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CLIENTE QUE ENCONTROU PREGO EM ALIMENTO RECEBERÁ DANOS MORAIS

  
"A 1ª turma recursal cível do TJRS decidiu reiterar a decisão em 1ª grau, e condenou a companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a consumidor que encontrou prego em croissant com recheio de calabresa.

A empresa recorreu da decisão em 1ª instância, alegando que o autor não comprovou suas afirmações, além de achar que o ocorrido não configura dano moral. 

O relator do caso, desembargador Ricardo Torres Hermann, enquadrou o fato no CDC, considerando que o produto disponibilizado pela companhia não apresentou a segurança necessária. Afirmou, ainda, que a situação extrapola os meros aborrecimentos e configura abalo psicológico, demonstrando lesão à sua personalidade e o consequente dano moral.

“O produto foi parcialmente consumido e não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causada àquele que, ao comer um croissant de calabresa em seu lanche da tarde, encontra um prego no interior do salgado” observou o magistrado.

O relator entendeu correto o valor estipulado na sentença, pois cumpre o caráter punitivo e pedagógico. Votou por negar o recurso e manter o valor de R$ 2 mil. Os desembargadores Heleno Tregnago Saraiva e Fabio Vieira Heerdt acompanharam o voto do relator."
Proc. 71002716702




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Fonte: TJRS 

JO Jornal da Ordem OAB/RS - 9/11/2010

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