Pular para o conteúdo principal

Cliente que recebeu multa depois de vender o carro será indenizada


O fato ocorreu porque despachante escolhido pela revendedora preencheu os documentos incorretamente, o que gerou demora na transferência do veículo.
A Porto Comércio de Veículos Ltda. deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil para uma cliente que vendeu seu automóvel, mas acabou recebendo notificação de multa. A decisão é do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza (CE).

Em março de 2006, a consumidora vendeu um carro à empresa, porém, quatro meses depois, recebeu notificação de multa, emitida pelo Detran/GO. A consumidora procurou a revendedora a fim de questionar a não transferência do carro, mas não obteve sucesso.

Inconformada, entrou na Justiça alegando que a situação causou uma série de transtornos, pois o nome estava exposto ao cometimento, por terceiros, de infrações de trânsito e pontuações indevidas na carteira de habilitação.

Na contestação, a empresa afirmou que, naquele mesmo mês e ano, revendeu o veículo. Assegurou ter adotado as providências necessárias, mas o despachante preencheu os documentos de forma incorreta, o que causou demora na transferência do bem junto ao Detran.

Segundo o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de proceder à transferência da titularidade cabia à empresa, de posse do automóvel, no prazo de 30 dias após a negociação. O magistrado considerou que a cliente não pode arcar com o equívoco provocado pelo despachante, que provavelmente foi escolhido pela revendedora de carros.


Nº. do processo: 31725-55.2006.8.06.0001/0

Fonte: TJCE e JO Publicado em 23/11/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...