Pular para o conteúdo principal

OPERADORA TELEFÔNICA INDENIZARÁ CLIENTE POR CANCELAMENTO IRREGULAR DE LINHA

  
A Tim Celular S/A teve mantida a sentença que a havia condenado ao pagamento de indenização devido ao cancelamento irregular da linha de um cliente. No julgamento, a 2ª Câmara Cível do TJMT observou que o sistema da operadora por mais de uma vez não registrou o pagamento de contas. Portanto, na avaliação dos julgadores, ficou clara a falha e, por este motivo, é cabível indenização, conforme o artigo 14, § 1º, da Lei nº 8.078/1990. Além do ressarcimento de R$ 6 mil, a título de danos morais, também foi imposta à empresa o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1 mil.

O recurso tinha como intuito reformar sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, que julgara procedente o pedido inicial contido na ação de indenização por danos morais. A empresa apelante sustentou que não teria sido comprovado qualquer ato ilícito praticado pela recorrente e muito menos danos morais passíveis de indenização. Postulou, ainda, uma redução na quantia arbitrada a título de indenização caso permaneça o atual entendimento. 
Em seu voto o relator do recurso, juiz substituto de 2º Grau Marcelo Souza de Barros, ressaltou que o artigo 14 da Lei nº 8.078/1990 atribui ao fornecedor responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes da prestação defeituosa dos seus serviços. Afirmou que foi comprovada nos autos a indisponibilidade do serviço de telefonia fixa e o bloqueio da linha telefônica por culpa da empresa, que não computava os pagamentos das faturas. Assim, foi constituída a falha e, por conseguinte o dever de indenizar.

O relator assinalou que o bloqueio indevido da linha telefônica atinge o direito da personalidade, violando a dignidade, sendo que os prejuízos vão além de transtornos e aborrecimentos. Quanto ao valor da indenização, fixado em R$6 mil, o relator entendeu que a quantia atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

A revisora do recurso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, observou que a própria degravação telefônica de conversa entre o cliente e a operadora da empresa comprovou o erro no bloqueio indevido da linha, já que a conta estava paga. (apelação nº 50573/2010)



.................
Fonte: TJMT 

JO - OAB/RS -Publicada em 13/01/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...