Pular para o conteúdo principal

Loja deve indenizar família por acidente com móvel que provocou morte de criança


Um ano depois da compra, a criança, com apenas dois anos, foi atingida pela TV que caiu sobre ela quando o rack cedeu.
O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Star Móveis ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais aos pais de uma menina de dois anos que morreu, vítima de traumatismo crânio-encefálico, ao ser atingida por uma televisão que caiu sobre ela. A loja deverá também pagar pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo à família da vítima a partir da data em que ela completaria 14 anos de idade até os 25 anos e de 1/3 até os 65 anos. Deverá ainda arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Cabe recurso.

De acordo com o processo, os pais da menina afirmam que adquiriram uma TV de 29 polegadas no Extra Hipermercados onde receberam a indicação de que poderiam comprar um rack na Star Móveis para acomodar a TV e um aparelho de som. Contam que compareceram à loja sugerida, levando consigo a nota fiscal da TV. O vendedor teria indicado um rack e dito que era compatível com a TV. Um ano depois da compra, a criança, com apenas dois anos, foi atingida pela TV que caiu sobre ela quando o rack cedeu. Sustentam os pais que "o laudo do Departamento de Polícia Técnica do Instituto de Criminalística concluiu que o rack apresentava deficiências na fixação das prateleiras e com condições inadequadas para a sustentação do aparelho de televisão".

Narram os autores do processo que o vendedor teria garantido a eles que o produto era adequado. Foi anexado aos autos um folheto publicitário em que, no móvel em questão, aparece a figura de uma TV de 29 polegadas. Explica a sentença que a propaganda estaria "induzindo o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança" e que "incumbe ao fornecedor, no ato da alienação do bem, esclarecer ao consumidor que o produto é adequado apenas para televisões menores, o que não ocorreu no caso em apreço onde (...) fornece publicidade que induz o consumidor a acreditar que o produto é adequado à necessidade que possui."


Nº do processo: 2010.01.1.019966-2

Fonte:TJDFT e JO Publicado em 15/09/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...