Pular para o conteúdo principal

FÁBRICA É CONDENADA POR IOGURTE ESTRAGADO

A Itambé terá de indenizar, a danos morais, um consumir que comprou iogurte estragado. A 33ª Vara Cível de Belo Horizonte fixou a quantia em R$ 4 mil, acrescida de juros e correção monetária.

O consumidor afirmou que comprou iogurtes Itambé e os ofereceu à sua filha. Disse que, logo após tomá-los, a criança vomitou. Momento em que se verificou a presença de um tipo de fungo identificado como Micélio, de acordo com laudo do Instituto de Criminalística. O pai relatou ter encaminhado a menina ao pronto atendimento, uma vez que ela continuava sentindo mal-estar.

O homem alegando que tal situação lhe causou humilhação e aborrecimento, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, além de R$ 1,2 mil por danos materiais.

A Itambé contestou discorrendo sobre seu rigoroso processo de fabricação. Alegou a impossibilidade de contaminação do iogurte durante sua produção. Argumentou que não havia prova do dano à saúde da criança e nem relação deste com o consumo do produto. A empresa sustentou ainda a inexistência dos danos morais alegados.

A juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta, usando o CDC, entendeu que mesmo se tratando de empresa de grande porte reconhecida nacionalmente por sua qualidade, a Itambé "não está imune a vícios e defeitos no produto, ao contrário do que alega". Para a magistrada, embora o laudo pericial não aponte com precisão a origem do fungo, o fabricante é responsável pela circulação de produto impróprio para consumo.

Uma testemunha em depoimento confirmou a contaminação do iogurte. Além disso, documentos do processo comprovaram que poucos dias depois de ingerir o produto, a criança recebeu atendimento médico com quadro de vômito e intoxicação alimentar. Por fim, a perícia realizada pelo Instituto de Criminalística constatou que "há presença de Micélio tanto no pote de iogurte aberto quanto em um dos que se encontrava lacrado, sendo que nenhum produto estava vencido".

A magistrada entendeu que são inegáveis os danos morais, pois foi colocada "em risco a saúde de uma criança, a qual possui sistema imunológico mais fragilizado e que por sorte não sofreu consequências mais graves". Com base em decisões de instâncias superiores e na literatura jurídica específica, ao determinar o valor da indenização, a juíza levou em conta a necessidade de compensar a vítima e de punir a Itambé. A magistrada ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 10,35 por danos materiais (gasto do autor com exames da filha). Cabe recurso.




................
Fonte: TJMG e JO - Jornal da Ordem Publicado: 21/07/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia