Pular para o conteúdo principal

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL


Idec alerta para os riscos do cheque especial

          Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado


Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema.

Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo
levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista).

Dessa forma, o Idec recomenda que o consumidor tenha muita cautela antes de usar o cheque especial, pois ele representa alto risco de endividamento. "Essa modalidade de crédito só deveria ser utilizada em último caso, para situações eventuais e de curtíssimo prazo" alerta Ione Amorim, economista do Instituto.

Para quem já se tornou refém do limite do cheque especial, Ione aconselha a contratação de um empréstimo pessoal para quitar a dívida com o banco e colocar as contas em dia, para interromper o ciclo de juros e encargos. "É mais vantajoso porque a taxa de juros será mais baixa e as prestações fixas", alerta a economista.

Mudança de limite
Além das altas taxas de juros, outra prática que pode dificultar a vida do consumidor que usa o cheque especial é a alteração ou cancelamento de limite de crédito, comum entre os bancos.

Qualquer mudança nas condições do serviço, no entanto, é considerada uma quebra de contrato e é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, tem jurisprudência a favor do consumidor sobre esse tema e condenou uma instituição financeira a indenizar o cliente que teve seu limite do cheque especial alterado. Vale ficar de olho e em caso de abuso, procurar seus direitos.

Qualquer outro problema também pode ser levado ao Procon mais próximo ou ao Banco Centralhttp://www.idec.org.br/imagens/transp.gif



Dicas Importantes

  Evite o uso do cheque especial, pois a modalidade possui a segunda maior taxa de juros do mercado;

  Exija a cópia do contrato do cheque especial e confira as condições oferecidas.

  Mantenha um controle rigoroso sobre uso do cheque especial.

  Lembre-se: o saldo será coberto com qualquer recurso depositado na conta, inclusive o salário.

  Se o uso do limite do cheque especial for frequente, procure uma linha de crédito mais barata e quite a dívida.

  Se o banco fizer alterações nas condições contratuais sem a comunicação prévia procure o Procon ou Banco Central para formalizar a reclamação e exigir estorno de cobranças indevidas.
    (FONTE IDEC - 4 de Novembro de 2010

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia