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Noivo receberá indenização por falhas no serviço de lista de casamento



''Dentre as inúmeras reclamações do cliente, consta o atraso na entrega de pedidos, o mau funcionamento do site do estabelecimento e a não devolução de valores referentes a um notebook.



A rede de lojas Americanas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, além de R$ 310,40, por danos materiais, a um noivo que teve problemas com a lista de presentes de casamento disponibilizado pela ré. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa.

O autor contratou um serviço da acusada, para que seus convidados pudessem fazer a compra dos presentes sem precisar sair de casa, contando com bônus de 5% sobre o valor das mercadorias. Assim, afirma que fez o cadastro e mandou imprimir mais de 300 cartões, informando que a lista estaria disponível no site do estabelecimento. Porém, argumenta que algumas pessoas não conseguiam visualizar os pedidos, pois o site travava quando clicavam sobre o produto escolhido, não conseguindo comprá-los. Ele narra que algumas mercadorias, em especial as mais caras, apresentavam variação de preço. Além deste fato, uma convidada alegou ter comprado um fogão para presentear os noivos, mas, após cinco dias, ele não havia sido contabilizado como ganho.

O impetrante sustenta, nos autos, que o portal da empresa ficou aproximadamente dois meses com problemas técnicos e que ele e sua companheira pensaram em cancelar a lista, mas, como os convites já teriam sido distribuídos, desistiram da ideia e fizeram uma queixa no site Reclame Aqui. Segundo ele, a loja não respondeu pelo fato, causando-lhe abalo psicológico. Ressaltou que o fogão, comprado à vista, demorou mais de três meses para ser entregue e que, apesar de enviar e-mails para resolver o problema, a indiciada não fez contato. Após a lua de mel, nem todos os presentes tinham sido recebidos. Os dois tiveram que ligar para todos os convidados para saber o que cada um havia comprado.

Por fim, informa que ganhou R$ 200 de crédito para comprar no site da ré, devido às compras dos presentes e de um notebook, que pagaria em dez parcelas, no valor de R$ 55,20 cada. A autora narra que percebeu que a rede sem fio tinha alcance bastante debilitado, cancelou a compra e solicitou a devolução dos valores, pois já havia pagado R$ 110,40. Assim, requereu em juízo que seja devolvida imediatamente a quantia de R$ 310,40, sob pena de multa diária e que a empresa pague indenização por danos morais.

Em contestação, a Lojas Americanas argumentou que o atraso foi efetuado pela instituição financeira, pois foi apenas intermediadora do pedido. Alegou que, no dia 27 de março de 2012, fez o cancelamento da compra solicitado e que não há dano a ser indenizado, por se tratar de mero aborrecimento. Por fim, aduziu que, em caso de condenação, a indenização seja arbitrada pelo acréscimo do dano e que evite o enriquecimento.

Para o juiz, "o dano moral ao requerente restou comprovando nos autos, conforme se vê do convite de casamento que indica o estabelecimento da requerida como loja para escolha pelos convidados dos presentes de casamento e pela reclamação feita pelo autor no site Reclame Aqui, sem contar que os fatos descritos na inicial, referente às reclamações feitas pelo autor em relação à lista de casamento e a demora na entrega dos presentes não foram impugnados pela requerida". Ele fixou a verba indenizatória em R$ 20 mil, por entender que esse valor atende, satisfatoriamente, aos interesses da vítima, compensando-lhe os prejuízos e constrangimentos. Além disso, acatou o pedido de restituição de R$ 310,40, relativo às parcelas pagas e ao crédito ganho.''

Fonte: TJMS e JO Jornal da Ordem - OAB/RS, publicado em 14-12-2012. 


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