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ALERTA SOBRE USO DE CHEQUE ESPECIAL - FONTE: IDEC


Saiba o que você tem direito de exigir do seu banco:
1)Ao abrir uma conta
• Tabela de tarifas detalhada com o valor de cada serviço bancário, de cada pacote oferecido, inclusive do pacote padronizado (Res. 3.518, do Banco Central) e da quantidade de serviços em cada pacote ofertado pelo banco. Essa tabela também deve estar afixada em local de fácil visualização na agência bancária.
• Cópia do contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada (conta corrente, poupança, financiamento e outras) com todos os campos devidamente preenchidos, com linguagem fácil e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos.
• Informação sobre os serviços essenciais. Esses serviços não são tarifados e o banco deve garantir a oportunidade de adesão. Avalie se os serviços são suficientes para sua movimentação mensal já que essa é uma boa oportunidade de economizar. Vale exigir que a adesão conste expressamente do contrato de abertura da conta ou de um termo.
• Abertura de conta-salário, caso o relacionamento com o banco se dê por vínculo empregatício. Essa conta pode ser vantajosa pois, apesar de não poder ser movimentada por cheque, é isenta de tarifas de manutenção, saques totais ou parciais (limitados a cinco por evento de crédito), fornecimento de cartão magnético (exceto nos casos de perda, roubo, danificação ou qualquer motivo que não seja de responsabilidade do banco), consultas ao saldo ou extrato dos últimos trinta dias por meio dos terminais de auto-atendimento ou guichê de caixa (dois por mês) e, ainda, a transferência do valor integral do crédito para outra instituição financeira. No caso de transferência para conta da mesma instituição financeira, também é proibida a cobrança de tarifa.
2)Ao movimentar a conta
• Atendimento eficiente e rápido, com orientação e auxílio na utilização dos serviços oferecidos, em particular nos terminais de autoatendimento, inclusive com a disponibilização de linha direta com o SAC.
• Operações com segurança nos caixas eletrônicos, dentro e fora da agência.
Garantia de disponibilidade de serviços bancários em canais mais baratos (ex: DOC/TED em terminais eletrônicos).
• Recebimento anual de extrato relacionando as tarifas cobradas ao longo do ano anterior até abril do ano seguinte.
• Ter disponibilizado e ser informado do telefone do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor em todos os canais de comunicação com o banco, com a garantia de disponibilidade ininterrupta do serviço, sem ônus ao consumidor.
• Ressarcimento dos prejuízos e até indenização nos casos de movimentação fraudulenta de sua conta, com cartão clonado, furtado, roubado ou perdido.
3)Ao obter um crédito/financiamento
• Acesso prévio ao teor do contrato, com todos os campos relativos às condições de financiamento devidamente preenchidos, para leitura com atenção.
• Aquisição e liquidação antecipada do financiamento sem a cobrança de tarifas. O banco já é remunerado pelos juros pagos em todo financiamento.
• Informação sobre o Custo Efetivo Total da operação de financiamento, que considera todos os custos envolvidos, como juros, tributos, tarifas, seguros e quaisquer outras despesas cobradas do consumidor durante o ano.
• Detalhada composição do financiamento, na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, sendo informado, inclusive, da soma total a pagar com ou sem financiamento.
4)Ao encerrar uma conta
Receber um termo de encerramento da conta com toda a informação relacionada à conta encerrada, demonstrativo de compromissos e valores a serem quitados, esclarecendo que a conta será encerrada pelo banco em até 30 dias e que, a partir do pedido, não será mais cobrado tarifa (podendo ser cobrada tarifa proporcional ao mês em curso).
Receber correspondência do banco indicando o definitivo encerramento da conta.
No caso de conta inativa, receber aviso do banco, após 90 dias de inatividade, da situação da conta e, após 6 meses, não ter mais cobrança de tarifas.
O banco não pode:
• Cobrar tarifas além das permitidas pelo Banco Central. Veja a relação delas em sua agência. Veja também os serviços que têm de prestar sem cobrar nada.
Entre as principais proibições de cobrança estão a compensação de cheques de qualquer valor, emissão de boleto bancário, renovação de cadastro e, no caso de empréstimos ou financiamento, tarifas pela abertura do crédito (TAC) e para a sua liquidação antecipada (TLA). O banco não pode, tampouco, limitar a quantidade de folhas de cheques utilizadas, isto é, compensadas, embora possa limitar a quantidade de folhas fornecidas por mês a apenas 10.
• Emitir extratos difíceis ou impossíveis de compreender. Todas as tarifas de serviços têm de ser claramente declaradas, com seus nomes padronizados em todos os bancos.
• Obrigar o cliente a utilizar o caixa eletrônico.
• Cobrar por serviços ou produtos que você não contratou.
• Praticar a venda casada, ou seja, condicionar qualquer prestação de serviço à contratação de outro ou à aquisição de um produto.
E mais: procure saber como o banco onde você tem conta ou vai abrir uma trata seus funcionários e quais as reclamações que existem contra ele no Banco Central e no Procon.
Conheça também sua política em relação ao financiamento atividades predatórias do meio ambiente.
Isso, mais do que exercer seus direitos de consumidor, é ser cidadão.

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