Desde 18 de junho de 2010, o aparelho celular ganhou status de produto essencial, reconhecido pelo SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). Assim, há facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, podendo exigir de forma imediata:
* A substituição do produto, ou;
* A restituição dos valores pagos, ou
* O abatimento proporcional do preço num outro aparelho.
Pesquisa feita pelo IBGE identificou que 37% dos lares brasileiros utilizam o aparelho celular para comunicação, o qual é alvo de inúmeras reclamações registradas no SINDEC por defeitos no produto, especialmente por problemas de garantia. No entanto, os fornecedores imediatos do produtos não assumiam a responsabilidade e mandavam procurar a assistência técnica, decorrendo situação que dificultavam a solução do problema, tais como: demora no conserto do aparalho por mais de 30 dias, o aparelho ficava retido nesse período, inexistência de assistência técnica no município, recusa em realizar o reparo, falta de peças.
Trata-se de mais uma conquista do consumidor e reconhecimento dos seus direitos básicos assegurados pela Constituição Federal e pelo CDC.
(Você pode ver essa matéria no site WWW.brasil.org.br, na íntegra com o título " Para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SND, aparelho celular é produto essencial" - 24/6/2010 - Fonte: DPCD)
* A substituição do produto, ou;
* A restituição dos valores pagos, ou
* O abatimento proporcional do preço num outro aparelho.
Pesquisa feita pelo IBGE identificou que 37% dos lares brasileiros utilizam o aparelho celular para comunicação, o qual é alvo de inúmeras reclamações registradas no SINDEC por defeitos no produto, especialmente por problemas de garantia. No entanto, os fornecedores imediatos do produtos não assumiam a responsabilidade e mandavam procurar a assistência técnica, decorrendo situação que dificultavam a solução do problema, tais como: demora no conserto do aparalho por mais de 30 dias, o aparelho ficava retido nesse período, inexistência de assistência técnica no município, recusa em realizar o reparo, falta de peças.
Trata-se de mais uma conquista do consumidor e reconhecimento dos seus direitos básicos assegurados pela Constituição Federal e pelo CDC.
(Você pode ver essa matéria no site WWW.brasil.org.br, na íntegra com o título " Para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SND, aparelho celular é produto essencial" - 24/6/2010 - Fonte: DPCD)
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