O reclamante, que já era assinante, recebeu uma correspondência da empresa oferecendo um pacote para televisão a cabo com sinal digital e equipamento incluso, com um custo extra de R$ 70 mensais. Ao tentar aderir ao plano, foi informado de que teria que desembolsar R$ 90, e não R$ 70, como veiculado pela empresa. Por esse motivo, ajuizou ação de indenização por danos morais.
A 9ª Vara Cível determinou que a empresa indenizasse o autor da ação em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos, além de obrigá-la a cumprir com a oferta oferecida. A NET recorreu pedindo a reforma da sentença, mas a turma julgadora, por unanimidade, negou a apelação.
Segundo o desembargador Ruy Coppola, relator do recurso, a empresa agiu de má-fé, fato determinante para manter a sentença. O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Kioitsi Chicuta (revisor) e Rocha de Souza. (Apelação nº 990.10.429144-5)"
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Fonte: TJSP
JO Jornal da Ordem OAB/RS - 12/11/2010
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