Pular para o conteúdo principal

Operadora indenizará consumidor por má prestação de serviço


O cliente teve o nome negativado, pois a empresa não procedeu com cancelamento de internet.
A Claro Celular terá que indenizar um consumidor que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de devedores, em R$ 5 mil, em razão da má prestação de serviço. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF).

O autor afirmou que, em junho de 2010, contratou o serviço de telefonia móvel com acesso à internet da empresa Claro Celular. Mas, pouco tempo depois, antes mesmo de o serviço ser disponibilizado, solicitou o cancelamento do mesmo.

Como o contrato não foi rescindido, a empresa de celular gerou uma fatura de R$ 592,00. A Claro alegou que o pedido de rescisão não foi realizado na hora do fechamento do contrato, somente 4 dias após, de acordo com o número do protocolo.

O autor não pagou a fatura pensando que o problema estava resolvido, mas foi surpreendido com a inscrição do seu nome junto ao Serasa, quando tentou efetuar compras a prazo no comércio local, tendo, então, novamente, entrado em contato com a ré que constatou o erro da operadora.

O juiz concluiu que independente da data do cancelamento ficou incontroverso que houve erro na prestação do serviço. Para ele, "deve a empresa responsável promover a completa indenização à sua vítima, incidindo, no caso presente, o disposto nos artigos 6º, inc. VI e 14 e seus parágrafos, do CDC", disse.

O magistrado ainda destacou que a natureza da ofensa foi grave, sendo notórios os transtornos causados por inclusão indevida de nome em cadastro de inadimplentes "não se podendo exigir a prova do sofrimento, que não pode ser medido, tanto que é arbitrada uma compensação financeira pela dor psicológica sentida pela vítima".

Considerando todos esses parâmetros, o pedido foi julgado procedente e a Claro Celular condenada a não mais incluir o nome do autor em cadastros de inadimplentes, pelo fato julgado, sob pena de multa diária de R$ 300 e a pagar a ele compensação financeira por dano moral no valor de R$ 5 mil.




Fonte: TJDFT e JO Publicado em 17/11/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...