Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de janeiro, 2011

A NEGATIVA DE INTERNAÇÃO PELO PLANO DE SAÚDE GERA INDENIZAÇÃO AO CLIENTE

  A Operadora de plano de saúde não pode negar a internação de conveniado  que necessita de atendimento de emergência, ainda que o contrato esteja no período de carência de 180 dias, pois a negativa de cobertura atenta ao princípio da dignidade da pessoa humana.   "A Unimed terá que pagar R$ 8 mil por danos morais à família de uma criança. Com 9 meses de idade e apresentando um quadro de pneumonia, o bebê precisou ser internado, o que foi negado pelo plano, que alegava que a criança ainda estaria no prazo de carência de 180 dias. A decisão é do TJRJ, que manteve a sentença. O plano de saúde alegou que o pai do bebê assinou contrato e estaria ciente que seu período de carência seria de 180 dias. A Unimed afirmou ainda que a obrigação de prestar serviços que estão com restrição contratual durante o prazo de carência poderia levar a um prejuízo financeiro e inclusive quebrar as operadoras de planos de saúde. “A negativa

O ESTADO INDENIZARÁ PACIENTE POR NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR

   "O Estado de Alagoas foi condenado ao pagamento de R$ 360 mil de indenização por danos físicos a uma atual deputada estadual. Ela teve seus membros superiores e inferiores amputados em face da negligência de hospitais da rede pública estadual. A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJAL, que mantiveram decisão de 1º grau. A deputada, por meio de seu pai, propôs ação de indenização por danos físicos cumulada com pedido de pensão vitalícia, alegando que, à época, o Estado de Alagoas não disponibilizara os recursos médicos necessários. Ela teve parte dos braços e mais da metade das pernas amputados em consequência de infecção meningocócica que não fora devidamente tratada por deficiência da prestação de serviço público de saúde. Para os desembargadores, o ente público se omitiu ao não providenciar qualquer tipo de equipamento necessário ao atendimento da paciente em situação de emergência no Ambula

Administradora de Cartão de crédito foi condenada a indenizar cliente

   "A Credicard S/A - Administradora de Cartão de Crédito foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil a um advogado que, ao tentar adquirir um produto pela internet, teve a compra negada em virtude da não aprovação de crédito por parte da empresa, mesmo estando com o pagamento das faturas em dia. O autor da ação, cliente da Credicard há mais de dez anos, procurou a administradora, que disse não ter havido bloqueio do cartão nem falha na prestação do serviço. Sentindo-se prejudicado, o cliente ingressou com ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 11.400,00. O Juízo da 3ª Unidade dos JECC da Comarca de Fortaleza julgou a ação improcedente por entender que a Credicard não cometeu nenhuma ilicitude. Inconformado, o advogado interpôs recurso no Fórum das Turmas Recursais. Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira reformou a sentença de 1º grau e determinou o pagamento

BANCO INDENIZA CLIENTE POR COBRANÇAS DE TRANSAÇÃO NÃO EFETIVADA

"Uma funcionária pública que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes será indenizada pelo Banco Citicard S/A em R$ 5.100,00. A autora começou a receber cobranças por uma transação de compra com o cartão do banco que não foi efetivada. A instituição também foi condenada pelo TJCE ao pagamento, em dobro, dos valores cobrados no cartão de crédito da cliente. A tentativa de aquisição das passagens aéreas para o filho utilizando cartão do Banco Citicard aconteceu em fevereiro de 2009. O procedimento, no entanto, não foi autorizado pela administradora. A autora da ação alegou que, mesmo não tendo realizado a compra, passou a receber cobranças referentes ao valor do bilhete. A funcionária pública questionou a dívida junto à empresa e, mesmo afirmando não existir nenhum débito, teve o nome incluído nos cadastros de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa, ficando imposs

BANCO É OBRIGADO A AVISAR PREVIAMENTE O CORRENTISTA ANTES DE CANCELAR A CONTA-CORRENTE

   "Foi mantida a condenação do Banco Santander ao pagamento de indenização por cancelamento de conta-corrente sem comunicação prévia ao cliente e por impedir que o mesmo abrisse conta em outra instituição financeira. A decisão foi do TJRS, que também aumentou de R$ 6 mil para R$ 15,3 mil o valor a ser indenizado. O autor era cliente da agência, em Rio Grande, desde 2002. Em outubro de 2007, recebeu correspondência informando que a conta havia sido encerrada em 24/9/2007. Possuía, além da conta-corrente, seguro de vida, cheque especial, título de capitalização, cartão eletrônico para saques e financiamento pré-aprovado. Por conta disso, ingressou com ação postulando reparação dos danos morais e materiais. Em primeira instância, foi julgado procedente o pedido do autor no sentido de condenar o Banco ao pagamento de R$ 6 mil a título de compensação de danos morais, corrigidos monetariamente. Insatisfeitas, as partes

AUSÊNCIA DE PROVA DE AUMENTO DO RISCO DO CONTRATO NÃO AFASTA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA EM INDENIZAR A FAMÍLIA DO SEGURADO

14.01.11 - Seguradora deve indenizar família se não provar intenção do segurado de aumentar o risco do contrato "A seguradora Sul América Seguros de Vida e Previdência deverá pagar indenização à família de um segurado que dirigia em alta velocidade e com a carteira de habilitação suspensa. Isso porque, para se livrar da obrigação, a seguradora teria de provar que o segurado aumentou, intencionalmente, o risco de acidente. O entendimento é do STJ, que negou recurso especial interposto pela seguradora. A Sul América Seguros de Vida e Previdência tentou reverter a decisão do TJPR, que manteve a condenação determinada pela primeira instância. Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido da esposa e filhos, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 161 mil a título de indenização pela morte do segurado. O pai e marido dos autores da ação faleceu em decorrência de um acidente de trânsito, no qual dirigia e

PACIENTE VÍTIMA DE ERRO MÉDICO GANHA INDENIZAÇÃO

   "Foi mantida a condenação do município de Passo Fundo e do Hospital Municipal Beneficente César Santos ao pagamento de indenização à paciente que perdeu o movimento do braço esquerdo após aplicação de contraste. O Colegiado, no entanto, modificou a pensão vitalícia, fixada, em primeira instância, em meio salário mínimo nacional, para 80% do mínimo regional. A decisão foi do TJRS. Em 2002, a autora recebeu injeção de contraste no Hospital réu a fim de viabilizar a realização de um exame. Durante a aplicação, todavia, o braço começou a inchar e a mudar de cor. O fato causou a redução de 80% de sua capacidade laborativa. Segundo a perita, presente em audiência de 1º Grau, a paralisia do braço esquerdo da autora poderia ter sido originada em lesão causada pela agulha, pois a alteração indicava distrofia simpático reflexa. Segundo a profissional, a causa da perda da movimentação não deveria ter sido provocada por vazamento, como apontado pela paciente, pois, nesse

BANCO NÃO PODE EXIGIR ASSINATURA DE DEVEDOR EM CONTRATO EM BRANCO

"A praxe bancária de exigir do devedor a assinatura em contratos em branco é abusiva e fere o CDC. O entendimento foi confirmado pelo STJ, ao analisar um recurso do Banco ABN AMRO Real S/A. O banco interpôs agravo de instrumento no STJ, para que fosse admitido recurso especial contra decisão do TJSP. O Tribunal local manteve a sentença de primeiro grau em uma ação civil pública, na qual o MP de São Paulo obteve o reconhecimento da ilegalidade da prática bancária, denunciada por um cliente. O cidadão representou no MP, reclamando que “não achava correto assinar documentos em branco” – contrato de parcelamento de débito e nota promissória. Por se tratar de ação para coibir abusos às normas de proteção do CDC, a atuação do MP foi considerada legítima. A sentença determinou que o banco não faça “coação” a seus clientes devedores para, “aproveitando a situação de dificuldade financeira do mutuário, exigir que el

DEMORA NA FILA DE BANCO GERA INDENIZAÇÃO

     "Um correntista do Banco de Brasília (BRB) que esperou mais de duas horas na fila para ser atendido vai ser indenizado em R$ 2 mil por danos morais. A sentença é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso. A espera na fila, segundo o autor, lhe causou danos morais, além de contrariar a legislação consumerista e a Lei Distrital nº 2.547/2000, que estipulam o prazo máximo de 30 minutos de espera. Narra o autor que, além de ter aguardo excessivamente na fila, o Banco demorou em dar respostas às reclamações que fez junto à Ouvidoria do Órgão e aos questionamentos sobre devolução de cheque, pedido de microfilmagem e aumento do cheque especial sem autorização. Em resposta à contestação, o Banco justificou a espera diante do aumento da demanda em dias de pagamento do funcionalismo, já que é encarregado pelos salários de todos os órgãos do DF, cujos servidores recebem em datas próxim

COMPANHIA AÉREA RESPONDE POR DESVIO DE BAGAGEM DE PASSAGEIRO

  "A empresa VRG Linhas Aéreas S/A foi sentenciada a pagar multa administrativa, determinada pelo Procon, em virtude da violação da bagagem de um passageiro. A decisão, da 1ª Câmara Cível do TJAL, manteve a o entendimento de 1º grau. Após o recebimento da reclamação de um determinado passageiro que teve sua bagagem de mão violada e alguns itens de extraviados, quando utilizava os serviços da empresa aérea, o Procon notificou a companhia com uma multa administrativa pelo dano material causado ao usuário. A decisão motivou a referida empresa a entrar com um pedido de efeito suspensivo da liminar, alegando abuso do Procon ao atuar numa causa que vai além de sua competência. A VRG Linhas Aéreas argumentou que o passageiro, autor da reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor, não teria observado as normas da ANAC, as quais devem ser obedecidas por todos os usuários. Além disso, para a companhia aérea, a punição imp

PLANO DE SAÚDE DEVERÁ COBRIR TRATAMENTO À CLIENTE SOB PENA DE MULTA DIÁRIA

  Justiça determina que plano de saúde forneça tratamento à cliente sob pena de multa "A 4ª Câmara Cível negou pedido de efeito suspensivo da Hap Vida Assistência Médica e determinou que a empresa forneça o tratamento necessário à cliente que sofre de problemas renais. A decisão manteve a sentença de1º grau. Consta nos autos que, um ano após a adesão ao plano de saúde, a cliente pleiteou autorização para se submeter a uma tomografia computadorizada, que foi negada pelo plano de saúde. O Juízo de 1º grau determinou que a Hap Vida realizasse o exame e estipulou em R$ 1 mil a multa em caso de descumprimento. Inconformado com a decisão, o plano de saúde interpôs agravo de instrumento no TJCE, alegando que se tratava de doença preexistente. Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, destacou que “as provas constantes nos autos, incluindo exames médicos anteriores ao efeti

Plano de saúde paga R$ 50 mil por negativa de atendimento

"Um plano de saúde foi condenado a pagar ndenização no valor de R$ 50 mil por negativa de atendimento a uma portadora de atrofia medular espinhal. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença do juízo da 14ª Vara Cível de Natal, no sentido de promover uma multa diária correspondente ao valor em que a paciente deixou de ser atendida, e honorários advocatícios no patamar de R$ 6 mil. A paciente alegou que celebrou um contrato de cobertura de despesas médicas, ambulatoriais e hospitalares com a empresa e que teve negado o direito de utilizar-se dos serviços pactuados quando do contrato entre as partes. Ela explicou que é portadora de “atrofia medular espinhal, com quadro de tetraparesia que compromete a musculatura respiratória acentuada por escoliose concentrada a esquerda em que desencadeia um quadro de hipersecreção pulmonar e tosse ineficaz”. Disse que em caso de crises, se faz necessár

Seguradora é condenda a indenizar por invalidez permanente a cliente com LER

  "O titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, condenou a Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A a pagar indenização, no valor de R$ 43.500,00, a um cliente. Consta nos autos que, desde 1996, o cliente mantinha contrato de seguro de vida e acidentes pessoais com a empresa. Em 2002, ele recebeu diagnóstico de lesão por esforço repetitivo (LER), decorrente do trabalho com computador. Afirmou ter ficado com invalidez permanente, tendo inclusive se aposentado pelo INSS. No dia 5 de março daquele ano, entrou em contato com a Sul América para receber R$ 43.500,00, quantia estabelecida no contrato firmado entre as partes. Como a empresa negou o pagamento, ele recorreu à Justiça para receber o valor. A seguradora alegou que, para o cliente ter direito à indenização por doença, deveria primeiro ser considerado total e permanentemente incapaz de exercer

É devida a indenização integral pelo seguro DPVAT em caso de invalidez permanente

   "O juiz titular da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Váldsen da Silva Alves Pereira, condenou a Marítima Seguros S/A a pagar indenização do Seguro Obrigatório de DPVAT no valor de R$ 8.775,00 a um condutor.  Conforme os autos, no dia 4 de novembro de 2007, o condutor sofreu acidente de trânsito, tendo fraturado a perna direita. De acordo com laudo médico acostado ao processo, mesmo após passar por cirurgia para colocação de platina e cinco meses de fisioterapia, teve perda de 50% no movimento da perna, só conseguindo se deslocar com o uso de muletas. O motorista procurou a Marítima Seguros para receber indenização do DPVAT no valor de R$ 13.500,00, quantia estabelecida para casos de invalidez permanente. No entanto, segundo ele, a empresa autorizou apenas o pagamento de R$ 4.725,00. Inconformado o condutor requereu, por via judicial, o recebimento da diferença a que teria direito. Intima

Tutela Constitucional de Direito à Vida Humana é aplicada a plano de saúde

"O TJRN determinou que o plano de saúde Smile-Assistência Internacional de Saúde de Natal forneça o serviço de “home care”, que consiste em cuidados médicos e hospitalares em casa a uma paciente menor de idade. A menina possui contrato com a Smile que prevê esse tipo de atendimento, mas alegou que quando precisou do serviço teve que aguardar uma “liberação” por cinco dias. A decisão, proferida pela 2ª Câmara Cível do TJRN, manteve a sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal. O “home care” foi solicitado por recomendação médica, já que a autora, uma criança, sofreu anteriormente uma infecção hospitalar, não sendo recomendado, por seu médico, sua permanência no hospital. O juiz de 1º grau determinou a prestação do serviço no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, mas o plano de saúde apelou ao Tribunal alegando que a doença da autora era pré-existente e que não havia sido informada no histórico clínico. Para os desemb

SUPERMERCADO INDENIZA CONSUMIDORA QUE FICOU COM CEGUEIRA DE UM OLHO POR ROMPIMENTO DE SACOLA PLÁSTICA

O TJRS condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria a indenizar por danos moral, estético e material, no valor total de R$ 87,6 mil, cliente que perdeu a visão do olho direito em razão de rompimento de sacola plástica do supermercado. A decisão unânime da Câmara reformou a sentença proferida em 1ª instância. O autor ingressou com ação de indenização com pedido de dano moral e material depois de ter realizado compras em 21/12/2007. Após as compras, dirigiu-se para casa, quando ocorreu o rompimento da sacola em que se encontrava um espumante, momento em que a garrafa caiu no chão e explodiu. Em decorrência, sofreu um corte profundo na região do olho direito, tendo sido atendido por dois hospitais e informado de que havia rompido o globo ocular em mais de 180° e perdido o cristalino, a córnea e a íris. A fim de reestruturar e tentar manter o globo ocular lesado, foi submetido à cirurgia e permaneceu em repouso por mais

STJ decide pela impenhorabilidade de salário para pagamento de empréstimo bancário

   O STJ suspendeu o recurso em que foi deferido o bloqueio de ativos financeiros, bem como a penhora, no valor equivalente a 30% dos vencimentos de uma executada. A decisão considerou que a impenhorabilidade é uma das garantias asseguradas pelo artigo 649, inciso IV, do CPC e que há precedente no STJ no sentido de ser indevida a penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos de aposentadoria de servidor público federal. A 19ª Câmara de Direito Privado do TJSP considerou que o pagamento de forma escalonada era a solução que melhor atendia ao princípio do processo justo, pois garantiria ao credor o recebimento do crédito e possibilitaria ao devedor a satisfação da obrigação sem desfalque do necessário à sobrevivência. O TJSP aplicou por analogia o princípio disposto na Lei nº 10.820/03, que permite o desconto ou a retenção em folha de pagamento de prestações de empréstimo não excedentes a

SEQUELA NO PARTO CONDENA ESTADO A INDENIZAR POR DANOS ESTÉTICOS E MORAIS

O TJDFT manteve sentença que estabelece indenização de R$ 50 mil à menina que adquiriu lesão permanente provocada por traumatismo ocorrido durante seu nascimento. A lesão fez com que um braço ficasse menor que o outro e ocasionou limitações nos movimentos e visível dano estético. A criança nasceu em setembro de 98, de parto normal feito por um médico residente. Durante dois dias após o parto, não foi levada até a mãe, sequer para amamentação. Ao receber o bebê, a mãe notou que seu braço direito estava enfaixado na altura da clavícula, mas ninguém no hospital lhe explicou o que havia acontecido. Após 27 dias do nascimento, a mãe levou a menina a outro hospital, onde foi diagnosticada a ocorrência de Traumatismo Obstetrício do Plexo Braquial e ela foi encaminhada para a fisioterapia. Em 2006, a mãe ingressou com processo na 4ª Vara de Fazenda Pública do DF pedindo indenização por danos morais e estéticos contra o

OPERADORA TELEFÔNICA INDENIZARÁ CLIENTE POR CANCELAMENTO IRREGULAR DE LINHA

   A Tim Celular S/A teve mantida a sentença que a havia condenado ao pagamento de indenização devido ao cancelamento irregular da linha de um cliente. No julgamento, a 2ª Câmara Cível do TJMT observou que o sistema da operadora por mais de uma vez não registrou o pagamento de contas. Portanto, na avaliação dos julgadores, ficou clara a falha e, por este motivo, é cabível indenização, conforme o artigo 14, § 1º, da Lei nº 8.078/1990. Além do ressarcimento de R$ 6 mil, a título de danos morais, também foi imposta à empresa o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1 mil. O recurso tinha como intuito reformar sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que julgara procedente o pedido inicial contido na ação de indenização por danos morais. A empresa apelante sustentou que não teria sido comprovado qualquer ato ilícito praticado pela recorrente e muito menos