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Mostrando postagens de novembro, 2011

Consumidora que perdeu metade dos cabelos ao usar alisante será indenizada

Fabricante de cosméticos não informou corretamente os possíveis efeitos colaterais do produto capilar. A Embeleze Cosméticos deverá indenizar, em R$ 5 mil, uma consumidora que perdeu mais da metade dos cabelos após alisá-los com o produto Confiance AmaciHair. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do TJRS, que reformou sentença da Comarca de Canoas. Em 2007, após realizar os testes recomendados na bula, a cliente aplicou o produto nos cabelos. No entanto, após 15 minutos, ela teve que enxaguá-los, pois sentiu muita ardência no couro cabeludo. Posteriormente, verificou que havia perdido mais da metade dos fios capilares, sendo que os restantes estavam extremamente danificados. Em defesa, a fabricante de cosméticos alegou que não ficou demonstrado que a autora realmente utilizou o AmaciHair, tampouco que tenha realizado os testes de  sensibilidade recomendados. Argumentou também que não se trataria de um defeito, mas d

Cliente que recebeu multa depois de vender o carro será indenizada

O fato ocorreu porque despachante escolhido pela revendedora preencheu os documentos incorretamente, o que gerou demora na transferência do veículo. A Porto Comércio de Veículos Ltda. deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil para uma cliente que vendeu seu automóvel, mas acabou recebendo notificação de multa. A decisão é do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza (CE). Em março de 2006, a consumidora vendeu um carro à empresa, porém, quatro meses depois, recebeu notificação de multa, emitida pelo Detran/GO. A consumidora procurou a revendedora a fim de questionar a não transferência do carro, mas não obteve sucesso. Inconformada, entrou na Justiça alegando que a situação causou uma série de transtornos, pois o nome estava exposto ao cometimento, por terceiros, de infrações de trânsito e pontuações indevidas na cart

Consumidor agredido por funcionário de supermercado após discussão será indenizado

  A vítima sofreu fraturas no rosto e precisou se submeter à cirurgia para implante de prótese. O funcionário de supermercado que agrediu um homem terá que indenizá-lo em R$ 19,6 mil, por danos morais e materiais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O réu abordou a namorada do autor de forma indiscreta dentro do estabelecimento, o que ocasionou uma discussão entre os dois. Horas depois, ao deixar a casa de um amigo, o réu e outros funcionários do supermercado começaram a agredir a vítima, que sofreu fraturas em cinco ossos do rosto e precisou submeter-se à cirurgia para implante de prótese. Em sua defesa, o réu sustentou que foi o autor quem o perseguiu da saída do supermercado até um terminal de ônibus e lhe deu uma cabeçada. Disse que, para se defender, também o agrediu. De acordo com a sentença de 1º Grau, o autor comprovou que sofreu danos em sua integridade física e teve d

Empresa indenizará motorista que teve a moto apreendida em blitz

O fato ocorreu após o condutor trocar veículo defeituoso por outro, que estava com a documentação irregular. A empresa PG Motos (Parelhas Gás Ltda.) deverá pagar R$ 7 mil de indenização, por danos morais, a um motorista que teve sua moto apreendida em uma blitz, pois o veículo tinha defeitos de fabricação. A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da 14ª Vara Cível de Natal. A empresa defendeu a inexistência do dever de indenizar, afirmando que ficou claro que o autor assumiu o risco de passar pelo constrangimento de ter o bem apreendido em uma blitz quando permitiu a sua utilização, visto que tinha o conhecimento de que o mesmo encontrava-se com a sua documentação irregular. Segundo o relator do processo, desembargador João Rebouças, a relação entre as partes tem cunho consumerista, razão pela qual, deverá ser aplicada, para efeitos de composição da ação, a teoria da responsabilidade objeti

Banco terá que indenizar cliente por cobrança indevida

Correntista recebeu débito de cartão furtado, pois a instituição bancária não fez o cancelamento do mesmo. O Banco Itaú deverá pagar indenização de R$ 18.990,00 a uma correntista que recebeu cobrança indevida. A decisão é da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE). A cliente teve os pertences incluindo os cartões de crédito, furtados, em outubro de 2009. Ela entrou em contato com as administradoras e solicitou o cancelamento. Porém, no mês seguinte, recebeu fatura cobrando R$ 1.890,00, referente a compras efetuadas com um dos cartões furtados, administrado pelo Itaú. Em razão disso, a consumidora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou que a mulher não comunicou por escrito o roubo do cartão, descumprindo cláusula contratual. Segundo o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, a instituição financeira deveria ter feito o cancelamento do cartã

Extinta ação criminal contra cliente que ficou sem roupa em porta giratória de banco

Sentindo-se discriminado, despiu-se com a intenção de comprovar que não portava nada que impedisse seu ingresso no local. Foi julgado extinto um processo movido contra um cliente. O autor, que é pardo e teria sido impedido de entrar em um banco, ficou preso na porta giratória mesmo após apresentar todos os seus pertences por cinco vezes. Sentindo-se discriminado, despiu-se com a intenção de comprovar que não portava nada que impedisse seu ingresso no local. Para a juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu (RJ), não houve a tipificação do delito de importunação ofensiva ao pudor público e, sim, a indignação de um cidadão, que protestou frente à evidente discriminação que estava sofrendo. "A intenção era direcionada a um protesto pessoal. E, em sendo assim, não houve a tipificação do delito de importunação ofensiva ao pudor público, pela manifesta inexistência do dolo

Perfil falso em rede social gera indenização

Cerca de dez páginas no Orkut identificavam a servidora pública como modelo ou garota de programa. O Google Brasil Internet foi responsabilizado pela criação de perfis falsos, na rede social Orkut, no nome de uma servidora do MP/SC. A autora será indenizada em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, devido à desobediência da empresa a decisões anteriores. Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou sentença da 3ª Vara Cível de Blumenau. A requerente alegou ter passado por grande constrangimento. Foram identificados mais dez perfis que identificavam a autora como modelo ou prostituta e, além disso, utilizavam palavras de baixo calão. Em defesa, o Google alegou que não é parte correta na ação, pois não foi responsável pela criação dos perfis, tampouco tem

Consumidor agredido por funcionário de supermercado após discussão será indenizado

A vítima sofreu fraturas no rosto e precisou se submeter à cirurgia para implante de prótese. O funcionário de supermercado que agrediu um homem terá que indenizá-lo em R$ 19,6 mil, por danos morais e materiais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O réu abordou a namorada do autor de forma indiscreta dentro do estabelecimento, o que ocasionou uma discussão entre os dois. Horas depois, ao deixar a casa de um amigo, o réu e outros funcionários do supermercado começaram a agredir a vítima, que sofreu fraturas em cinco ossos do rosto e precisou submeter-se à cirurgia para implante de prótese. Em sua defesa, o réu sustentou que foi o autor quem o perseguiu da saída do supermercado até um terminal de ônibus e lhe deu uma cabeçada. Disse que, para se defender, também o agrediu. De acordo com a sentença de 1º Grau, o autor comprovou que sofreu danos em sua integridade física e teve de s

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizado

Homem recebeu cobrança de uma dívida junto à operadora de celular, porém, nunca havia firmado contrato com a empresa. A Vivo Participações S/A pagará indenização de R$ 5 mil a um comerciante que teve o nome incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE). Em janeiro de 2008, o comerciante tentou comprar uma passagem aérea, mas a transação não foi autorizada, porque o nome do consumidor estava em cadastro de devedores, devido a uma dívida no valor de R$ 902,00, feita junto a Vivo. Alegando não ter firmado contrato com a operadora, ele contatou a empresa, mas nenhum procedimento foi adotado. Por essa razão, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais. A Vivo contestou, afirmando que os documentos apresentados durante a assinatura do contrato não comprovavam indícios de falsificação. De acordo com a juíza Nisma

Empresa de telefonia deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve linhas habilitadas sem autorização

A consumidora alegou que a operadora liberou, de forma inadequada, as linhas, não tendo apresentado comprovação de que teriam sido contratadas por ela. A Claro foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para cliente que recebeu cobranças por linhas telefônicas habilitadas sem autorização. A decisão foi do juiz André Aguiar Magalhães, auxiliando a 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Consta no processo (nº 50617-46.2005.8.06.0001/0) que A.J.A.V. era titular de dois números da operadora. Em 24 de julho de 2005, recebeu faturas relativas a linhas desconhecidas, totalizando R$ 16.552,60. A cliente assegurou que o valor das ligações, naquele mês, dos dois números que possuía foi de R$ 221,30, média normal dos gastos com celular, como demonstram as contas anteriores anexadas aos autos. Ela procurou a empresa, sendo informada de que outros três números, com código de área de São Paulo, tinham s

Instituição bancária deverá indenizar correntista por saque indevido

O banco é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos seus clientes por defeitos dos serviços prestados. A Caixa Econômica Federal terá que pagar indenização por danos morais e materiais a um cliente que teve valores indevidamente sacados de sua conta-corrente e conta-poupança. A decisão é do TRF1. Em 1º Grau, foi considerado que o saque foi efetivado utilizando-se o cartão e senha do autor, a qual é pessoal e intransferível, o que ficou comprovado nos autos. A responsabilidade pelo uso e guarda da senha é exclusivamente de quem a detém; além disso, em declarações assinadas pelos filhos do cliente, estes referem que tinham conhecimento da senha, bem como em algumas oportunidades fizeram alguns saques nas contas, o que é confirmado pelo próprio cliente. O correntista apelou alegando que foram subtraídos valores de sua conta-corrente e de sua poupança e que a ag

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

Empresa de telefonia deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve linhas habilitadas sem autorização

A consumidora alegou que a operadora liberou, de forma inadequada, as linhas, não tendo apresentado comprovação de que teriam sido contratadas por ela. A Claro foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para cliente que recebeu cobranças por linhas telefônicas habilitadas sem autorização. A decisão foi do juiz André Aguiar Magalhães, auxiliando a 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Consta no processo (nº 50617-46.2005.8.06.0001/0) que A.J.A.V. era titular de dois números da operadora. Em 24 de julho de 2005, recebeu faturas relativas a linhas desconhecidas, totalizando R$ 16.552,60. A cliente assegurou que o valor das ligações, naquele mês, dos dois números que possuía foi de R$ 221,30, média normal dos gastos com celular, como demonstram as contas anteriores anexadas aos autos. Ela procurou a empresa, sendo informada de que outros três números, com código de área de São Paulo, tinham s

Instituição bancária deverá indenizar correntista por saque indevido

O banco é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos seus clientes por defeitos dos serviços prestados. A Caixa Econômica Federal terá que pagar indenização por danos morais e materiais a um cliente que teve valores indevidamente sacados de sua conta-corrente e conta-poupança. A decisão é do TRF1. Em 1º Grau, foi considerado que o saque foi efetivado utilizando-se o cartão e senha do autor, a qual é pessoal e intransferível, o que ficou comprovado nos autos. A responsabilidade pelo uso e guarda da senha é exclusivamente de quem a detém; além disso, em declarações assinadas pelos filhos do cliente, estes referem que tinham conhecimento da senha, bem como em algumas oportunidades fizeram alguns saques nas contas, o que é confirmado pelo próprio cliente. O correntista apelou alegando que foram subtraídos valores de sua conta-corrente e de sua poupança e que a ag

Operadora indenizará consumidor por má prestação de serviço

O cliente teve o nome negativado, pois a empresa não procedeu com cancelamento de internet. A Claro Celular terá que indenizar um consumidor que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de devedores, em R$ 5 mil, em razão da má prestação de serviço. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF). O autor afirmou que, em junho de 2010, contratou o serviço de telefonia móvel com acesso à internet da empresa Claro Celular. Mas, pouco tempo depois, antes mesmo de o serviço ser disponibilizado, solicitou o cancelamento do mesmo. Como o contrato não foi rescindido, a empresa de celular gerou uma fatura de R$ 592,00. A Claro alegou que o pedido de rescisão não foi realizado na hora do fechamento do contrato, somente 4 dias após, de acordo com o número do protocolo. O autor não pagou a fatura pensando que o problema estava resolvido, mas foi surpreendido com a inscrição do seu

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada

A fatura que a consumidora pagou não foi registrada como quitada, fato que lhe gerou transtornos. A CEB Distribuição S/A deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. A autora disse que se tornou proprietária de um imóvel em Planaltina (DF) e, ao solicitar a instalação da energia elétrica, foi informada pela companhia sobre a existência de débito do antigo proprietário. A fim de evitar aborrecimentos e agilizar a implementação do serviço, decidiu pagar o valor devido de R$ 78,90. No entanto, apesar da quitação do débito e de manter as contas sempre em dia, em 2005, ao tentar fazer um cartão de crédito nas Lojas Americanas, a cliente soube que seu nome estava negativado junto ao SPC. Procurou então a empresa para comunicar o ocorrido e foi informada de que o equívoco seria reparado na

Consumidor que recebeu cobrança indevida de revista será indenizado

A editora prometeu enviar ao cliente, exemplares gratuitos de duas revistas durante 1 mês, mas cobrou pelo serviço não contratado. Um consumidor que recebeu cobrança por exemplares gratuitos de revista mensal da Editora Três será indenizado. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou sentença da Comarca de Florianópolis. O apelante obteve a rescisão do contrato com a editora, bem como a devolução do montante investido na assinatura. Ele também receberá valores cobrados por serviços não contratados, reconhecidos como inexistentes pela própria editora. O juiz da comarca não reconheceu os danos morais por entender que os fatos enfrentados pelo autor foram aborrecimentos cotidianos. Todavia, o relator do apelo, desembargador Carlos Prudêncio, entendeu presente o abalo moral, derivado da própria conduta ilícita da empresa. "A editora ofereceu a venda de duas revistas, com a falsa promoção de

Propostas ampliam direitos aos consumidores

Um dos projetos iguala o direito de desistência da compra entre consumidores que compram na internet aos que adquirem na loja. O outro dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário. Duas propostas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara Federal prevêem benefícios aos consumidores brasileiros. Uma delas amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta, e a outra dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor. O texto referente a devolução do produto é um substitutivo que acolheu sugestões do Projeto de Lei 5995/09, e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11). Os projetos possuem o mesmo objetivo, pois pretendem alterar o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da possibilidade

Empresa de telefonia é condenada por cadastro indevido no SPC e Serasa

Sem autorização, a empresa habilitou duas linhas telefônicas no nome da consumidora. A Telemar Norte Leste S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, consumidora que teve o nome cadastrado indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A empresa de telefonia habilitou, sem autorização, duas linhas telefônicas no nome a autora. A decisão foi estabelecida pela 19ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE. A requerente tentou solicitar o cancelamento dos serviços que não foram contratados, no entanto, não obteve êxito. A empresa ré, mesmo assim, negativou o nome da consumidora no SPC e Serasa. Em defesa, a Telemar afirmou não ter incluído o nome da autora nas listas de inadimplentes. Sustentou também que terceiros devem ter apresentados documentos da consumidora para realizar a transação. Ao julgar o caso, o juiz Auro Lemos Peixoto Silva disse que a empresa praticou ato ilícito, ao prejudicar a vít

Site de vendas coletivas terá que reembolsar cliente

O consumidor vendeu 2 notebooks pelo site, porém, a empresa não pagou os valores dos aparelhos. O Mercado Livre.com terá que pagar reembolso de R$ 8,4 mil a um consumidor que vendeu dois notebooks pelo site, mas não recebeu os devidos valores. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Joinville (SC). O comprador utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, lhe foi cobrada comissão pelo site. Afirmou ainda ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber. De acordo com o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço p

Companhia de energia é condenada por cobrança indevida

Falha em medidor de consumo teria superfaturado o valor real das faturas a serem pagas pelo consumidor. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deverá indenizar, em R$ 5 mil, cliente que sofreu cobranças equivocadas. O medidor consumo da propriedade do autor havia sofrido uma aceleração devido à queda de um raio que atingiu a rede elétrica. A decisão foi estabelecida pela 4ª Câmara Cível do TJMG. De acordo com os autos, em abril de 2008, o fornecimento de energia foi parcialmente interrompido devido à descarga elétrica. O acidente causou uma aceleração do padrão de leitura instalado na propriedade rural do requerente. O fornecimento de energia, interrompido durante 22 horas, só foi restabelecido após muitas solicitações do homem. Em defesa, a Cemig afirmou que o raio atingiu o transformador da empresa, causando problemas na rede de distribuição e provocando a desregulação do medidor. Em virtude disso, foram emit

Loja deverá indenizar cliente acusado injustamente de furto

Consumidor foi ofendido e revistado na frente de todos os freqüentadores do estabelecimento. A Construdecor S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente acusado injustamente de ter furtado produtos comercializados da loja. A decisão foi estabelecida pela 6ª Câmara de Direito Público Privado do TJSP, que reformou parcialmente sentença de 1ª instância. Em agosto de 2008, o autor da ação foi à loja com o intuito de comprar algumas tomadas. No entanto, visto que não havia o tipo do produto que ele procurava, saiu do estabelecimento sem comprar nada. Nesse momento, foi abordado por seguranças do estabelecimento. Segundo o requerente, além da conduta brusca dos seguranças, os funcionários da loja gritavam e o acusavam de ter subtraído mercadorias, chamando a atenção de todos os clientes. Além disso, foi revistado na frente dos demais fregueses do estabelecimento, constatando-se que ele não havia furtado nada. Em defesa, a empresa sustentou que o consumidor não comprovou o constrangime

Supermercado indenizará por furto de pertences

Enquanto a cliente fazia compras, objetos foram retirados de seu carro. O Supermercado Cometa deverá indenizar consumidora que teve objetos furtados de dentro de seu carro, enquanto o veículo estava estacionado no estabelecimento. Foram determinados ressarcimentos de R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 2070, por danos materiais. A decisão foi estabelecida pela 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua do TJCE. A cliente afirmou que deixou seu carro, durante cerca de 20 minutos, no estacionamento do supermercado. Quando ela regressou das compras, percebeu que alguns objetos haviam sido furtados de dentro de seu veículo. Em boletim de ocorrência, a cliente registrou o furto de diversos produtos, dentre eles cartões de crédito, carteira de habilitação, celular e R$ 170. Em sua defesa, a empresa ré sustentou a inexistência de danos morais, pois os constrangimentos sofridos pela consumidora não teriam sido comprovados. A julgadora da matéria, juíza Lisete de Sousa Gadelha, ressaltou qu

Cliente que se acidentou em supermercado será indenizada

Devido à queda em piso molhado, a costureira precisou ser submetida a procedimento cirúrgico. O Unibanco Seguros e o Bompreço Supermercados deverão indenizar costureira que sofreu um acidente no interior do estabelecimento comercial. A seguradora presta serviços ao supermercado. O ressarcimento foi fixado em R$ 20 mil, por danos morais, pagos pelo Unibanco, e R$ 204,92, por danos materiais, pagos pelo Bompreço. A decisão foi estabelecida pela 7ª Câmara Cível do TJCE, que reformou parcialmente sentença da 17ª Vara Cível de Fortaleza. Consta nos autos que, em 19 de agosto de 2006, a cliente escorregou no piso molhado do estabelecimento, localizado em Fortaleza (CE), resultando em fratura no fêmur. Na ocasião, a gerente do supermercado prestou os primeiros socorros e prometeu arcar com as despesas do tratamento. A promessa, no entanto, não foi cumprida. A requerente precisou ficar internada, em hospital, durante vários dias. Sendo, inclusive, submetida a procedimento cirúrgico. Em

Banco deverá indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta

A consumidora havia solicitado o bloqueio do cartão, no entanto, a empresa não o providenciou. O Banco Bradesco deverá indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta poupança. A empresa não providenciou o bloqueio do cartão, mesmo após as solicitações da consumidora, que o havia perdido. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em 25 salários mínimos. A decisão foi estabelecida pela 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP. De acordo com o relator do recurso, desembargador William Marinho, a autora da ação sofreu constrangimento e perturbação da tranqüilidade, em decorrência de ato ilícito de terceiro, que poderia ter sido evitado pela instituição. O número do processo não foi divulgado. Fonte: TJSP e JO Publicado em 07/11/2011. 

Empresa é condenada por plástico no recheio de torta

Consumidor se engasgou com objeto que media cerca de quatro centímetros. A Isan Comércio de Alimentos Ltda deverá indenizar, em R$ 3 mil, um homem que se engasgou com um pedaço de plástico localizado dentro de uma torta. A empresa é franqueada da rede de fast food McDonald’s. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Biguaçu. Segundo os autos, ao ingerir uma torta de banana, o homem se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo que se encontrava dentro do lanche. O material plástico media cerca de quatro centímetros. Ao conversar com funcionários do estabelecimento, o autor foi informado de que se tomariam todas as providências necessárias. No entanto, posteriormente, o objeto plástico foi jogado no lixo. Em defesa, a empresa ré afirmou que a torta já vem pronta e congelada do fornecedor e que, portanto, eles apenas a aquecem antes de servir. Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernan

Banco é condenado por inscrição indevida no SPC

Cliente, no entanto, não detinha dívidas com a instituição financeira. O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente inscrita indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi estabelecida pela Comarca de Pereiro (CE). A autora já havia quitado suas dívidas com a instituição, mas, mesmo assim, recebeu cobranças de R$1497,05. Em defesa, o banco alegou que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência. Segundo o juiz da matéria, Ricardo Bruno Fontenelle, a empresa não comprovou a origem do débito. (Processo nº 567-30.2009.8.06.0145/0) Fonte: TJCE e JO Publicado em 07/11/2011.

Cemitério indenizará pai por não comunicar exumação do filho

Na avaliação dos magistrados, a remoção da ossada foi precipitada, tendo em vista falha no serviço de cobrança do arrendamento da sepultura. O Cemitério Santa Casa foi condenado por exumar os restos mortais de bebê que nasceu morto, sem comunicar o pai da criança. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que fixou a indenização por danos morais em R$ 8,5 mil. Em 1997, o autor sepultou o filho natimorto no Cemitério Santa Casa, administrado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Em 2007, o contrato de arredamento da sepultura firmado foi renovado até setembro de 2008, quando deveria ser feito novo pagamento. No entanto, o pai alegou não ter recebido o documento de cobrança, apenas um comunicado, em 2009, de que os restos mortais de seu filho tinham sido removidos para um depósito coletivo por falta de pagamento. Segundo o relator do processo, desembargador Leonel Pires Ohl

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada

A administradora do cartão de crédito não cumpriu promessa de retirar o nome da autora do SPC, logo em seguida à quitação de dívida. A ITAUCARD Administradora de Cartões de Crédito terá que indenizar uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de restrição ao crédito, em R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão é da 12ª Vara Cível de Natal (RN). A autora informou que tinha uma dívida no valor de R$ 100,98 com o ITAUCARD. Fez o adimplemento em dezembro de 2008, após negociação na qual a empresa assumiu o compromisso de retirar imediatamente o nome da cliente do SPC. Porém, em janeiro de 2009, quando a consumidora foi efetuar uma compra a prazo, houve a recusa devido à negativação do seu nome. Por essa razão, pediu liminarmente a exclusão do seu nome e indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, pediu a denunciação da empresa Mastercard/Credicard. No mérito, disse

Loja indenizará consumidor por vender móveis de baixa qualidade

O cliente adquiriu os produtos junto ao estabelecimento, porém, com menos de 30 dias de uso, os bens se espatifaram. A Casas Bahia terá que indenizar um cliente que adquiriu produtos que se deterioraram em menos de 30 dias de uso e ainda teve o nome negativado. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão que fixou a indenização em 20 salários-mínimos, além de multa por litigância de má-fé. Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29 polegadas), espatifou-se com um aparelho de 20. Além disso, a cama também apresentou defeitos, os quais impossibilitaram seu uso. A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos ocorreram, porque o consumidor fez mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém, os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que o impediu de in

Cliente que teve cartão de crédito bloqueado indevidamente será indenizada

  Ao contatar o banco, a consumidora foi informada de que existia débito referente a uma fatura que já estava quitada. O Banco Bradesco terá que pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma empresária que teve o cartão de crédito bloqueado indevidamente. A decisão foi da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Em 01/10/2007, a autora pagou a fatura do cartão de crédito com cheque devidamente compensado no valor de R$ 5.234,12. No entanto, no dia 30, não pôde comprar uma passagem aérea, porque o cartão estava bloqueado. Ao contatar o banco, foi informada de que existia saldo devedor referente à quantia paga anteriormente. O bloqueio permaneceu por quase um mês. Por essa razão, a empresária ingressou com processo requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira afirmou que o caso se trata de um simples desconforto ocasionado por inconsistência de dados, tendo sido

Cliente será ressarcida por cobrança indevida de ligações internacionais

A empresa não conseguiu provar a realização das chamadas telefônicas. A Brasil Telecom S/A terá que ressarcir em dobro os valores que uma cliente despendeu com ligações internacionais indevidas. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a sentença da Comarca de Lages (SC). A autora afirmou ter sofrido a cobrança de várias ligações internacionais que não foram feitas. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a cliente não comprovou que os serviços não foram utilizados e concordou com os devidos valores, visto que pagou as faturas. De acordo com a sentença de 1º Grau, a empresa deveria ter provado a realização de tais ligações, o que não ocorreu. Assim, deve responder pela cobrança abusiva. (Ap. Cível nº 2011.078945-4) Fonte: TJSC e JO Publicado em 01/11/2011

Casal será indenizado por defeito em banheiro de navio

O problema ocorreu no vaso sanitário, que transbordou, provocando odor na cabine e em algumas áreas comuns da embarcação. A agência de viagens CVC Tur deverá indenizar um casal em R$ 5 mil, por danos morais, em razão dos problemas no banheiro de um navio durante cruzeiro. A sentença foi determinada pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O casal contratou uma viagem para três pessoas no navio CVC Soberano, pelo valor de R$ 5,1 mil, com saída de Santos (SP), passagem por Salvador e Ilhéus (BA), e retorno a Santos. Porém, no 1º dia do passeio, houve problemas no sistema de esgoto da cabine, só solucionados no 4º dia. Na ação, o casal afirmou que o vaso sanitário do banheiro da cabine não funcionava e, horas depois da chegada, ocorreu transbordamento pelo ralo, o que fez com que água malcheirosa e cheia de excrementos atingisse o carpete do quarto, próximo à cama dos viajantes. Ao contestar, a CVC não negou os fatos e di
28.10.11 - Operadora é condenada por bloquear linha de cliente e habilitar para outra consumidora A titular recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. Após entrar em contato com a empresa e explicar o caso, teve o chip foi bloqueado. A operadora de telefonia móvel OI deverá indenizar uma cliente por bloquear o número de telefone dela e habilitar a outra consumidora. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, por danos morais. Além disso, a empresa deve restabelecer a prestação do serviço à titular da linha. A cliente recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. Ela entrou em contato com a OI e explicou o caso. Depois de alguns instantes, o chip foi bloqueado. Ao procurar informações, a atendente da companhia telefônica explicou que o serviço foi interrompido por conta de roubo ou furto. Além disso, ficou sabendo que a linha estava no nome de outra mulher. Inconformada, entrou com ação, requere
Supermercado deve reparação a cliente por acusação infundada de furto de chocolate No caso, foi comprovado que o autor foi exposto a situação humilhante e vexatória, tendo a requerida cometido ato ilícito por abuso de direito, a teor do artigo 187 do Código Civil. A UNIDASUL – Distribuidora Alimentícia S/A foi condenada a indenizar dano moral no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente, a cliente acusado injustamente de furtar um chocolate num dos supermercados da rede. Em julgamento de apelação, a 9ª Câmara Cível manteve o valor da indenização arbitrado em 1ª Instância, reformando a decisão apenas no que se refere à data de início da incidência dos juros, que passarão a contar da data da sentença. O autor ingressou com a ação de indenização por danos morais em decorrência da abordagem agressiva da demandada em um de seus estabelecimentos, por meio de seguranças do local, mediante a suspeita de ocorrência de furto. O f

Seguradora que negou procedimento terá que indenizar cliente

  A empresa não autorizou a intervenção cirúrgica para remover um cisto no rim do paciente, mesmo ele correndo risco de morte. A Unimed Fortaleza deverá pagar indenização de R$ 33.816,88, por danos morais e materiais, para um cliente que teve negado procedimento cirúrgico pela empresa, mesmo correndo risco de morte. A decisão foi da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Durante exames de rotina, em março de 2009, o paciente foi diagnosticado com cisto no rim direito, que poderia ser um câncer. Ainda sem ter a noção da gravidade do problema, ele viajou a trabalho para São Paulo. Ao chegar na cidade, procurou um médico da família, com especialidade em nefrologia, que indicou imediata remoção cirúrgica de parte do rim. Além disso, o especialista desaconselhou, de forma expressiva, o retorno a Fortaleza. Foi agendada a realização do procedimento em hospital credenciado à Unimed Fortaleza. No entanto, a intervenção cirúrgi

Loja terá que indenizar consumidora por agressão verbal feita por funcionária

Além de rasgar o RG da cliente afirmando ser um documento falso na frente de outras pessoas, a supervisora do estabelecimento chamou a autora de crioula e macaca. A C&A Modas terá que indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma cliente que foi agredida verbalmente por uma funcionária. De acordo com a autora, ao apresentar sua identidade para tentar fazer um cartão da loja, o documento não foi aceito pela a supervisora, que, na presença de outras pessoas, afirmou se tratar de um documento falso, rasgando-o e exigindo a apresentação de outro documento identificador que não estivesse adulterado. Durante a confusão, a funcionária proferiu ofensas como "tira essa crioula daqui, tira essa macaca daqui". E, por fim, a autora teve que ser retirada das dependências da loja, sob cordão de isolamento formado pelos seguranças do local. A rede de varejo negou a ocorrência do fato, mas não comprovou sua negativa

Companhia de energia não indenizará consumidor por cobrança indevida

   O cliente recebeu dívida de quase R$ 5 mil, referente ao consumo do medidor que, em inspeção, a própria empresa constatou irregularidades. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) teve anulada uma cobrança de dívida de um consumidor no valor de R$ 5 mil. A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte. O comerciante alegou que o seu medidor de energia elétrica foi substituído em janeiro de 2008 após a realização de vistoria pela Cemig. Na ocorrência lavrada pela empresa constava funcionamento inadequado do equipamento. Além disso, após a inspeção, o cliente recebeu cobrança de quase R$ 5 mil, referente ao consumo supostamente irregular e aos danos causados ao equipamento de medição. Porém, o comerciante afirmou que não alterou o medidor e, por essa razão, solicitou indenização por danos morais e a anulação do débito. A Cemig contestou alegando que sua conduta está de acordo com a legislação esp

Empresa pagará R$ 500 mil por disponibilizar produto com informação falsa

  Diferentemente do que constava na embalagem, o sorvete continha glúten. A Unilever Brasil, fabricante dos sorvetes Kibon, foi condenada a pagar indenização, de R$ 500 mil reais, por disponibilizar produto com informação equivocada. Na embalagem do sorvete Cornetto Chococo havia a frase "Não contém glúten". No entanto, foi constatado que o produto continha, diferentemente do que foi informado, a proteína do trigo. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença da 16ª Vara Cível de Porto Alegre. O MP/RS, órgão que ajuizou a ação coletiva, ressaltou que o vício de informação poderia ter ocasionado episódios graves. Afinal, consumidores celíacos poderiam ter sofrido gravíssimas reações alérgicas ao consumir o produto com glúten. A empresa argumentou ter agido de boa-fé e com diligência na condução da situação, adotando as providências necessárias, assim que teve conhecimento do equívoco no rótul