O cliente adquiriu os produtos junto ao estabelecimento, porém, com menos de 30 dias de uso, os bens se espatifaram.
A Casas Bahia terá que indenizar um cliente que adquiriu produtos que se deterioraram em menos de 30 dias de uso e ainda teve o nome negativado. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão que fixou a indenização em 20 salários-mínimos, além de multa por litigância de má-fé.
Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29 polegadas), espatifou-se com um aparelho de 20. Além disso, a cama também apresentou defeitos, os quais impossibilitaram seu uso.
A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos ocorreram, porque o consumidor fez mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém, os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que o impediu de instalar os novos produtos que comprou em uma outra loja.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, "cumpre às partes, ao litigarem, agirem pautadas no princípio da lealdade e boa-fé, sendo injustificável a atitude da apelante que, ao pretender retardar sobremaneira o trânsito em julgado do feito, interpõe recurso desprovido de razoabilidade argumentativa", concluiu.
Cabe recurso aos tribunais superiores.
(Apelação Cível n. 2008.067381-4)
Fonte: TJSC e JO Publicado em 04/11/2011.
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