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Mostrando postagens de maio, 2011

FINANCEIRA É CONDENADA A INDENIZAR ENFERMEIRA

  Financeira é condenada a indenizar enfermeira A BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento deverá pagar a uma enfermeira que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes a quantia de R$ 3 mil. Após firmar contrato de financiamento com a empresa, dividindo o valor em 36 parcelas de R$ 467,97, percebeu, após pagar algumas mensalidades, que a empresa estava cobrando juros sobre juros. Em virtude disso, ajuizou ação requerendo liminarmente o direito de depositar, em conta judicial, as demais parcelas sem a aplicação dos juros excessivos. O então juiz da Vara Única da Comarca de Alto Santo, Augusto César de Luna Cordeiro Silva, concedeu a liminar, autorizando o depósito de R$ 414,90. A enfermeira quitou a dívida antecipadamente, pagando R$ 829,00, referente às duas últimas prestações. Ocorre que, no mês seguinte, ela foi à Caixa Econômica Federal para financiar um imóvel

BANCO CONDENADO POR DÉBITO AUTOMÁTICA IRREGULAR EM PENSÃO

  Banco condenado por débito automático irregular em pensão O Banco Itaú deverá indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que vinha sofrendo débito automático mensal de R$ 33,00 em sua pensão previdenciária.  O desconto na pensão de R$ 415,00, única fonte de renda do lesado, comprometia seu autossustento. O caso foi julgado pela 9ª Câmara Criminal do TJRJ. O desconto referia-se a um empréstimo consignado. No entanto, o correntista não firmou nenhum contrato desse caráter com a instituição bancária. O Itaú alegou que os empréstimos bancários teriam sido contraídos no caixa eletrônico. A tese não foi aceita pelo Judiciário, pois não se provou quem os teria realizado. Segundo o relator, desembargador Roberto de Abreu e Silva, a prova dos autos evidencia a ação de terceiros fraudadores. “A situação não exime a responsabilização civil do réu”, disse o magistrado. “A instituição financeira assume os riscos pelas quanti