Companhia de energia elétrica é condenada a indenizar por danos causados a consumidor por queda de energia.
No dia 10 de fevereiro de 2009, ocorreu uma queda de energia no local, que acarretou a queima de 10 motores de ventiladores instalados nos aviários. Por conta do ocorrido, o agricultor entrou em contato com a concessionária para solucionar o problema, ocasião em que o instruíram a levar os ventiladores à empresa Eletro Motores Tozeto para o conserto, com posterior ressarcimento pela concessionária. Porém, após a reparação, a Celesc negou-se a pagar o ajuste.
A companhia elétrica argumentou que não foi comprovada sua responsabilidade no ocorrido e que a interrupção momentânea do fornecimento de energia elétrica não acarreta ao consumidor qualquer dano material. Para o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos, qualquer problema no fornecimento de energia implica um serviço de má qualidade, e, na esfera jurídica, o ressarcimento dos danos.
“Não há dúvida quanto à má prestação do serviço de energia elétrica pela ré, haja vista a interrupção do fornecimento desse serviço na região do autor em 10 de fevereiro de 2009, bem como que a concessionária não teve aparato pessoal e técnico suficiente para restabelecer o serviço no menor tempo possível, de modo a evitar maiores prejuízos aos consumidores”, concluiu o magistrado. (Ap. Cív. n. 2010.034720-8)"
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Fonte: TJSC
JO Jornal da Ordem - OAB/RS -16/10/2010
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