Pular para o conteúdo principal

DEMORA NA FILA DE BANCO GERA INDENIZAÇÃO

  
  "Um correntista do Banco de Brasília (BRB) que esperou mais de duas horas na fila para ser atendido vai ser indenizado em R$ 2 mil por danos morais. A sentença é da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF e cabe recurso. A espera na fila, segundo o autor, lhe causou danos morais, além de contrariar a legislação consumerista e a Lei Distrital nº 2.547/2000, que estipulam o prazo máximo de 30 minutos de espera.

Narra o autor que, além de ter aguardo excessivamente na fila, o Banco demorou em dar respostas às reclamações que fez junto à Ouvidoria do Órgão e aos questionamentos sobre devolução de cheque, pedido de microfilmagem e aumento do cheque especial sem autorização.

Em resposta à contestação, o Banco justificou a espera diante do aumento da demanda em dias de pagamento do funcionalismo, já que é encarregado pelos salários de todos os órgãos do DF, cujos servidores recebem em datas próximas. Disse também que é o responsável pelo recebimento de tributos, contas de água, luz, telefone e programas sociais, o que aumentaria a demanda.

Ao acolher o pedido do autor, a juíza sustentou que o desrespeito aos prazos de 20 a 30 minutos, previstos na Lei Distrital nº 2.547/2000, gera apenas multa administrativa, mas se a espera na fila for excessiva, como no caso em análise em que o consumidor esperou 2 horas e 27 minutos, há ofensa ao direito de personalidade em razão da impaciência, angústia, descaso e desgastes físicos, sensações estas que acarretam sofrimento indenizável.

"O autor ficou na fila por quase duas horas e meia, tempo este bem acima do limite permitido e, portanto, flagrantemente excessivo. Em contrapartida, o réu não fez prova de que no dia 10 de abril de 2006 tenha sido dia de pagamento do funcionalismo do GDF, o que, em tese, aumentaria a demanda nas filas", concluiu magistrada na sentença."




..................
Fonte: TJDF

JO - Jornal da Ordem - OAB/RS - 19/01/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...