Pular para o conteúdo principal

FINANCEIRA É CONDENADA A INDENIZAR ENFERMEIRA

  Financeira é condenada a indenizar enfermeira
A BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento deverá pagar a uma enfermeira que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes a quantia de R$ 3 mil. Após firmar contrato de financiamento com a empresa, dividindo o valor em 36 parcelas de R$ 467,97, percebeu, após pagar algumas mensalidades, que a empresa estava cobrando juros sobre juros.

Em virtude disso, ajuizou ação requerendo liminarmente o direito de depositar, em conta judicial, as demais parcelas sem a aplicação dos juros excessivos. O então juiz da Vara Única da Comarca de Alto Santo, Augusto César de Luna Cordeiro Silva, concedeu a liminar, autorizando o depósito de R$ 414,90.

A enfermeira quitou a dívida antecipadamente, pagando R$ 829,00, referente às duas últimas prestações. Ocorre que, no mês seguinte, ela foi à Caixa Econômica Federal para financiar um imóvel, mas foi informada que o nome estava negativado no Serviço de Proteção Crédito (SPC) e Serasa. A inscrição foi feita a pedido da BV Financeira, que cobrava dívida de R$ 935,94.

Alegando ter sofrido constrangimento, ajuizou ação judicial, requerendo indenização por danos morais de R$ 18.718,80. Em contestação, a empresa alegou inexistir irregularidade na inscrição, razão pela qual não haveria dano a ser reparado.

A juíza substituta da Vara Única da Comarca de Alto Santo, Verônica Margarida Costa de Moraes, condenou a instituição a pagar R$ 5 mil, acrescida de juros e correção monetária. A BV Financeira interpôs apelação no TJCE, pedindo a reforma da sentença. Argumentou inexistir ato ilícito e, alternativamente, pleiteou a redução da condenação.

A desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que, na “sentença, o magistrado fixou indenização em patamar que exorbita a justa medida para a hipótese”. Por esse motivo, a 4ª Câmara Cível reduziu o valor para R$ 3 mil. (nº 135-62.2009.8.06.0031/1)




................
Fonte: TJCE- E JO/OAB/RS
DATA DA PUBLICAÇÃO 03/02/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia