A Brasil Telecom S/A terá que ressarcir em dobro os valores que uma cliente despendeu com ligações internacionais indevidas. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a sentença da Comarca de Lages (SC).
A autora afirmou ter sofrido a cobrança de várias ligações internacionais que não foram feitas. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a cliente não comprovou que os serviços não foram utilizados e concordou com os devidos valores, visto que pagou as faturas.
De acordo com a sentença de 1º Grau, a empresa deveria ter provado a realização de tais ligações, o que não ocorreu. Assim, deve responder pela cobrança abusiva.
(Ap. Cível nº 2011.078945-4)
Fonte: TJSC e JO Publicado em 01/11/2011
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