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Mostrando postagens de fevereiro, 2011

LOJA É CONDENADA POR COBRAR DÉBITO DE FORMA VEXATÓRIA

"A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC condenou a loja Bela Fashion Modas Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em favor de uma cliente. Um sócio da empresa foi até o local de trabalho da consumidora e, de forma vexatória, cobrou-lhe dois cheques. A empresa, por sua vez, admitiu tal cobrança, mas ressaltou que não houve conduta ofensiva ou ameaçadora. Contudo, segundo depoimento de uma das testemunhas, o homem, alterado, jogou as folhas de cheque na mesa da autora da ação e a chamou de “sem-vergonha” na frente de todos os presentes. “[...] é de se concluir que houve excesso por parte da ré na tentativa de cobrança de seus créditos, tendo esta conduta ocasionado dano ao direito da personalidade da autora, passível de indenização”, anotou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato. A Câmara reformou parcialmente a sentença da comarca de Brusque, apenas para minorar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 5 m