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Mostrando postagens de 2010

Afastamento de Cláusula Abusiva garante Indenização a Beneficiários de Seguro de Vida

Empresa terá que pagar R$ 190 mil a beneficiários de seguro de vida A Mongeral Seguros e Previdência S/A teve mantida a sentença que a condena a pagar R$ 189.471,58 a três beneficiários de um seguro de vida. A decisão, da 4ª Câmara Cível do TJCE, confirmou o julgamento da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Conforme os autos, a contratante do seguro, falecida no dia 4 de dezembro de 2006, em decorrência de acidente vascular cerebral, havia firmado, em julho daquele ano, acordo no valor de R$ 200 mil. Na ocasião, ela indicou a irmã e dois sobrinhos como beneficiários. Após o falecimento da tia, um dos sobrinhos dirigiu-se à Mongeral para resgatar o valor do seguro, mas foi informado de que a empresa só liberaria a quantia de R$ 10.528,42, devido ao não cumprimento do prazo de carência, que era de dois anos. Alegando não terem sido informados da cláusula, os beneficiários ingressaram com ação na Justiç

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR IDOSO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS

    Bancos só podem conceder empréstimos para idosos mediante contrato Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJAL decidiram, por unanimidade, que os bancos Schain S/A e Cacique S/A só devem emprestar dinheiro a aposentados do INSS mediante registro público. A decisão foi do juiz convocado do Tribunal, José Cícero Alves da Silva, que confirmou sentença de 1º grau. Segundo o juiz , há que se proteger os direitos dos idosos, sobretudo dos aposentados do INSS que, em grande parte analfabetos e leigos, terminam por serem vítimas de transações fraudulentas operadas por terceiros junto a instituições bancárias. “A demanda trata de direitos coletivos, de cunho metaindividual, relativos a consumidores idosos e analfabetos, os quais, como já mencionado, recebem proteção constitucional”, acrescentou. Os bancos haviam se manifestado contra decisão do juízo de Porto Real do Colégio, alegando que a sentença trari

SAQUES INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA GERAM DANO MORAL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

"O Banco Real foi condenado pela 18ª Câmara Cível do TJRJ a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que teve valores retirados indevidamente de sua conta salário. De acordo com os autos, o autor da ação percebeu, em junho de 2008, que seis saques haviam sido feitos sem o seu consentimento, o que gerou um débito de pouco mais de R$ 1 mil. Com o saldo zerado, ele entrou em contato com o banco e solicitou cópia das filmagens das agências Central e Iguatemi, locais onde supostamente teriam sido efetuados os saques desconhecidos, porém não obteve sucesso. Para a relatora do processo, desembargadora Leila Albuquerque, não há dúvidas de que houve falha na prestação do serviço. “No presente caso, a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento leva o empreendedor a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor, isto porque o nexo causal encontra-se inegavelm

DESRESPEITO A CLIENTE EM LANCHONETE GERA INDENIZAÇÃO

"A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier. A autora conta que foi a uma lanchonete, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido. Para a desembargadora, os funcionários da lanchonete desrespeitaram a mulher e por isso ela merece ser recompensada. “Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar”, observou a magistrada.(Proc.n°: 0006825-35.2008.8.19.0208)" ................... Fonte: TJRJ JO JORNAL DA ORDEM - OAB/RS -  10.03.2010

CONTA ATIVA SEM A VONTADE DO CONSUMIDOR GERA DANOS MORAIS

   " A 3ª Turma do STJ, acolheu em parte o pedido do Banco do Brasil S/A e reduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais a ser paga a um ex-correntista. Ele solicitou o encerramento de sua conta-corrente, mas esta foi mantida ativa pelo banco. O ex-correntista ajuizou ação de indenização por danos morais. Na ação, ele afirmou que manteve conta na agência de Pilar (AL) até meados de 1999, quando solicitou o seu encerramento, inutilizando e entregando ao gerente talões de cheques e cartões de movimentação, oportunidade em que depositou valor referente ao saldo devedor. Porém, o banco manteve a conta ativa e debitou diversas taxas que, com o tempo, resultaram na quantia de R$ 870,04. O ex-correntista declarou também que recebeu correspondências da instituição financeira cobrando o débito, sob ameaça de inclusão do nome dele nos órgãos de proteção ao crédito. Em primeira instância, o Banco do

STJ AFASTA COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL

   " As construtoras que negociam imóveis na planta não podem cobrar juros sobre as parcelas pagas pelo promitente comprador antes da entrega das chaves. Essa foi a decisão, por unanimidade, da 4ª Turma do STJ, ao julgar recurso no qual a construtora Queiroz Galvão pretendia reverter a sentença anterior que a obrigava a devolver em dobro os juros pagos por uma cliente, na Paraíba. A cobrança dos juros antes da entrega do imóvel era prática comum entre as construtoras até 1990, quando o surgimento do CDC tornou nulas as cláusulas de contrato tidas por abusivas. Em 2001, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça editou portaria declarando abusiva qualquer cláusula "que estabeleça, no contrato de venda e compra de imóvel, a incidência de juros antes da entrega das chaves". Em 1997, o MP do Distrito Federal e Territórios firmou com 27 construtoras um termo de ajuste que proibi

CLIENTE DESTRATADA NA AGÊNCIA DO BANCO GANHA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

   "O Banco do Brasil foi condenado a pagar  R$ 10 mil de indenização por danos morais causados a um cliente. O reclamante compareceu a uma de suas agências para quitar dívida e lá, na presença de várias pessoas, foi submetido a procedimento vexatório e humilhante. A decisão foi da 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Ao pedir a uma atendente para falar com o gerente do estabelecimento bancário, ela, irritada e em voz alta, ordenou que o cliente se retirasse do local. Como ele se negou a sair, a funcionária mandou chamar a polícia. O cliente foi então retirado por dois policiais militares, sem que tivesse dado qualquer motivo para tanto.         O desembargador Rizzatto Nunes, relator da apelação, disse em sua decisão "que era preciso punir o banco para que seus prepostos não voltassem a cometer os mesmos atos danosos a seus clientes".         O julgamento teve a participação dos desembargadores Marcos Marr

INDENIZAÇÃO À FAMÍLIA DE MENOR QUE CAIU DE TREM

   "A Supervia Rio indenizará em R$ 140 mil os familiares do menor que morreu, em 2005, aos 14 anos, ao cair de um trem que trafegava de portas abertas. Para o juiz da 29ª Vara Cível Do Rio de Janeiro, Oswaldo Henrique Freixinho, fechar as portas da composição quando esta está em movimento é tarefa simples e que pode preservar a vida dos passageiros. Segundo testemunhas, a estação estava lotada e o trem atrasado. Ao ingressar no trem, que começou a se movimentar com as portas abertas, o adolescente caiu no espaço entre a plataforma e o vagão. Na sentença, o magistrado explica que, ao ser celebrado contrato de transporte entre as partes, o transportador assume a obrigação de manter incólume tanto a integridade física, quanto o patrimônio dos passageiros transportados. E a empresa, como não teve êxito em demonstrar a ocorrência de qualquer causa excludente de sua responsabilidade, tem que indenizar. O juiz julgou p

PLANO DE SAUDE PAGARÁ DANO MORAL POR NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO

   "A Unimed/Dourados (Cooperativa de Trabalho Médico) foi condenada, por unanimidade, a indenizar por danos morais um segurado do plano de saúde, por ter negado o fornecimento de material para uma cirurgia. A conclusão, da 2ª Turma Cível, deu provimento parcial ao recurso da empresa, no sentido de reduzir o valor da indenização de R$10 mil para R$4 mil. A Unimed/Dourados apelou da sentença de 1º grau que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação anulatória de cláusula contratual, cumulada com obrigação de fazer e danos morais movida por um segurado, para declarar nula a cláusula IX do contrato que exclui a cobertura de prótese, por ser abusiva, e condená-lo a pagar os custos referentes à prótese-catéter e demais gastos decorrentes da cirurgia realizada no Hospital Santa Rita, acrescido de danos morais no valor de 10 mil reais. Em 16 de fevereiro de 2009, o autor foi submetido a uma cirurg

PROPAGANDA ENGANOSA GERA INDENIZAÇÃO À IDOSA

"A Fisiotermo Indústria e Comércio de Equipamentos de Fisioterapia terá que indenizar uma cliente em R$ 4 mil, a título de danos morais, por persuadi-la a adquirir um colchão fisioterápico no valor de R$ 2,5 mil. A sentença, da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou a condenação da Comarca de Canoinhas e manteve, ainda, a anulação da venda e a devolução de parcelas descontadas da aposentadoria da reclamante. A aposentada afirmou em juízo que, em 07 de dezembro de 2007, recebeu dois representantes da Fisiotermo, que, segundo ela, com o uso de propaganda enganosa, convenceram-na a comprar um colchão. O pagamento seria feito em 36 prestações de R$ 69,90, com desconto em seus proventos de aposentadoria, com carência de oito meses para o primeiro desconto. Após o negócio, os familiares alertaram a idosa sobre uma possível indução a erro quanto à qualidade do produto e seu alto preço, já que ela vive apenas com a ap

OPERADORA DE VIAJENS E EMPRESA DE TURISMO SÃO CONDENADAS A INDENIZAR POR PACOTE TURÍSTICO ENCURTADO

" Os integrantes da 2ª Turma Recursal Cível da Comarca de Porto Alegre mantiveram, por unanimidade, a condenação das empresas CVC Tour Ltda. (Operadora e Agência de Viagens Tour Ltda) e a Blue Viagens e Turismo Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a casal que teve o pacote de viagem encurtado em um dia. Cada uma das partes receberá R$ 106 de dano material e R$ 1 mil por dano moral, corrigidos monetariamente. Os autores da ação contrataram com a CVC Tour Ltda. e a Blue Viagens e Turismo Ltda. um pacote de viagem de nove dias e sete noites em Bariloche, na Argentina, com partida em 18/7/2009 e retorno em 26/7/2009. No entanto, o retorno foi antecipado pela empresa, fazendo com que os autores deixassem o hotel às 14 horas do dia 25/7. Na ocasião, foi oferecido ressarcimento pelas perdas, o que não foi cumprido. Por essa razão, o casal pede a condenação das requeridas no sentido de indenizar-

CLIENTE QUE ENCONTROU PREGO EM ALIMENTO RECEBERÁ DANOS MORAIS

   "A 1ª turma recursal cível do TJRS decidiu reiterar a decisão em 1ª grau, e condenou a companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a consumidor que encontrou prego em croissant com recheio de calabresa. A empresa recorreu da decisão em 1ª instância, alegando que o autor não comprovou suas afirmações, além de achar que o ocorrido não configura dano moral.  O relator do caso, desembargador Ricardo Torres Hermann, enquadrou o fato no CDC, considerando que o produto disponibilizado pela companhia não apresentou a segurança necessária. Afirmou, ainda, que a situação extrapola os meros aborrecimentos e configura abalo psicológico, demonstrando lesão à sua personalidade e o consequente dano moral. “O produto foi parcialmente consumido e não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causada àquele que, ao comer um croissant de c

EMPRESA DE TV A CABO INDENIZARÁ ASSINANTE POR PROPAGANDA ENGANOSA

   " A NET São Paulo Ltda. teve mantida a sentença que a condenou a indenizar um cliente por propaganda enganosa. O entendimento é da 32ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que confirmou decisão da 9ª Vara Cível de São Paulo. O reclamante, que já era assinante, recebeu uma correspondência da empresa oferecendo um pacote para televisão a cabo com sinal digital e equipamento incluso, com um custo extra de R$ 70 mensais. Ao tentar aderir ao plano, foi informado de que teria que desembolsar R$ 90, e não R$ 70, como veiculado pela empresa. Por esse motivo, ajuizou ação de indenização por danos morais. A 9ª Vara Cível determinou que a empresa indenizasse o autor da ação em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos, além de obrigá-la a cumprir com a oferta oferecida. A NET recorreu pedindo a reforma da sentença, mas a turma julgadora, por unanimidade, negou a apelação. Segundo o desembargador Ruy Coppola, relator do recurso, a

TRANSPORTADORA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA POR QUEDA EM ÔNIBUS

"A Transportes América foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma passageria por queda em coletivo da empresa. A decisão é do desembargador Benedicto Abicar, da 6ª Câmara Cível do TJRJ. Em 2006, a autora da ação estava em um dos ônibus da ré que trafegava pela Avenida Maracanã, na Zona Norte do Rio de Janeiro, quando caiu ao descer, devido à partida brusca do motorista. Por causa do acidente, ela sofreu graves escoriações pelo corpo e precisou fazer várias sessões de fisioterapia. A empresa alega, em sua defesa, que o evento foi “insignificante” e as “lesões levíssimas”. No entanto, o resultado do exame de corpo de delito mostrou o oposto, pois identificou extensa escoriação na região posterior do antebraço esquerdo da passageira. “Verificado o nexo causal, impõe-se o dever de compensar à autora, pessoa idosa, o abalo moral sofrido, na medida em que sofreu lesão, consistente em extensa escoriação, em região posterior

ATRASO NA SOLUÇÃO DE PANE RESULTA EM DEVOLUÇÃO DO VALOR DE CARRO À CLIENTE

"A Volkswagen do Brasil terá que devolver R$ 30 mil pagos por uma consumidora na compra de um carro, com juros e correção monetária, assim que ela proceder a devolução do veículo à fabricante. A sentença da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo em apelação cível, confirmou a decisão da Comarca de Blumenau. A cliente ajuizou ação após o automóvel, um Polo Classic 1.8, zero km, comprado diretamente na concessionária em fevereiro de 2002, ter apresentado problemas no sistema de travamento elétrico. As falhas surgiram no mês de maio do mesmo ano e, segundo a compradora, o carro passou por várias manutenções, sem que o defeito apontado fosse, efetivamente, corrigido. Assim, recorreu ao Procon, mas não obteve êxito. A reclamante requereu também indenização por danos morais e lucros cessantes, já que o veículo era utilizado no trabalho de seu marido, representante comercial. Após sentença que determinou a restituição do valor pago, houve apelação da autora e da re

COMPRADOR DE CARROS COM VÍCIOS DE FABRICAÇÃO OBTÉM SUBSTITUIÇÃO E DANOS MORAIS

"A Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. e a Lyon Comércio e Serviços Automotivos terão de dar um novo veículo ao comprador de um Peugeot 206 Soleil, ano 2000, e ainda deverão pagar-lhe R$ 10 mil por danos morais. O carro apresentou diversos defeitos e chegou a ser trocado, mas o novo automóvel também apresentou defeitos graves. A decisão é da 4ª Turma do STJ. O carro foi adquirido na Baron – Itararé Imports Importação e Comércio, em São Paulo (SP). Logo após, antes de ter completado 9 mil km rodados, a concessionária Lyon, em Porto Alegre (RS), constatou defeitos como banco traseiro e calço do motor soltos, amortecedores com vazamento de óleo, correia do motor em péssimo estado e banco dianteiro rasgado. Depois de diversas reclamações – foram pelo menos sete visitas à oficina, antes dos 25 mil km –, a concessionária acertou que compraria o carro no estado em que estava e a preço de mercado, em troca da aquisiç

LOJA É CONDENADA POR INCLUIR MULHER QUE NUNCA FOI SUA CLIENTE EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO

08.11.10 - Loja é condenada por incluir mulher que nunca foi sua cliente em cadastro de restrição ao crédito A rede de lojas Renner S/A deverá efetuar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, em favor de uma mulher que teve o seu nome incluído no SPC, apesar de nunca ter sido cliente do estabelecimento. A sentença foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. A autora da ação afirmou que nunca foi cliente da empresa, tampouco comprou na loja da capital gaúcha. A Renner, por sua vez, argumentou que agiu no exercício regular de direito, diante da existência de débito não quitado pela autora. Alegou, ainda, que pode ter sido vítima da ação de terceiros fraudadores que, sem a autorização de reclamante, utilizaram seus dados para a obtenção de crédito. O relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior, considerou procedentes os pedidos de declaração de inexistência de

EMPRESA É CONDENADA POR NÃO PAGAR SEGURO INTEGRAL

08.11.10 - Empresa é condenada por não pagar seguro integral à mulher que ficou inválida A Liberty Seguros S/A foi condenada ao pagamento da diferença de seguro obrigatório (DPVAT), no valor de R$ 12,9 mil, em benefício de empregada que sofreu lesões irreversíveis em acidente automobilístico. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, manteve sentença da Comarca de Gaspar, que entendeu ser legítima a responsabilidade da seguradora requerida. Após o acidente, em dezembro de 2005, no qual registrou invalidez permanente, a autora acionou a empresa para receber a indenização do seguro obrigatório, porém, lhe pagaram apenas a quantia de R$ 1.012,50. A empresa, em contestação, requereu sua substituição pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT, uma vez que esta foi criada com a única finalidade de atuar como administradora do Seguro Obrigatório (DPVAT). Ademais, afirmou que não há prova válida da alega

AGORA VÍCIOS NO APARELHO CELULAR PODEM SER SANADOS COM RAPIDEZ

Desde 18 de junho de 2010, o aparelho celular ganhou status de produto essencial , reconhecido pelo SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor). Assim, há facilitação da defesa dos direitos dos consumidores, podendo exigir de forma imediata: * A substituição do produto, ou; * A restituição dos valores pagos, ou * O abatimento proporcional do preço num outro aparelho.   Pesquisa feita pelo IBGE identificou que 37% dos lares brasileiros utilizam o aparelho celular para comunicação, o qual é alvo de inúmeras reclamações registradas no SINDEC por defeitos no produto, especialmente  por problemas de garantia. No entanto, os fornecedores imediatos do produtos não assumiam a responsabilidade e mandavam procurar a assistência técnica, decorrendo situação que dificultavam a solução do problema, tais como: demora no conserto do aparalho por mais de 30 dias, o aparelho ficava retido nesse período, inexistência de assistência técnica no município, recusa em realizar o reparo, falta

ALERTA SOBRE USO DE CHEQUE ESPECIAL - FONTE: IDEC

Saiba o que você tem direito de exigir do seu banco: 1)Ao abrir uma conta • Tabela de tarifas detalhada com o valor de cada serviço bancário, de cada pacote oferecido, inclusive do pacote padronizado (Res. 3.518, do Banco Central) e da quantidade de serviços em cada pacote ofertado pelo banco. Essa tabela também deve estar afixada em local de fácil visualização na agência bancária. • Cópia do contrato que assinou com o banco para qualquer operação contratada (conta corrente, poupança, financiamento e outras) com todos os campos devidamente preenchidos, com linguagem fácil e com destaque para as cláusulas que restringem seus direitos. • Informação sobre os serviços essenciais. Esses serviços não são tarifados e o banco deve garantir a oportunidade de adesão. Avalie se os serviços são suficientes para sua movimentação mensal já que essa é uma boa oportunidade de economizar. Vale exigir que a adesão conste expressamente do contrato de abertura da con

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que

BANCO PAGARÁ DANOS MORAIS À APOSENTADA, QUE SOFREU DESCONTO INDEVIDO EM SEU BENEFÍCIO DE EMPRÉSTIMO QUE NÃO FEZ.

22.10.10 - Banco que fez descontos indevidos de salário de aposentada terá que indenizar O Banco Panamericano terá que pagar indenização de R$ 4.650,00, a título de danos morais, para uma aposentada que sofreu descontos em seu benefício, decorrentes de supostos empréstimos. A autora percebeu a existência de dois créditos em sua conta corrente. Os valores, de R$ 14.524,70 e R$ 11.566,26, foram contraídos nas cidades de São Luís, no Maranhão, e Recife, em Pernambuco. As parcelas implicariam descontos mensais de R$ 609,00 e R$ 500,00, totalizando R$ 1.109,00, valor que seria debitado na aposentadoria da autora por 60 meses. O banco, porém, descontou apenas a primeira parcela e cancelou as outras. A aposentada afirma que nunca pediu dinheiro emprestado ao Panamericano. Ela solicitou da instituição financeira cópias dos contratos supostamente assinados por ela, “mas o banco nunca encaminhou os documentos”. Por causa dos descon