Pular para o conteúdo principal

Shopping ressarcirá consumidor por acidente em praça de alimentação


 
O cliente foi atingido na cabeça por parte da escada rolante que se desprendeu, enquanto descansava no local.
O Condomínio Comercial do Terraço Shopping deverá indenizar cliente, por danos morais e materiais, em decorrência de um acidente provocado pela falta de manutenção em uma escada rolante. A sentença foi determinada pela 2ª Vara Cível de Brasília, que fixou em R$ 15 mil o valor da indenização.

Em fevereiro de 2010, por volta das 14h, o autor encontrava-se sentado num banco na área de convivência do shopping. Afirmou que o assento estava localizado na lateral da escada rolante, quando um dos espelhos fixados no topo se desprendeu e caiu na posição plana sobre sua cabeça, partindo-se. Sustentou que, ao atingir o chão, o espelho estilhaçou-se e os fragmentos provocaram cortes nos braços e pernas.

O consumidor disse, ainda, que os brigadistas do shopping foram acionados para prestaram os primeiros socorros, conduzindo-o ao Hospital das Forças Armadas, onde se submeteu à cirurgia vascular e recebeu vacina antitetânica, sendo em seguida levado para casa pelo filho. Sustentou que o acidente causou danos materiais, consistentes em despesas com medicamentos, táxi e gasolina nas idas e vindas ao hospital para retorno e troca de curativos.

O estabelecimento comercial reconheceu que o autor foi vítima de acidente em suas dependências, mas contestou a acusação alegando que, ao contrário do que afirmou o requerente, foi providenciada toda a assistência necessária. Relatou que os ferimentos sofridos não tiveram a gravidade conforme demonstrado na inicial. Além disso, informou que as provas estão registradas em laudo e fotografias apresentadas. Ressaltou que não houve demonstração das despesas realizadas com táxi e gasolina.

Na decisão, o juiz afirmou que no caso dos shoppings centers a prestação de segurança aos bens e à integridade física do consumidor está ligada à atividade comercial. Destacou que a principal diferença existente entre estes estabelecimentos e os centros comerciais tradicionais está justamente na criação de um ambiente seguro para a realização de compras e afins.

"Realmente, ao frequentar um Shopping Center, os consumidores possuem a legítima expectativa de segurança, proporcionada pela estrutura organizacional mantida, que coloca à disposição um amplo rol de mercadorias e serviços, incluindo-se segurança, conforto, estacionamento e alimentação", disse o magistrado. O julgador ainda destacou que, mesmo adotando todas as cautelas possíveis e agindo sem culpa, o fornecedor também responde por acidentes que tenham relação direta com a atividade por ele desenvolvida.

O parágrafo 1º do art. 14 do CDC diz que "o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais o modo de seu fornecimento; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam e a época em que foi fornecido", acrescentou o juiz. Ele considerou na sentença que houve serviço defeituoso prestado pelo réu, ao se constatar a ocorrência de acidente em suas dependências, em especial tendo como causa a falta de adequada manutenção das instalações prediais, com desprendimento de placa espelhada da escada rolante, pondo em risco a segurança dos consumidores.


(Nº. do processo: 103575-7/10)



Fonte: TJDFT e JO Publicado em 30/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia