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Consumidor será indenizado por ficar sem internet


Cliente, para trabalhar na área de informática, contratou o serviço, tendo o fornecimento interrompido pela empresa, sem justificativa.
Um autônomo na área de informática que teve o sinal de internet cortado pela Telemar Norte Leste S/A ganhou o direito de ter o fornecimento do serviço e será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. O consumidor ainda vai receber R$ 250, quantia que seria paga por um cliente que ele perdeu, por não ter tido acesso à rede. A decisão é do TJMG.

O autor trabalha com desenvolvimento, criação e manutenção de sites, intranet e sistemas de webinterativos. Afirmou que instalou o pacote Oi Velox em sua residência em setembro de 2008. Mas, em janeiro de 2009, o sinal foi cortado sem aviso e justificativa, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia. Após buscar o Procon sem obter uma solução, ajuizou duas ações em maio de 2009.

O trabalhador declarou, ainda, que a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o exercício de sua profissão. "Corro o risco de ficar desacreditado no mercado, pois ninguém vai pensar que a culpa é da Telemar. Se o fornecimento do sinal foi interrompido depois de inspeções técnicas, isso deveria ter sido feito antes da negociação".

A Telemar Norte Leste justificou que o contrato prevê a prestação de serviços apenas mediante a avaliação de viabilidade técnica. "Inicialmente fizemos a instalação, mas a distância entre a caixa de rede do Velox e o local de instalação ultrapassa 3 km, o que resulta num sinal fraco, semelhante ao da internet discada". Acrescentando que não é obrigada a oferecer acesso à internet, a empresa sustentou, ainda, que os fatos não caracterizaram ofensa à honra ou dano material.

Em outubro de 2010, a companhia telefônica foi condenada a restabelecer o sinal para o consumidor e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais. Conforme o juiz da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora, Luiz Guilherme Marques, o consumidor comprovou suas alegações juntando aos autos mensagens em que clientes desistiam de contratar com ele por não terem resposta a contatos por e-mail.

A sentença não agradou nenhuma das partes. Consumidor e Telemar apelaram em dezembro de 2010, solicitando, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação.

O TJMG deu provimento à apelação do desenvolvedor de sites. Segundo o relator, desembargador Tibúrcio Marques, nada nos autos explica a alegada inviabilidade técnica da internet. "O que se verifica é que o autor contratou o serviço para exercer sua profissão e a empresa, levando em conta a própria conveniência, cancelou-o. Isso fere a boa-fé objetiva, já que o consumidor tinha a expectativa de que o sinal não seria interrompido".

Com esse entendimento, o magistrado aumentou a indenização de R$ 5 para R$ 10 mil, concedeu ao profissional os lucros cessantes que ele comprovou, de R$ 250, e ainda determinou que a empresa restabelecesse o serviço ao consumidor.

N° Processos: 5371889-54.2009.8.13.0145 e 5112622-38.2009.8.13.0145



Fonte: TJMG e JO Publicado em 30/08/2011

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