Pular para o conteúdo principal

Empresa pagará R$ 500 mil por disponibilizar produto com informação falsa

 
Diferentemente do que constava na embalagem, o sorvete continha glúten.
A Unilever Brasil, fabricante dos sorvetes Kibon, foi condenada a pagar indenização, de R$ 500 mil reais, por disponibilizar produto com informação equivocada. Na embalagem do sorvete Cornetto Chococo havia a frase "Não contém glúten". No entanto, foi constatado que o produto continha, diferentemente do que foi informado, a proteína do trigo. A decisão foi da 16ª Câmara Cível do TJRS, que manteve sentença da 16ª Vara Cível de Porto Alegre.

O MP/RS, órgão que ajuizou a ação coletiva, ressaltou que o vício de informação poderia ter ocasionado episódios graves. Afinal, consumidores celíacos poderiam ter sofrido gravíssimas reações alérgicas ao consumir o produto com glúten.

A empresa argumentou ter agido de boa-fé e com diligência na condução da situação, adotando as providências necessárias, assim que teve conhecimento do equívoco no rótulo do produto. Esclareceu que determinou o recolhimento da mercadoria, bem como alertou os celíacos acerca da composição. Por fim, disse ter havido má apreciação da prova oral e documental.

O juiz titular de 1º grau, João Ricardo dos Santos Costa, explicou que a Constituição Federal determina a defesa do consumidor, por reconhecer a necessidade de proteção especial, em função de sua vulnerabilidade dentro da relação de consumo. Além disso, lembrou o fabricante tem o dever de informar corretamente a cerca da composição de seus produtos. A indenização será revertida para o Fundo dos Bens Lesados. Cabe recurso.

Processo nº 001/1.09.0038170-5


Fonte: Conjur  e JO Publicado em 18/10/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia