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FALSO POSITIVO EM EXAME DE HIV GERA INDENIZAÇÃO

  Uma paciente da rede pública de saúde receberá R$ 20 mil do Distrito Federal a título de indenização por dano moral, por ter sido erroneamente diagnosticada como portadora do vírus HIV na realização de um teste pré-parto. A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública e cabe recurso.

A paciente fez todos os exames pré-natais pelo sistema de saúde pública e os exames laboratoriais na Central de Saúde Pública - Lacen/DF, inclusive o de sorologia do vírus HIV com resultado negativo. Ao dar entrada no Hospital Regional do Gama para realizar o parto, foi submetida ao teste pré-parto de HIV e informada de que era portadora do vírus, o que lhe causou sofrimento psicológico.

O DF, em sua resposta, afirmou que a obtenção de falso resultado positivo de HIV é inerente à própria realização do exame. Alegou que, em situação de emergência como parto iminente, se torna necessária a adoção dos cuidados imediatos, como a realização de cirurgia cesariana e a utilização de medicação AZT.

De acordo com o magistrado, os testes rápidos para detectar o vírus HIV têm resultado em 30 minutos, sendo que o DF não demonstrou ter feito 2 testes com princípios diferentes ou a devida repetição do mesmo. Também não comprovou a falta de tempo hábil para a realização de um segundo exame, visto que a paciente foi internada no dia 16 e a cesariana só ocorreu no dia 17.

Para o juiz, essa conduta do DF causou danos de toda ordem moral à paciente. Ela foi submetida a tratamento diferenciado com conteúdo discriminatório próprio, fez cesariana que possui risco cirúrgico considerável e foi impedida de amamentar. Além disso, viu seu filho sofrer com o tratamento medicamentoso a que foi submetido.





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Fonte: TJDFT e JO - Jornal da Ordem Publicado: 21/07/2011

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