O fato ocorreu porque despachante escolhido pela revendedora preencheu os documentos incorretamente, o que gerou demora na transferência do veículo.
A Porto Comércio de Veículos Ltda. deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil para uma cliente que vendeu seu automóvel, mas acabou recebendo notificação de multa. A decisão é do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza (CE).
Em março de 2006, a consumidora vendeu um carro à empresa, porém, quatro meses depois, recebeu notificação de multa, emitida pelo Detran/GO. A consumidora procurou a revendedora a fim de questionar a não transferência do carro, mas não obteve sucesso.
Inconformada, entrou na Justiça alegando que a situação causou uma série de transtornos, pois o nome estava exposto ao cometimento, por terceiros, de infrações de trânsito e pontuações indevidas na carteira de habilitação.
Na contestação, a empresa afirmou que, naquele mesmo mês e ano, revendeu o veículo. Assegurou ter adotado as providências necessárias, mas o despachante preencheu os documentos de forma incorreta, o que causou demora na transferência do bem junto ao Detran.
Segundo o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Junior, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a obrigação de proceder à transferência da titularidade cabia à empresa, de posse do automóvel, no prazo de 30 dias após a negociação. O magistrado considerou que a cliente não pode arcar com o equívoco provocado pelo despachante, que provavelmente foi escolhido pela revendedora de carros.
Nº. do processo: 31725-55.2006.8.06.0001/0
Fonte: TJCE e JO Publicado em 23/11/2011
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