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Mostrando postagens de 2013

Por mais de 20 anos no cadastro de maus pagadores, consumidor será indenizado

''O autor identificou, em 1984, duplicatas protestadas pelo banco réu, e ao tentar resolver o problema, alegou nunca ter realizado transação comercial com a instituição, mas, em 2007, foi surpreendido com a constatação de que ainda havia protesto dos mesmos títulos. Um consumidor que teve o nome indevidamente incluído no hall de maus pagadores por mais de duas décadas será indenizado em R$ 8 mil pelo Banco de Brasília. O autor afirma que 23 anos após o ocorrido descobriu que a instituição financeira ainda mantinha o crédito negativado.  O autor afirma que em 1984 identificou duas duplicatas protestadas pelo o BRB. Na época, procurou o banco para resolver o problema, alegando que nunca realizou transação comercial com a instituição e nem assinou nenhum documento. Destaca que os títulos ainda estavam com assinaturas ilegíveis. Segundo o autor, seis anos após o ocorrido, retirou um "nada consta" no cartório de protesto de títulos e verificou sua situação regularizada. Ma

Empresas são condenadas a restituir novo aparelho de celular

"O autor comprou um celular na loja ré e após um ano o aparelho apresentou problemas e foi levado à assistência técnica. Mesmo assim, o celular continuou com os defeitos apontados. Foi julgado procedente a ação ajuizada por um homem contra uma empresa de telecomunicações e uma loja, condenadas a dar ao autor um novo aparelho de celular do mesmo modelo (ou superior) ao antigo, em perfeitas condições de uso, dentro do prazo de vinte dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan. O autor alega que comprou um celular na loja ré e, após um ano, o aparelho apresentou problemas e foi levado à assistência técnica. Porém, o celular continuou com os mesmos defeitos apontados. Narra que foi informado de que o prazo da garantia já havia se esgotado, mas, mesmo assim, o aparelho foi enviado à primeira ré para reparos. Afirma que a empresa não o devolveu e nem esclareceu sobre q

Indenização à família de gerente refém em assalto

"O valor reparaÇão danos de ordem moral e despesas com tratamentos médicos e internações hospitalares. Os familiares permaneceram em cárcere privado, com ameaças e humilhações, até a manhã seguinte ao dia do assalto. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) deverá pagar R$ 540 mil de indenização por danos morais e materiais a um gerente e sua família, sequestrada por bandidos e mantida em cárcere privado por várias horas, antes de ser utilizada em um assalto à instituição bancária, no município de Portão (RS). O valor repara danos de ordem moral e despesas com tratamentos médicos e internações hospitalares. Na decisão, os desembargadores da 9ª Turma do TRT4 salientaram que a responsabilidade do Banrisul é objetiva (independente de culpa ou dolo) e relaciona-se ao risco potencial de assaltos gerado pela atividade bancária, caracterizada pela manipulação diária de grandes somas de dinheiro. O julgado confirma sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 1ª VT de São Leopol

Universidade deve indenizar bacharel de Direito em R$ 20 mil

''A instituição omitiu que o curso de Direito não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação.   Impedido de obter a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, um bacharel em Direito conseguiu no Superior Tribunal de Justiça que a instituição de ensino onde se formou, a Uniban, o indenize pela omissão de um ponto crucial: a faculdade não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para o curso de Direito. A mantenedora da Uniban Brasil é a Academia Paulista Anchieta S/C Ltda. No STJ, a instituição tentou afastar a condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo. A primeira instância decidiu que a faculdade deveria pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes. Ao julgar a apelação, o TJ paulista afastou essa última obrigação por entender que os lucros cessantes não estavam demonstrados no processo, mas manteve os danos morais. A relatora do caso na 3ª Turma do STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou em seu voto que ficou c

Procon alerta para nova legislação do cartão de crédito

Foto: Isadora Neumann / PMPA Nova legislação permite apenas cinco tarifas que podem ser cobradas  Desde 1º de junho novas regras que padronizam o uso do cartão de crédito passaram a valer no país. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estipulou, entre outras medidas, a diminuição do número de tarifas cobradas pelas operadoras, o aumento do valor do pagamento mínimo e a vigência de apenas dois tipos de cartão para a pessoa física, além de determinar os dados obrigatórios que devem constar nas faturas. Dependendo do cartão, o contingente de tarifas poderia chegar a até 80 tipos. Agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas do consumidor: a anuidade, a solicitação de segunda via do cartão, uso para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas pelo cartão. “O consumidor deve conferir com atenção a fatura de cada mês. Se identificar mais cobranças além das cinco determinadas, ele deve procurar o banco ou o Procon”, alerta o diretor-executiv

Rematrícula escolar: garanta seus direitos

O ano letivo ainda nem terminou, mas as rematrículas escolares já começam a ser feitas. A Fundação Procon-SP destaca alguns cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam garantir seus direitos. O valor é solicitado normalmente no segundo semestre do ano e deve ser abatido no total da anuidade ou semestralidade do próximo período letivo. É preciso atenção ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva. Se quiser ou precisar cancelar a matrícula antes do início das aulas, a quantia que foi paga pela reserva da vaga deve ser devolvida integralmente ao consumidor pela escola. Se o ano letivo já tiver iniciado, a instituição pode cobrar possíveis despesas administrativas, desde que discrimine por escrito e comprove os gastos. Em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala. Confirmado o período definido pelo estabelecim

Fabricante de produto é condenado por deixar consumidora quase sem cabelos!

    ''   Em julgamento parcialmente procedente aos pedidos da autora, o fabricante de um relaxante capilar em R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais. A loja que vendeu o produto, entretanto, foi excluída da ação. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).        A sentença foi mais tarde modificada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O objetivo da mulher era revitalizar as madeixas, mas, após utilizar o líquido, acabou perdendo fios de cabelos, em grande quantidade. Indignada, ela processou o estabelecimento de cosméticos e a empresa. Inconformadas com a sentença de origem, a consumidora e a empresa ré entraram com recursos no TJSC.       A autora queria aumentar a reparação dos danos morais, bem como a procedência dos pedidos de indenização por danos estéticos e ressarcimento de lucros cessantes, já que teria ficado sem trabalhar em virtude da situação em que se encontrava. Já a empresa pleiteou a diminuição do val

Fábrica pagará por air bag não acionado

''Após batida contra um poste, falha em aparelho de segurança gera indenização para proprietário do veículo.  A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar condutor pelo fato de o air bag não ter sido acionado durante a colisão. A 16ª Câmara Cíveldo TJMG arbitrou que a empresa deverá indenizar o autor da ação no valor de R$ 10 mil por danos morais.  Em 2007, o condutor envolveu-se em acidente, batendo contra um poste. Apesar do choque, o dispositivo não funcionou. O sinistro causou traumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico no autor. Assim, ele entrou com ação por danos morais contra a fabricante do veículo.Em sua defesa, a montadora sustentou que a colisão do carro não foi frontal, mas lateral, e esse tipo de choque não aciona o air bag.   Em 1ª instância, foi negada a indenização. O condutor recorreu. Em sua alegação, ele atestou que o choque com o poste foi frontal, e que é inconcebível que o aparato seja acionado apenas com

Cartilha da Anatel orienta sobre direitos dos usuários e obrigações das empresas de telecomunicações

Conheça as regras para a Telefonias fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. Cartilha está disponível na biblioteca on-line da Defesa do Consumidor  A publicação está disponível para download na biblioteca on-line da Defesa do Consumidor e no   site da reguladora . A cartilha esclarece sobre as regras de cancelamento, cobrança, fidelização, instalação, reparo e demais normas relativas à prestação desses serviços. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?null&filtro=1&documentoPath=291474.pdf

Noivo receberá indenização por falhas no serviço de lista de casamento

' ' Dentre as inúmeras reclamações do cliente, consta o atraso na entrega de pedidos, o mau funcionamento do site do estabelecimento e a não devolução de valores referentes a um notebook. A rede de lojas Americanas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, além de R$ 310,40, por danos materiais, a um noivo que teve problemas com a lista de presentes de casamento disponibilizado pela ré. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa. O autor contratou um serviço da acusada, para que seus convidados pudessem fazer a compra dos presentes sem precisar sair de casa, contando com bônus de 5% sobre o valor das mercadorias. Assim, afirma que fez o cadastro e mandou imprimir mais de 300 cartões, informando que a lista estaria disponível no site do estabelecimento. Porém, argumenta que algumas pessoas não conseguiam visualizar os pedidos, pois o site travava quando clicavam sobre o produt

Universidade é condenada por negar matrícula a aluno

    ' ' Para se inscrever no 9º período letivo, o estudante precisava quitar uma dívida referente a uma mensalidade; entretanto, quando foi efetuar o pagamento, foi cobrado por outro valor que já havia sido pago. O Centro Universitário UDF foi condenado a realizar a matrícula de um universitário, que teve sua matrícula negada por suposto inadimplemento de mensalidade. O caso foi analisado pelo juiz de Direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília (DF). O autor afirma que é aluno da instituição e que cursou, no segundo semestre de 2009, o 8º período do curso de Direito, no qual foi aprovado, estando apto a matricular-se no 9º período letivo. Ele alegou estar inadimplente em uma mensalidade, no valor de R$ 721,56, referente ao mês de setembro, e que, para efetuar a matrícula, deveria quitar este valor. Ao se dirigir ao local para efetuar o pagamento, foi informado de que havia outra mensalidade em atraso, referente a agosto, no valor de R$ 850. Entretanto, segundo el

Procon-SP notifica empresas que participam da Black Friday Fonte: PROCON SP - 28/11/2012

"Organizador do evento bloqueou cerca de 500 ofertas do site da Black Friday   SÃO PAULO – O Procon-SP notificou nesta sexta-feira (23) as empresas que participam da Black Friday devido aos indícios de maquiagem nos descontos oferecidos. Entre as empresas estão o Extra (loja física e virtual), Ponto Frio, Submarino, Americanas.com, Walmart, Saraiva e Fast Shop. As denúncias foram feitas por consumidores nos canais de atendimentos do Procon. O organizador do evento, o Busca Descontos, também será   notificado para prestar explicações sobre problemas que o consumidor teve ao não conseguir o acesso em alguns links e sites de lojas. As empresas têm até a próxima sexta-feira (30) para prestarem esclarecimentos. O que dizem as empresas Até o momento da publicação desta matéria as assessorias de imprensa do Extra, Ponto Frio, Americanas e Submarino não emitiram posicionamento sobre o assunto. O Walmart informou que não foi formalmente notificado pelo Procon e que não recebeu

Justiça lança cartilha sobre direitos e deveres de consumidor

A cartilha é ilustrada com situações vividas pela "Família Silva", para aproximar  os leitores das situações do seu cotidiano que envolvem as relações de consumo,  numa abordagem humorada e criativa, também traz orientações sobre os direitos do consumidor,  além de uma relação de endereços e telefones úteis. Distribuído para comunidades do Estado do Rio de Janeiro. Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 23/10/2012 .

O argumento da culpa da vítima como excludente da responsabilidade civil da indústria do cigarro: proposta de reflexão

Eu indico:

Súmula 321/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Esse é o teor da súmula de número 321, aprovada hoje, 23, na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula é um verbete que resume o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão, apesar de não possuir efeito vinculante. [...] A nova súmula tem como precedentes os recursos especiais 306.155-MG (3ª T 19/11/01 - DJ 25/02/02); 600.744-DF (3ª T 06/05/04 - DJ 24/05/04); 567.938-RO (3ª T 17/06/04 - DJ 01/07/04); 591.756-RS (3ª T 07/10/04 - DJ 21/02/05) e 119.267-SP (4ª T 04/11/99 - DJ 06/12/99)." http://brasilcon.org.br/?pag=julgamento&tipo=julgamento&id=2059>Acesso em 05.01.2013.

"As conquistas e as derrotas que o consumidor teve ao longo de 2012"

" Em 2012, o consumidor brasileiro passou por diversos ataques aos seus direitos, principalmente em setores como telecomunicações (ressaltando a telefonia celular e a internet banda larga), além dos problemas com o descaso de planos de saúde. Frente a este cenário, a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste, Maria Inês Dolci, conta que o brasileiro tem reclamado mais, no entanto explica que este avanço foi mais significativo nas redes sociais. Para ela, é preciso que o consumidor registre suas insatisfações e reivindique seus direitos através de três canais principais: órgãos de defesa do consumidor, redes sociais e diretamente no call center da empresa responsável pelo produto/serviço. Dentro das telecomunicações, o setor de telefones celulares foi o que mais recebeu queixas. O ano foi marcado por quedas das ligações, dependendo do tempo em que os usuários permaneciam conectados. Uma das grandes conquistas do consumidor é que, a partir de

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Indenização do cliente inscrito indevidamente em cadastro de devedores

"O autor alega ter passado por constrangimentos, inclusive junto à empresa onde trabalhava, que exigiu a regularização da situação para que ele permanecesse no emprego. O Banco Real foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um vendedor que teve o seu nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE). Segundo os autos, o impetrante foi vítima de saques e emissões de cheques realizados por terceiros. Por conta disso, acabou tendo o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele ingressou na Justiça, alegando ter passado por constrangimentos, inclusive junto à empresa onde trabalhava, que exigiu a regularização da situação para que ele permanecesse no emprego. Em contestação, o réu sustentou que cabe ao correntista cuidar do seu cartão e que "é regular a inscrição em cadastro de restrição ao crédito quando apurada a exis

Indenização por falhas em linha telefônica da Revendedora de veículo

" Mesmo que as situações de vulnerabilidade  no serviço, que a doutrina delimita na teoria finalista, não abranjam as alegações do autor, a decisão considerou que, no caso, a perda da chance de publicidade ensejaria a tipificação de conduta ilegal. Ainda que uma empresa revendedora de veículos não possa ser equiparada a um consumidor final de serviços de telefonia, a fornecedora deve indenizar pelas falhas ocorridas no sistema. A 3ª Turma do STJ aplicou o direito à espécie para, mesmo afastando a incidência do CDC, manter a indenização por danos materiais que deve ser paga pela Embratel a uma revendedora de veículos, com fundamento no CDC. Os problemas nos telefones do estabelecimento ocorreram em agosto de 2007, no Rio de Janeiro. A loja alegava que as falhas teriam comprometido seus investimentos em publicidade, causando danos materiais e morais. A sentença acolheu o pedido de devolução parcial dos valores, fixando o dano em R$ 26 mil. A ministra Nancy Andrighi, inicialmen