Cliente, no entanto, não detinha dívidas com a instituição financeira.
O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente inscrita indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi estabelecida pela Comarca de Pereiro (CE).
A autora já havia quitado suas dívidas com a instituição, mas, mesmo assim, recebeu cobranças de R$1497,05.
Em defesa, o banco alegou que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência.
Segundo o juiz da matéria, Ricardo Bruno Fontenelle, a empresa não comprovou a origem do débito.
(Processo nº 567-30.2009.8.06.0145/0)
Fonte: TJCE e JO Publicado em 07/11/2011.
O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente inscrita indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi estabelecida pela Comarca de Pereiro (CE).
A autora já havia quitado suas dívidas com a instituição, mas, mesmo assim, recebeu cobranças de R$1497,05.
Em defesa, o banco alegou que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência.
Segundo o juiz da matéria, Ricardo Bruno Fontenelle, a empresa não comprovou a origem do débito.
(Processo nº 567-30.2009.8.06.0145/0)
Fonte: TJCE e JO Publicado em 07/11/2011.
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