Pular para o conteúdo principal

Noivo receberá indenização por falhas no serviço de lista de casamento



''Dentre as inúmeras reclamações do cliente, consta o atraso na entrega de pedidos, o mau funcionamento do site do estabelecimento e a não devolução de valores referentes a um notebook.



A rede de lojas Americanas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, além de R$ 310,40, por danos materiais, a um noivo que teve problemas com a lista de presentes de casamento disponibilizado pela ré. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa.

O autor contratou um serviço da acusada, para que seus convidados pudessem fazer a compra dos presentes sem precisar sair de casa, contando com bônus de 5% sobre o valor das mercadorias. Assim, afirma que fez o cadastro e mandou imprimir mais de 300 cartões, informando que a lista estaria disponível no site do estabelecimento. Porém, argumenta que algumas pessoas não conseguiam visualizar os pedidos, pois o site travava quando clicavam sobre o produto escolhido, não conseguindo comprá-los. Ele narra que algumas mercadorias, em especial as mais caras, apresentavam variação de preço. Além deste fato, uma convidada alegou ter comprado um fogão para presentear os noivos, mas, após cinco dias, ele não havia sido contabilizado como ganho.

O impetrante sustenta, nos autos, que o portal da empresa ficou aproximadamente dois meses com problemas técnicos e que ele e sua companheira pensaram em cancelar a lista, mas, como os convites já teriam sido distribuídos, desistiram da ideia e fizeram uma queixa no site Reclame Aqui. Segundo ele, a loja não respondeu pelo fato, causando-lhe abalo psicológico. Ressaltou que o fogão, comprado à vista, demorou mais de três meses para ser entregue e que, apesar de enviar e-mails para resolver o problema, a indiciada não fez contato. Após a lua de mel, nem todos os presentes tinham sido recebidos. Os dois tiveram que ligar para todos os convidados para saber o que cada um havia comprado.

Por fim, informa que ganhou R$ 200 de crédito para comprar no site da ré, devido às compras dos presentes e de um notebook, que pagaria em dez parcelas, no valor de R$ 55,20 cada. A autora narra que percebeu que a rede sem fio tinha alcance bastante debilitado, cancelou a compra e solicitou a devolução dos valores, pois já havia pagado R$ 110,40. Assim, requereu em juízo que seja devolvida imediatamente a quantia de R$ 310,40, sob pena de multa diária e que a empresa pague indenização por danos morais.

Em contestação, a Lojas Americanas argumentou que o atraso foi efetuado pela instituição financeira, pois foi apenas intermediadora do pedido. Alegou que, no dia 27 de março de 2012, fez o cancelamento da compra solicitado e que não há dano a ser indenizado, por se tratar de mero aborrecimento. Por fim, aduziu que, em caso de condenação, a indenização seja arbitrada pelo acréscimo do dano e que evite o enriquecimento.

Para o juiz, "o dano moral ao requerente restou comprovando nos autos, conforme se vê do convite de casamento que indica o estabelecimento da requerida como loja para escolha pelos convidados dos presentes de casamento e pela reclamação feita pelo autor no site Reclame Aqui, sem contar que os fatos descritos na inicial, referente às reclamações feitas pelo autor em relação à lista de casamento e a demora na entrega dos presentes não foram impugnados pela requerida". Ele fixou a verba indenizatória em R$ 20 mil, por entender que esse valor atende, satisfatoriamente, aos interesses da vítima, compensando-lhe os prejuízos e constrangimentos. Além disso, acatou o pedido de restituição de R$ 310,40, relativo às parcelas pagas e ao crédito ganho.''

Fonte: TJMS e JO Jornal da Ordem - OAB/RS, publicado em 14-12-2012. 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

Banco é condenado por inscrever cliente com conta inativa no SPC

  Ex-cliente teve nome inscrito no SPC por não pagar taxas relativas à conta inativa há 2 anos. Homem, que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por não pagar tarifas de conta inativa, será indenizado, no valor de 4 mil reais, pelo Banco do Brasil S/A. A condenação do banco, pela comarca de Criciúma, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Civil. O banco sustentou que a inscrição do nome do autor da ação era devida, pois havia dívida pendente, mesmo que a conta estivesse inativa. Segundo o  relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, foram anexadas cópias de extratos bancários da conta de Valmir, dos quais se observa que não houve movimentação financeira durante dois anos.  "A Resolução do BACEN n. 2025/1993, no seu art. 2º, parágrafo único, considera inativa a conta-corrente sem movimentação financeira por mais de 6 meses", acrescentou. O magistrado concluiu que