A Operadora de plano de saúde não pode negar a internação de conveniado que necessita de atendimento de emergência, ainda que o contrato esteja no período de carência de 180 dias, pois a negativa de cobertura atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana. "A Unimed terá que pagar R$ 8 mil por danos morais à família de uma criança. Com 9 meses de idade e apresentando um quadro de pneumonia, o bebê precisou ser internado, o que foi negado pelo plano, que alegava que a criança ainda estaria no prazo de carência de 180 dias. A decisão é do TJRJ, que manteve a sentença. O plano de saúde alegou que o pai do bebê assinou contrato e estaria ciente que seu período de carência seria de 180 dias. A Unimed afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde. “A negativa
Você conhece seus direitos?