Pular para o conteúdo principal

Cliente que teve cartão de crédito bloqueado indevidamente será indenizada

 
Ao contatar o banco, a consumidora foi informada de que existia débito referente a uma fatura que já estava quitada.
O Banco Bradesco terá que pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma empresária que teve o cartão de crédito bloqueado indevidamente. A decisão foi da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Em 01/10/2007, a autora pagou a fatura do cartão de crédito com cheque devidamente compensado no valor de R$ 5.234,12. No entanto, no dia 30, não pôde comprar uma passagem aérea, porque o cartão estava bloqueado. Ao contatar o banco, foi informada de que existia saldo devedor referente à quantia paga anteriormente. O bloqueio permaneceu por quase um mês.

Por essa razão, a empresária ingressou com processo requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira afirmou que o caso se trata de um simples desconforto ocasionado por inconsistência de dados, tendo sido resolvido.

Segundo a juíza do processo, Andréa Pimenta Freitas Pinto, "diante da ausência de qualquer motivo apto a escusar a conduta do réu, entende-se caracterizado o dano moral, em virtude da suspensão do cartão de crédito sem prévia justificativa".

Nº. do processo: 92542-17.2008.8.06.0001/0

Fonte: TJCE e JO Publicado em 03/11/2011.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia