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Mostrando postagens de setembro, 2011

Inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito gera indenização

Consumidor que não tinha contrato com a empresa teve seu nome negativado. A BV Financeira S/A deverá indenizar, em R$ 5 mil, mecânico que o nome inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão foi da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. O autor afirma nunca ter firmado contrato com a financeira. Ele descobriu o equívoco, quando tentou efetuar uma compra em uma loja de materiais de construção. A empresa informou que a inclusão se deu por conta de título protestado no valor de R$ 4340. Afirmou ter adotado procedimento regular de conferência dos dados, não agindo com culpa ou dolo. Defendeu ainda que determinou o registro de devedor junto às listas restritivas de crédito. Na decisão, a juíza considerou que a "BV Financeira deveria ter se cercado de maiores cuidados nos contratos firmados, evitando fraude e lesão ao consumidor". Processo nº 1255-70.2008.8.06.0001/0 F

Consumidora que encontrou lodo dentro de garrafa de cerveja será indenizada

Provavelmente devido à ingestão da bebida, a mulher desenvolveu uma gastrite bacteriana. A Ambev deverá indenizar, em R$ 5 mil, consumidora que encontrou, no fundo de uma garrafa da cerveja Skol, uma substância parecida com lodo. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do TJRJ. Segundo os autos, a requerente notou que a cerveja estava viscosa e com um gosto estranho. Posteriormente, verificou que havia um tipo de lodo no interior da garrafa. Ela reclamou o problema ao estabelecimento onde comprou a bebida, obtendo a troca do produto. Ao entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor da fabricante, foi informada de que o produto seria recolhido para análise. No dia seguinte ao ocorrido, a autora sentiu-se mal e foi ao médico, que a diagnosticou com uma gastrite bacteriana. A fabricante afirmou que a consumidora deu declarações contraditórias, quando entrou em contato co

Loja terá que indenizar consumidora que encontrou grampo dentro de biscoito

Consumidora teve, ao mastigar o produto, sua prótese dentária danificada. A rede de lojas Mundo Verde deverá indenizar, em R$ 2 mil, cliente que encontrou grampo dentro de biscoito. A prótese dentária da autora foi danificada, pois ela só percebeu a presença do objeto enquanto mastigava. A decisão foi da 3ª Câmara Cível do TJRJ. Após a constatação, a requerente retornou à loja, onde reclamou para um funcionário o problema. Ele se responsabilizou em entrar em contato com o fabricante. A empresa que produz os biscoitos, em resposta, determinou apenas a troca do produto. A autora alegou ainda que sofreu prejuízos com a correção do problema dentário, pois teve que extrair um dente que ficou comprometido.  Em sua defesa, a ré alegou que a culpa seria do fabricante. Nº do processo: 0001557-05.2005.8.19.0208 Fonte: TJRJ e JO Publicado em 26/09/2011

Empresas deverão indenizar comprador de celular defeituoso

  Aparelho apresentava diversas falhas que impossibilitavam seu uso. A Sony Ericsson Móbile Communications Brasil Ltda e a Americanas.com – B2W Companhia Global do Varejo foram condenadas pela comercialização de um aparelho celular com defeito. A decisão foi da 14ª Câmara Cível do TJMG, que estabeleceu indenizações de R$ 6 mil, por danos morais, e R$ 399, por danos materiais. Em agosto de 2008, a autora da ação adquiriu um celular Sony Ericsson W 380 na loja virtual Americanas.com. Dias depois da compra, a cliente percebeu defeitos no identificador de chamadas, no carregamento e no descarregamento da bateria. Além disso, a agenda do aparelho tinha registros de nomes de pessoas desconhecidas e não era possível ler mensagens. Visto que as duas empresas não resolveram o problema do aparelho, a compradora ajuizou ação requerendo ressarcimento moral e material. No processo, ela alegou que os defeitos no aparelho pre

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada por banco

A instituição financeira incluiu o nome da consumidora em órgãos de restrição, mesmo ela estando com os pagamentos do cartão de crédito quitados. O Itaú Banco de Investimentos S/A deverá pagar R$ 5 mil de reparação por danos morais a uma correntista que teve o nome cadastrado, indevidamente, no SPC e na Serasa. A sentença foi determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE). A cliente pagou, em julho de 2006, a fatura do cartão de crédito com vencimento para o dia 3 daquele mês, no valor de R$ 76,19. Mas, ao tentar realizar uma compra, quatro dias após a quitação do débito, soube que o seu nome estava negativado. Ela entrou em contato com o Itaú para regularizar a situação, mas o problema continuou. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação judicial requerendo indenização moral de 100 salários mínimos. Na contestação, a instituição financeira afirmou que a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédit

Prefeitura é condenada por equívoco em cadastro de devedores

  Consumidor, sem débitos, teve seu nome incluído em lista de devedores divulgada jornal. A Prefeitura de Maravilha (SC) deverá indenizar, em R$ 5 mil, contribuinte que teve seu nome equivocadamente incluído em lista de devedores do IPTU. A listagem foi divulgada foi publicada em uma edição dominical do principal de Maravilha. A decisão unânime foi estabelecida pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, que majorou a indenização de R$ 3 mil determinada em 1º grau. O relator do apelo, desembargador Newton Janke, afirmou que "Só a desorganização administrativa pode explicar que, transcorridos três anos do pagamento do tributo, o Fisco não tenha dado baixa da pendência". Para o magistrado, a indenização arbitrada em 1º grau foi desproporcional à intensidade do dano e ao sentido pedagógico-punitivo previsto em lei. Por conta disso, o TJ fixou a indenização em R$ 5 mil. (Ap. Cív. n. 2010.085934-9) Fonte

Empresa ressarcirá cliente que teve cartão bloqueado durante cruzeiro

O fato ocorreu devido a quantias lançadas de forma indevida por tripulantes da embarcação. A empresa Sun & Sea Internacional Viagens e Turismo Ltda. terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma empresária que teve cartão de crédito bloqueado durante cruzeiro marítimo. A decisão é da 5ª Câmara Cível do TJCE. Em dezembro de 2005, a cliente fechou pacote para viajar em navio de Fortaleza com destino a Salvador, Vitória, Rio de Janeiro e São Paulo. Durante o cruzeiro, a consumidora teve o cartão bloqueado devido a quantias lançadas de forma indevida por tripulantes da embarcação. Alegando ter sofrido constrangimento e ficado impossibilitada de realizar compras fora do navio, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. A Sun & Sea, na contestação, afirmou não ser a proprietária do navio, mas a representante comercial da companhia. Além disso, sustentou que "o fato dan

Empresa de telefonia deverá indenizar consumidor

O cliente, que comprou modem de internet que nunca funcionou, recebeu cobrança pelo serviço, além de ter o seu nome negativado. A Claro S/A foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 5 mil, por danos morais, pela venda de aparelhos com defeito, cobrança de serviço não prestado e negativação indevida do nome do cliente. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de 1º Grau.  O consumidor adquiriu dois modems da marca Sony Ericsson MD300 em uma loja da operadora, com objetivo de viabilizar a contratação do serviço de banda larga, mas como os aparelhos nunca funcionaram, teve que devolvê-los. Entretanto, além de não reembolsar o cliente dos valores pagos pelos aparelhos defeituosos, a empresa continuou cobrando faturas de prestação dos serviços, durante vários meses, não obstante as diversas reclamações do rapaz, culminando por incluir indevidamente o seu nome junto à Ser

Consumidor que foi vítima de fraude será ressarcido

O cliente procurou uma revenda de veículos para a aquisição de uma motocicleta, tendo a sua assinatura falsificada por um vendedor freelancer. A revenda Comat, o Banco Panamericano e um vendedor autônomo terão que indenizar solidariamente, em R$ 8,3 mil, um consumidor que teve o seu nome usado em financiamento fraudulento para a aquisição de uma motocicleta. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão da comarca de Jaguaruna (SC). O autor procurou a revenda Comat na cidade de Jaguaruna, em busca de uma moto. Fechou negócio com um vendedor que trabalhava como freelancer na empresa, oportunidade em que lhe entregou uma motocicleta usada e completou a transação com dinheiro vivo. O vendedor embolsou o valor e falsificou a assinatura do cliente em um contrato de financiamento do veículo junto ao Banco Panamericano. A instituição bancária, a revenda Comat e o vendedor autônomo foram condenados solidariamente a inde

Consumidora será indenizada por passar mais de 4 horas na fila de banco

A espera por longas horas para atendimento violou a dignidade do consumidor, que teve aviltada sua expectativa de atendimento em tempo legalmente estabelecido. A espera por tempo além do razoável para atendimento em agência bancária viola a dignidade do consumidor. Essa foi a conclusão a que chegaram os membros da 3ª Turma Recursal do TJDFT, em ação indenizatória movida por correntista do Banco do Brasil. A decisão foi unânime. A autora narra que é correntista do Banco do Brasil, tendo comparecido à agência às 11h e somente podendo nela ingressar às 12h32. Disse que ficou na agência por cerca de quatro horas e meia, e que não pôde justificar seu atraso ao trabalho, porque o banco se negou a fornecer-lhe documento que comprovasse sua presença ali. Diante disso, tentou registrar ocorrência policial, o que não foi possível devido à greve dos policiais. Também não conseguiu fazer reclamação ao PROCON, porque a atende

Loja deve indenizar família por acidente com móvel que provocou morte de criança

Um ano depois da compra, a criança, com apenas dois anos, foi atingida pela TV que caiu sobre ela quando o rack cedeu. O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Star Móveis ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais aos pais de uma menina de dois anos que morreu, vítima de traumatismo crânio-encefálico, ao ser atingida por uma televisão que caiu sobre ela. A loja deverá também pagar pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo à família da vítima a partir da data em que ela completaria 14 anos de idade até os 25 anos e de 1/3 até os 65 anos. Deverá ainda arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso. De acordo com o processo, os pais da menina afirmam que adquiriram uma TV de 29 polegadas no Extra Hipermercados onde receberam a indicação de que poderiam comprar um rack na Star Móveis para acomodar a TV e um aparelho de som. Contam que c

Clube terá que indenizar torcedor que foi impedido de assistir à final de campeonato de futebol

Mesmo com o ingresso na mão, o autor da ação não pôde entrar no estádio porque os portões foram fechados por causa da superlotação. Foi aumentada para R$ 4 mil a indenização que o Flamengo terá que pagar a um torcedor impedido de assistir à final do Campeonato Carioca de 2009, disputada com o Botafogo. Mesmo com o ingresso na mão, o torcedor não pôde entrar no Maracanã porque os portões foram fechados por causa da superlotação. O Flamengo, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pelo fechamento dos portões seria da Superintendência de Desportos do Estado do Rio (Suderj) e do Grupo de Policiamento do Estádio. Mesmo assim, em primeira instância, acabou sendo condenado a devolver ao torcedor os R$ 40 do ingresso, além de ter que indenizá-lo em R$ 2 mil por danos morais.          Tanto o clube quanto o autor da ação recorreram. Ao reexaminar o caso, o relator da decisão, desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câma

Operadora terá que ressarcir cliente que teve telefone clonado

  Em razão da falha na segurança, a consumidora não foi contatada para receber transplante de córneas. A TIM Celulares deverá pagar indenização de R$ 8 mil, incluídos juros de 1% e correção monetária, a uma consumidora que em razão de ter a linha telefônica "clonada" não foi contatada para receber transplante de córneas. A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. A operadora recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal do TJDFT. A autora ajuizou ação argumentando que suas duas linhas telefônicas pré-pagas foram "clonadas", prejudicando a regular utilização das mesmas, pois as ligações dirigidas a ela estavam sendo recebidas por outra pessoa. Em consequência, declarou que perdeu o lugar na fila de transplantes de córnea, após quase 5 anos de espera, pois a central do Sistema Nacional de Transplantes não logrou contatá-la nos números disponibilizados, dada a ocorrência da fraud

Passageira que ficou sem ônibus será indenizada

  A empresa cancelou o horário de viagem, devido a problemas mecânicos no veículo, ocasionando à moça, perda de entrevista de emprego. A Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S.A. foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10,5 mil uma passageira que perdeu entrevista de emprego, em decorrência de cancelamento de linha de ônibus. A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença da Comarca de Blumenau (SC). A moça afirmou que havia comprado uma passagem da empresa para o dia 26 de março de 2009, às 21h15min, com destino a Blumenau. Após esperar por cerca de uma hora e meia, ela perguntou a um motorista da empresa sobre o transporte, momento em que foi avisada do cancelamento do horário, que havia sido determinado naquele mesmo dia. Alegou que só foi possível falar com um responsável pela empresa no dia posterior, uma vez que o guichê de atendimento fechou às 21h, e que só obteve uma nova passagem para o di

Estudante que teve pertences furtados em estacionamento será indenizada

De acordo com a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. O Makro Atacadista S/A terá que pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais e R$ 490,19, por danos materiais a uma estudante que teve pertences furtados e seu automóvel arrombado dentro do estacionamento do estabelecimento. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte. Em maio de 2008, a moça dirigiu-se ao Makro e estacionou o carro em suas dependências. Ao retornar, descobriu que a roda e o pneu estepe do veículo tinham sido furtados, bem como sua bolsa e o conteúdo dela. A consumidora registrou boletim de ocorrência e procurou a gerente do supermercado para resolver o problema. "Ela me orientou a levantar as perdas que tive e garantiu que eu seria ressarcida em uma semana", afirmou. A estudante sustent

Cliente será ressarcida por corte indevido no fornecimento de água

  A consumidora soube, ao retornar de viagem, que o serviço havia sido suspenso por equívoco da empresa, pois estava com os pagamentos em dia. A Sanesul pagar R$ 2.500,00 de indenização por dano moral a uma consumidora que teve suspenso o fornecimento de água, mesmo estando com as contas pagas. A 5ª Turma Cível do TJMS confirmou sentença proferida na Comarca de Fátima do Sul (MS), que julgou procedente a ação de indenização movida pela cliente. Em agosto de 2009, a autora da ação havia se deslocado para Dourados, deixando na residência que locou, em Fátima do Sul, um pedreiro encarregado da construção da calçada em frente à casa. Em determinado momento, o trabalhador constatou o corte do fornecimento de água por parte da companhia, socorrendo-se da vizinha, que lhe emprestou água para a execução da obra. Ao retornar de Dourados a consumidora, em contato com o pedreiro, tomou conhecimento da suspensão do serviço,

Consumidores lesados poderão receber comprovante de prejuízo

O documento, que, conforme a proposta, teria valor de título executivo extrajudicial, comprovaria o valor exato do prejuízo causado pela empresa denunciada, quando provado que o cliente foi lesado. A Câmara analisa o Projeto de Lei 1018/11, que obriga os órgãos de defesa do consumidor – federais, estaduais e municipais – a fornecer aos consumidores que os procurarem, um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa denunciada, quando ficar provado que o consumidor foi lesado. Conforme a proposta do deputado Reguffe, esse documento terá valor de título executivo extrajudicial. "De posse desse documento, o consumidor poderá ingressar com uma ação executiva na Justiça. Como se sabe, esse tipo de ação dá maior garantia quanto ao ressarcimento, uma vez que a empresa, primeiramente, deverá quitar seu débito com o consumidor, mesmo que em juízo, para depois poder questioná-lo", disse o deputado. O projeto altera o Código de Defesa do Consumi

Consumidor receberá indenização por não cumprimento de seguro

Ele adquiriu uma filmadora em uma das lojas do grupo juntamente com um seguro de um ano do produto, mas ao ter o equipamento furtado, entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu a restituição do bem. A Casa & Vídeo (Mobilitá Comércio, Indústria e Representações) terá que pagar R$ 6 mil por danos morais a um consumidor. Ele comprou uma filmadora em uma das lojas do grupo juntamente com um seguro de um ano do produto. Quatro meses após a compra, o consumidor teve o equipamento furtado, entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu a restituição do bem. O consumidor alega que entrou em contato com a empresa diversas vezes e sempre tinha como resposta que ele deveria aguardar 72 horas, tendo a espera por uma solução se prolongado por quatro meses. Para o desembargador, é legítima a expectativa do consumidor, pois houve falha na prestação do serviço. "Assim, diante da frustração da legítima expec

Projeto prevê propaganda obrigatória sobre direitos do consumidor

Propaganda oficial deverá ter 10% de seu tempo destinado à divulgação do Código de Defesa do Consumidor. Projeto de Lei prevê maior divulgação dos direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a PL, 10% do tempo de toda a propaganda oficial será destinado para tal veiculação. Aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o projeto será analisado pela CCJC. No entanto, como foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a decisão final caberá ao Plenário. A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3828/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Ele previa 20% da propaganda oficial com esclarecimentos sobre direitos do consumidor, mas apenas nos meses de maio, em razão do Dia das Mães, e de novembro e dezembro, devido ao Natal. A relatora do projeto, deputada Nilda Gondim, afirmou que o texto foi modificado após debate na comissão, poi

Banco ressarcirá cliente que quitou débito, mas continuou com nome negativado

A instituição bancária não acompanhou se as condições que ensejaram a anotação do nome do correntista ainda estavam vigentes. O Banco Bradesco foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil para um correntista que continuou com o nome inscrito no SPC, mesmo após ter pagado dívida. A decisão é da 7ª Câmara Cível do TJCE. O cliente alegou que devia R$ 80,00 ao banco e quitou o débito em julho de 2008. No entanto, no mês de agosto, o nome dele ainda constava como negativo. Sustentando ter sofrido abalo moral, ajuizou ação na Justiça. Em dezembro de 2009, o Juízo de 1ª instância determinou que a empresa pagasse R$ 15 mil, a título de reparação moral. Objetivando modificar a sentença, o Bradesco apelou ao TJCE. Defendeu ter retirado o nome do cliente do SPC pouco mais de um mês depois do pagamento da dívida. Assegurou que não houve qualquer abalo ao autor. A 7ª Câmara Cível do TJCE, então, reduziu o valor da indenizaç

Atraso de voo gera indenização

Companhia aérea deverá ressarcir cliente que não recebeu suporte, de alimentação ou acomodação, durante as 12 horas que esperou por embarque. A Tam deverá indenizar, em R$ 4 mil, passageiro por atraso de cerca de 12 horas em voo. Não foi oferecido, pela companhia aérea, alimentação ou acomodação ao cliente durante o período de espera. A decisão é da 18ª Câmara Cível do TJRJ. A autora da ação embarcaria, às 23h do dia 14 de março, em um voo com destino a Nova York. Inicialmente, foi afirmado que o atraso se devia ao mau tempo. Por volta das 3h da madrugada, a companhia aérea informou que a viagem seria cancelada em função da expiração do tempo do voo da tripulação. Todos os passageiros tiveram que recolher suas malas, que já haviam sido despachadas, e refazer o check in para um novo embarque às 11h30min. Somente às 6h foi oferecido o serviço de transporte dos passageiros até suas casas. No entanto, a autora não

Empresa é condenada por realizar “venda casada”

Concessionária de cemitérios foi proibida de cadastrar clientes que não pagaram um de seus serviços vendidos em um "pacote" da empresa. A concessionária de cemitérios Campo da Esperança Serviços Ltda. foi condenada por realizar "venda casada" de serviços de cessão e manutenção de jazigo. A decisão, da 13ª Vara Cível de Brasília, proibiu a empresa de iniciar cadastros de proteção ao crédito em nome de clientes que não pagaram tarifa de manutenção de jazigo ou parcelas contratuais referentes aos serviços citados. A ação foi movida pelo Centro de Assistência Judiciária (Ceajur). O autor alegou que a prática de venda, promovida pela ré, tem ocasionado a realização de cobranças indevidas e a inscrição do nome de centenas de pessoas nos cadastros de devedores. A negativação dos clientes ocorreu porque eles não pagaram os serviços de manutenção do jazigo, que não tiveram o intuito de contratar Na

Consumidor será indenizado por ficar sem internet

Cliente, para trabalhar na área de informática, contratou o serviço, tendo o fornecimento interrompido pela empresa, sem justificativa. Um autônomo na área de informática que teve o sinal de internet cortado pela Telemar Norte Leste S/A ganhou o direito de ter o fornecimento do serviço e será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. O consumidor ainda vai receber R$ 250, quantia que seria paga por um cliente que ele perdeu, por não ter tido acesso à rede. A decisão é do TJMG. O autor trabalha com desenvolvimento, criação e manutenção de sites, intranet e sistemas de webinterativos. Afirmou que instalou o pacote Oi Velox em sua residência em setembro de 2008. Mas, em janeiro de 2009, o sinal foi cortado sem aviso e justificativa, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia. Após buscar o Procon sem obter uma solução, ajuizou duas ações em maio de 2009. O trabalhador declarou, ainda, que a empresa não aten

Shopping ressarcirá consumidor por acidente em praça de alimentação

  O cliente foi atingido na cabeça por parte da escada rolante que se desprendeu, enquanto descansava no local. O Condomínio Comercial do Terraço Shopping deverá indenizar cliente, por danos morais e materiais, em decorrência de um acidente provocado pela falta de manutenção em uma escada rolante. A sentença foi determinada pela 2ª Vara Cível de Brasília, que fixou em R$ 15 mil o valor da indenização. Em fevereiro de 2010, por volta das 14h, o autor encontrava-se sentado num banco na área de convivência do shopping. Afirmou que o assento estava localizado na lateral da escada rolante, quando um dos espelhos fixados no topo se desprendeu e caiu na posição plana sobre sua cabeça, partindo-se. Sustentou que, ao atingir o chão, o espelho estilhaçou-se e os fragmentos provocaram cortes nos braços e pernas. O consumidor disse, ainda, que os brigadistas do shopping foram acionados para prestaram os primeiros socorros,

Cobrança equivocada em fatura de cartão de crédito gera reparação

Instituição bancária se negou a ressarcir o valor cobrado e, portanto, foi condenada a pagar danos morais à cliente. O Banco Itaú deverá indenizar cliente que foi cobrada por compras que ela não realizou em seu cartão de crédito. A requerente receberá R$3500, por danos morais, com juros e correção monetária a partir da data da sentença, além de determinar a penhora eletrônica. A decisão foi do 10º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia (GO). Ao verificar a fatura de seu cartão de crédito, a cliente percebeu que algumas transações cobradas pela instituição financeira não tinham sido realizadas por ela e, mesmo contestando, não conseguiu que o banco restituísse o valor. As compras foram realizadas em Caldas Novas (GO), em data que ela se encontrava em outro local, e em posse de seu cartão. Em sua defesa, a instituição alegou que não há, na ação, elementos caracterizadores da reparação civil. O juiz da matéri

Banco é condenado por negativar nome de pessoa que não era seu cliente

Cidadão, que nunca foi cliente da instituição financeira, teve seu nome incluído em órgãos de proteção ao crédito. O Banco Bradesco S/A foi condenado por solicitar a negativação do nome de uma pessoa que nunca foi seu cliente tampouco celebrou qualquer tipo de contrato com a instituição em questão. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou sentença da comarca de Juiz de Fora (MG) e condenou o banco ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$5,5 mil. O autor recorreu à Justiça, requerendo que o débito fosse considerado inexistente e que seu nome fosse retirado dos serviços de proteção ao crédito. Ele solicitou ainda o pagamento de indenização por danos morais. Em 1ª Instância, os pedidos foram considerados improcedentes, o que o levou a recorrer ao TJMG. Em 2ª Instância, em sua defesa, o Banco Bradesco S/A alegou que o homem não sofreu dano moral

Loja ressarcirá consumidora injuriada por entregador

A mulher recusou-se a devolver móveis entregues por engano a funcionário sem identificação, sendo chamada de ladra perante outras pessoas. As Casas Bahia deverão ressarcir uma consumidora, a título de danos extrapatrimoniais, pelas ofensas dirigidas a ela por um funcionário da loja. A 2ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, que fixou em R$ 1,5 mil o valor da indenização. Em agosto de 2010, preposto da loja foi até a residência da autora para entregar um conjunto de sofás. Como não havia realizado tal compra, ela recusou o recebimento dos produtos. Não obstante a recusa, os móveis foram entregues no dia seguinte, sem seu consentimento. Cinco dias depois, outro funcionário compareceu à sua casa, desta vez para retirar os sofás. Entretanto, como não estava identificado, a consumidora recusou-se a devolvê-los. Diante disso, o entregador passou a ofendê-la, chamando-a de ‘lad

Fabricante ressarcirá consumidores que não receberam carro

  Conforme determina o CDC, se um veículo é vendido e o serviço da revendedora é prestado de forma deficiente, há solidariedade entre fábrica e concessionária. A fabricante de veículos Fiat responderá solidariamente em processos movidos por consumidores que, mesmo pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. A decisão é da 3ª Turma do STJ, que se basearam em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõem a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante. O recurso foi apresentado por uma consumidora de São Paulo que fechou negócio para aquisição de um carro novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. De acordo com o processo, ela chegou a pagar R$ 19.800. No entanto, a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o da recorrente. A consumidora, então, ingressou na

Consumidor que comprou produto defeituoso será ressarcido

Cliente adquiriu DVD por R$ 695,00. Porém, algum tempo depois, o aparelho apresentou problema, não sendo resolvido pela assistência especializada. A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) e a fabricante SVA do Brasil foram condenadas a ressarcir os valores despendidos por um cliente que comprou aparelho de DVD defeituoso. A 5ª Câmara Cível do TJCE reformou parcialmente sentença do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Em novembro de 2003, o professor foi a uma das lojas do Extra, em Fortaleza, e adquiriu um aparelho de DVD pelo preço de R$ 695,00. Porém, algum tempo depois, o aparelho apresentou defeito. O consumidor levou o produto à assistência autorizada, mas o problema não foi resolvido. Sentindo-se prejudicado e alegando ter sofrido ‘diversos dissabores’, ingressou com ação na Justiça contra o hipermercado e a SVA do Brasil, fabricante do DVD, requerendo indenização por danos

Empresas de internet poderão ter que fornecer identificações ao consumidor

PL prevê a obrigatoriedade no fornecimento do endereço fixo, do endereço eletrônico, dos números de telefone fixo e celular. Proposta prevê a obrigatoriedade da identificação de empresas que oferecem produtos e serviços pela internet. De acordo com o projeto de lei, todos os sites deverão informar endereço físico, número de telefone fixo, número de celular e endereço eletrônico. O texto analisado foi o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 979/07, do deputado Chico Alencar. Ele determina que as empresas informem, em sua página na internet, os endereços eletrônico e para correspondências, destinados ao atendimento de reclamações de consumidores. Além disso, deverão ficar visíveis números do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da inscrição estadual. O substitutivo incorpora trecho de outro projeto que tramita em conjunto, o PL 1176/07, do deputado Cezar Silvestri, que trata do acesso

Cliente acusada de furtar mercadoria será indenizada

Ao entrar em loja, o sistema de alarme disparou, ocasionando transtorno à consumidora, que teve os pertences revirados e expostos publicamente. A loja Zaffiro deverá pagar indenização de R$ 5 mil para uma cliente acusada de furtar mercadoria quando o sistema de segurança disparou. A decisão é da 16ª Vara Cível de Fortaleza. Na véspera de Natal em 2004, a consumidora estava em uma das lojas Zaffiro, no Centro de Fortaleza, onde comprou uma bermuda. Depois de pagar o produto, ela saiu do local e entrou em outro estabelecimento, quando o sistema de alarme disparou. Alegou que foi abordada violentamente pelo segurança e teve os pertences revirados e expostos publicamente. Após averiguação, o funcionário percebeu que o vendedor da loja, por descuido, não havia retirado a etiqueta magnética do produto. A consumidora retornou ao recinto para informar sobre o caso, mas nenhum procedimento foi adotado. Sustentando ter p

Loja de calçados indenizará por cobrança indevida

A consumidora teve a bolsa roubada com todos os documentos e, mesmo mostrando ocorrência policial, o estabelecimento negativou seu nome. A loja Anita Calçados foi sentenciada a pagar R$ 3.999,00 na ação declaratória de inexistência de débito por danos morais a uma consumidora que teve a bolsa roubada junto com todos os documentos. A decisão da 5ª Turma Cível do TJMS foi unânime. A cliente teve a bolsa roubada com todos os pertences e, mesmo registrando boletim de ocorrência e sustando os cheques junto ao banco, verificou, em abril de 2007, ao tentar adquirir cartão em outra loja, que seu nome estava inscrito em cadastros de inadimplentes em razão de débitos com a apelante no valor de R$ 399,00. A consumidora contatou a empresa e explicou a situação, porém, o estabelecimento afirmou que ela deveria pagar o débito, uma vez que a compra já estava registrada. Ela, então, recorreu à Justiça e teve seu processo provi

Cliente acusado de furto receberá indenização

Rapaz foi constrangido por vendedora e seguranças de loja que o revistaram e o acusaram de ter furtado um óculos. A C&A Modas Ltda deverá indenizar cliente, em R$10 mil por danos morais, que foi acusado, injustamente, de furto. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou parcialmente sentença da comarca de São José (SC) que, anteriormente, havia estabelecido indenização de R$25,5 mil. Segundo os autos, em 30 de junho de 2005, o requerente entrou na loja, experimentou um óculos, devolveu-o e, em seguida, dirigiu-se a outro estabelecimento, quando foi abruptamente surpreendido por uma senhora que lhe pediu para acompanhá-la. O rapaz deparou-se com um policial, acompanhado de quatro seguranças do shopping center, sendo que o policial o pegou pelo pescoço e o encaminhou a um corredor, tendo passado por inúmeras pessoas, o que lhe causou constrangimento. O auto

Banco deverá indenizar cliente por incluí-la no SPC

  Foi considerado que houve dano moral devido à inclusão indevida, visto que o cadastro no SPC gera, de imediato, restrição de crédito. O Banco Santander deverá indenizar, em R$5 mil por danos morais, cliente por tê-la incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi determinada pelo Juizado Especial Cível de Trindade (GO). O juiz da ação, Fernando Ribeiro Oliveira, afirmou: "Entendo que existe [dano] tão só pela inclusão ou pela manutenção indevida do nome do devedor no órgão de proteção ao crédito, haja vista a responsabilidade objetiva estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor". Na contestação, a instituição requerida alegou que não havia motivo para se cogitar a indenização, já que não tinha provocado nenhum dano à autora. A empresa sustentou ainda que a requerente não apresentou comprovação documental dos danos que afirmou ter sofrido, portanto, não tinha obrigação de indeniz

Passageiro que teve computador extraviado será indenizado

A empresa aérea faltou com o dever de vigilância, permitindo que alguém retirasse o notebook do consumidor sem que fosse violado o lacre da bagagem. Uma companhia de aviação teve negado provimento de recurso de apelação interposto em face de um passageiro que teve o notebook extraviado de sua bagagem enquanto viajava pela empresa. A decisão foi mantida pela 4ª Turma Cível do TJMS. O consumidor adquiriu uma passagem de avião de Araçatuba a São Paulo, mas no momento do embarque, foi informado que não poderia levar sua bagagem de mão por estar fora dos padrões, sendo orientado a despachá-la. Porém, ao chegar ao destino, já no hotel, o cliente observou que apesar de sua bagagem estar lacrada, faltava seu computador portátil de trabalho. Após comunicar o ocorrido à empresa e retornar a Araçatuba, o passageiro decidiu registrar boletim de ocorrência sobre o sumiço do notebook. No entanto, o passageiro alegou que, ape