A vítima sofreu fraturas no rosto e precisou se submeter à cirurgia para implante de prótese.
O funcionário de supermercado que agrediu um homem terá que indenizá-lo em R$ 19,6 mil, por danos morais e materiais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
O réu abordou a namorada do autor de forma indiscreta dentro do estabelecimento, o que ocasionou uma discussão entre os dois. Horas depois, ao deixar a casa de um amigo, o réu e outros funcionários do supermercado começaram a agredir a vítima, que sofreu fraturas em cinco ossos do rosto e precisou submeter-se à cirurgia para implante de prótese.
Em sua defesa, o réu sustentou que foi o autor quem o perseguiu da saída do supermercado até um terminal de ônibus e lhe deu uma cabeçada. Disse que, para se defender, também o agrediu.
De acordo com a sentença de 1º Grau, o autor comprovou que sofreu danos em sua integridade física e teve de submeter-se a uma cirurgia de reconstrução facial, o que o deixou afastado de suas atividades laborais por 45 dias. Assim, o relator da matéria na 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, desembargador Marcus Túlio Sartorato, manteve a condenação.
(Apelação Cível n. 2011.065132-0)
Fonte: TJSC e JO Públicado em 22/11/2011
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