Pular para o conteúdo principal

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada



A fatura que a consumidora pagou não foi registrada como quitada, fato que lhe gerou transtornos.
A CEB Distribuição S/A deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
A autora disse que se tornou proprietária de um imóvel em Planaltina (DF) e, ao solicitar a instalação da energia elétrica, foi informada pela companhia sobre a existência de débito do antigo proprietário. A fim de evitar aborrecimentos e agilizar a implementação do serviço, decidiu pagar o valor devido de R$ 78,90.

No entanto, apesar da quitação do débito e de manter as contas sempre em dia, em 2005, ao tentar fazer um cartão de crédito nas Lojas Americanas, a cliente soube que seu nome estava negativado junto ao SPC. Procurou então a empresa para comunicar o ocorrido e foi informada de que o equívoco seria reparado naquele mesmo dia.

No final de 2006, teve novamente o cadastro recusado pelo mesmo registro ao tentar alugar um imóvel. Mais uma vez procurou a CEB, que se prontificou a corrigir a falha. Em abril de 2008, passou por novo constrangimento ao ter o crédito negado em uma loja de material de construção.

A CEB confirmou a inscrição indevida da cliente no cadastro de inadimplentes. Sustentou que a fatura, paga em novembro de 2004, não foi registrada como quitada, gerando os transtornos para a cliente. Salientou que, em maio de 2009, o nome da consumidora foi retirado do SPC e ofereceu compensação de R$ 3 mil à autora pelos danos sofridos.

Segundo a juíza que analisou o caso: "Restou evidenciado nos autos que a parte requerida não se portou de maneira eficiente na prestação de seus serviços. Apesar de existir uma margem de erro no processamento de dados em empresas como a ré, não se pode imputar ao consumidor o erro administrativo ou mesmo ineficácia de seu sistema de informações, retirando da empresa sua responsabilidade pelos riscos do negócio", afirmou.

Ao arbitrar o valor da indenização, a magistrada considerou justa a quantia de R$ 5 mil: "O valor do dano moral representa uma compensação para aquele que sofreu o prejuízo e uma punição àquele que provocou o dano, tendo assim, o valor, caráter pedagógico, para que a conduta ilícita não volte a acontecer", finalizou.


Ainda cabe recurso da decisão.


Fonte: TJDFT e JO Publicado em 17/11/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...