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TRANSPORTADORA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA POR QUEDA EM ÔNIBUS

"A Transportes América foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma passageria por queda em coletivo da empresa. A decisão é do desembargador Benedicto Abicar, da 6ª Câmara Cível do TJRJ.

Em 2006, a autora da ação estava em um dos ônibus da ré que trafegava pela Avenida Maracanã, na Zona Norte do Rio de Janeiro, quando caiu ao descer, devido à partida brusca do motorista. Por causa do acidente, ela sofreu graves escoriações pelo corpo e precisou fazer várias sessões de fisioterapia.
A empresa alega, em sua defesa, que o evento foi “insignificante” e as “lesões levíssimas”. No entanto, o resultado do exame de corpo de delito mostrou o oposto, pois identificou extensa escoriação na região posterior do antebraço esquerdo da passageira.

“Verificado o nexo causal, impõe-se o dever de compensar à autora, pessoa idosa, o abalo moral sofrido, na medida em que sofreu lesão, consistente em extensa escoriação, em região posterior do antebraço esquerdo, ficando incapacitada durante 30 dias para a realização de suas atividades diárias, consoante concluiu o laudo pericial“, afirmou o desembargador Benedicto Abicarna decisão. Ele afastou, porém, o pensionamento, estabelecido a título de danos materiais, pois a autora já era pensionista do INSS.

(Processo nº 0005042-81.2007.8.19.0001)"



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Fonte: TJRJ
JO Jornal da Ordem OAB/RS - 09.11.10  

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