Ao pedir a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento bancário, ela, irritada e em voz alta, ordenou que o cliente se retirasse do local. Como ele se negou a sair, a funcionária mandou chamar a polícia. O cliente foi então retirado por dois policiais militares, sem que tivesse dado qualquer motivo para tanto.
O desembargador Rizzatto Nunes, relator da apelação, disse em sua decisão "que era preciso punir o banco para que seus prepostos não voltassem a cometer os mesmos atos danosos a seus clientes".
O julgamento teve a participação dos desembargadores Marcos Marrone (revisor) e Paulo Roberto de Santana. A votação foi unânime. (Apelação nº 99010377701-8)"
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Fonte: TJSP
JO Jornal da Ordem - OAB/RS - 21.10.2010
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