"A Transportes América foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma passageria por queda em coletivo da empresa. A decisão é do desembargador Benedicto Abicar, da 6ª Câmara Cível do TJRJ. Em 2006, a autora da ação estava em um dos ônibus da ré que trafegava pela Avenida Maracanã, na Zona Norte do Rio de Janeiro, quando caiu ao descer, devido à partida brusca do motorista. Por causa do acidente, ela sofreu graves escoriações pelo corpo e precisou fazer várias sessões de fisioterapia. A empresa alega, em sua defesa, que o evento foi “insignificante” e as “lesões levíssimas”. No entanto, o resultado do exame de corpo de delito mostrou o oposto, pois identificou extensa escoriação na região posterior do antebraço esquerdo da passageira. “Verificado o nexo causal, impõe-se o dever de compensar à autora, pessoa idosa, o abalo moral sofrido, na medida em que sofreu lesão, consistente em extensa escoriação, em região posterior