A Unimed Fortaleza deverá pagar indenização de R$ 33.816,88, por danos morais e materiais, para um cliente que teve negado procedimento cirúrgico pela empresa, mesmo correndo risco de morte. A decisão foi da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Durante exames de rotina, em março de 2009, o paciente foi diagnosticado com cisto no rim direito, que poderia ser um câncer. Ainda sem ter a noção da gravidade do problema, ele viajou a trabalho para São Paulo. Ao chegar na cidade, procurou um médico da família, com especialidade em nefrologia, que indicou imediata remoção cirúrgica de parte do rim. Além disso, o especialista desaconselhou, de forma expressiva, o retorno a Fortaleza.
Foi agendada a realização do procedimento em hospital credenciado à Unimed Fortaleza. No entanto, a intervenção cirúrgica não foi autorizada pelo plano, tendo o paciente que arcar com as despesas. Por essa razão, ele requereu, judicialmente, reparação material e moral. A operadora, na contestação, defendeu que o contrato não cobria a realização da cirurgia fora de Fortaleza.
O titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Raimundo Nonato Silva Santos, determinou o pagamento de R$ 16.908,44, devido aos danos materiais e também por danos morais. "Aqui se está tratando da vida humana, não de simples questão burocrática para ressarcimento de despesas", afirmou o magistrado.
Nº. do processo: 42075-97.2009.8.06.0001
Fonte: TJCE e JO Publcado em 26/10/2011
Comentários
Postar um comentário