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Companhia de energia elétrica é condenada a indenizar por danos causados a consumidor por queda de energia.

"A Celesc Distribuição S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 1,3 mil, a um agricultor que teve prejuízo com os equipamentos que utiliza, devido à queda de energia. O autor tem como uma de suas atividades a criação de frangos, que são mantidos em aviários com ventilação produzida por motores à base de energia elétrica. A decisão unânime, da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, manteve sentença da Comarca de Descanso.

No dia 10 de fevereiro de 2009, ocorreu uma queda de energia no local, que acarretou a queima de 10 motores de ventiladores instalados nos aviários. Por conta do ocorrido, o agricultor entrou em contato com a concessionária para solucionar o problema, ocasião em que o instruíram a levar os ventiladores à empresa Eletro Motores Tozeto para o conserto, com posterior ressarcimento pela concessionária. Porém, após a reparação, a Celesc negou-se a pagar o ajuste.

A companhia elétrica argumentou que não foi comprovada sua responsabilidade no ocorrido e que a interrupção momentânea do fornecimento de energia elétrica não acarreta ao consumidor qualquer dano material. Para o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, qualquer problema no fornecimento de energia implica um serviço de má qualidade, e, na esfera jurídica, o ressarcimento dos danos.

“Não há dúvida quanto à má prestação do serviço de energia elétrica pela ré, haja vista a interrupção do fornecimento desse serviço na região do autor em 10 de fevereiro de 2009, bem como que a concessionária não teve aparato pessoal e técnico suficiente para restabelecer o serviço no menor tempo possível, de modo a evitar maiores prejuízos aos consumidores”, concluiu o magistrado. (Ap. Cív. n. 2010.034720-8)"




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Fonte: TJSC

JO Jornal da Ordem - OAB/RS -16/10/2010

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