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Mostrando postagens de agosto, 2011

Erro em exame médico gerá indenização

Noiva recebeu o diagnóstico de doença sexualmente transmissível, o que causou abalo psicológico e emocional ao casal. Um casal será compensado em R$ 10 mil, a título de dano moral, por erro em exame ginecológico às vésperas do casamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que condenou solidariamente a Clínica Ginecológica Cecília Leão e a médica responsável a pagarem a indenização. A ação foi ajuizada após a noiva fazer um exame preventivo e o laudo do laboratório diagnosticar doença sexualmente transmissível. No entanto, ao realizar exames com outro médico, em outro laboratório, ela descobriu que o resultado estava errado. Na 1ª instância, as rés foram condenadas a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral. Todos recorreram e os desembargadores, apesar de considerarem a sentença correta quanto ao mérito, decidiram diminuir o valor da verba indenizatória para atender aos princípios da razoabilidade e da proporc

Família será ressarcida por explosão de botijão de gás

  A válvula de segurança do objeto se rompeu, causando um grande incêndio que levou à morte de esposo. A distribuidora de gás Ultragaz terá que indenizar uma família em R$ 80 mil, a título de danos morais, pela explosão de um botijão de gás. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRJ. A esposa da vítima solicitou a ajuda do marido para resolver um problema próximo ao botijão e, quando ele o recuou, a válvula de segurança se rompeu e o objeto começou a rodopiar em semicírculo causando escapamento de gás. Segundo a autora, seu marido tentou conter o vazamento com as mãos, mas sem sucesso, conseguindo apenas gritar para que ela levasse os filhos para longe do local. Logo em seguida, o botijão explodiu causando queimaduras em 75% do corpo da vítima que veio a falecer. Além disso, a explosão causou um grande incêndio no local, danificando o imóvel da família e de seus vizinhos. O relator da 4ª Câmara Cível do TJRJ, desem

Consumidor que encontrou molusco em lanche deverá ser indenizado

  O cliente comprou um sanduíche no mercado e, após consumir parte do alimento, viu que havia uma lesma sobre a alface. O hipermercado Carrefour pagará indenização no valor de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que encontrou uma lesma no sanduíche adquirido em uma de suas lojas. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que reformou sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O consumidor comprou um sanduíche no mercado e, após consumir parte do alimento, viu que havia uma lesma sobre a alface. Foram juntadas aos autos fotos e nota fiscal, que comprovaram a presença do molusco no alimento e a compra do produto no estabelecimento. O Carrefour negou a ocorrência do fato e afirmou que o produto não estava impróprio para consumo. Entretanto, foi condenado a restituir o valor de R$ 1,98 pago pelo sanduíche e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais. Inconformado com o valor

Petshop deve indenizar por negligência

O cliente levou seus dois cães para tomarem banho, e devido a demora no retorno dos animais, procurou a loja. Foi informado então que um dos cães havia fugido e, nove dias mais tarde, que havia sido encontrado morto. Um petshop foi condenado pela Justiça a indenizar um cliente em R$ 6 mil por negligência. Conforme relato do cliente, os seus dois cães foram levados para o petshop para tomar banho. Ocorrendo a demora para a devolução dos animais, o cliente telefonou para o estabelecimento e recebeu a notícia de que, na hora de colocarem os cães  no carro a cadela deixaram-na fugir. Ele se dirigiu ao local, pegou o outro cão, que ainda estava na loja, e saiu para procurar a cadela sumida, mas não a encontrou. Passados nove dias, o proprietário do petshop lhe telefonou, avisando-lhe que a cadela tinha sido encontrada morta. O publicitário ficou bastante chateado com a notícia, tendo em vista que o animal havia sido adotado h

Cliente receberá indenização por ser confundido com ladrão em shopping

  Após sofrer assalto, o consumidor pediu que seu carro fosse interceptado até pegar a chave reserva. Mesmo comprovando, teve de pagar o extravio do cartão de estacionamento e foi impedido de sair com o veículo. O Shopping Barra Square foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil, por danos, a um cliente que foi confundido com ladrão. A decisão é da 2ª Câmara Civil do TJRJ. O consumidor foi ao shopping almoçar com a família no domingo, quando teve sua bolsa furtada com todos os seus pertences, entre eles o cartão do estacionamento e a chave do seu automóvel.  Ele foi procurar a administração do estabelecimento, que estava fechada. Então, dirigiu-se ao chefe de segurança, a quem relatou o fato pedindo que fosse impedida a saída de seu automóvel até que ele pegasse a chave reserva do mesmo. No entanto, momentos depois, quando tentou sair com seu carro do estacionamento, juntamente com a família, o autor fo

Seguradora ressarcirá idosa por negar atendimento

  A empresa custeará cirurgia e material necessários ao bem-estar da cliente, que sofreu uma fratura. A Fundação de Seguridade Social (GEAP) deverá custear procedimento e material necessários ao bem-estar de uma idosa que sofreu fratura, além de pagar indenização de R$ 10 mil, a título de compensação por danos morais. A sentença foi determinada pela 14ª Vara Cível de Natal (RN), que entendeu como relação de consumo a relação existente entre a seguradora e a cliente. A idosa alegou que é usuária adimplente do plano de saúde. Solicitou o tratamento cirúrgico e o material, que incluía órtese e prótese que precisava, em razão de seu grave quadro de saúde. No entanto, não teve o procedimento autorizado pela fundação. Afirmou, ainda, que tal atitude da empresa não é lícita. Assim, requereu liminar determinando que a GEAP pagasse a cirurgia e o material necessário, além de compensação por danos morais. A seguradora con

Loja atacadista indenizará cliente acusada de furto

Mulher abordada por seguranças de loja receberá R$10.000 por danos morais. O Maxxi Atacado foi condenado a pagar 10 mil reais, por danos morais, a cliente acusada de furtar produtos. A sentença, da comarca de Florianópolis, foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ. A autora do processo foi abordada, no estacionamento da loja, por seguranças que alegaram que ela havia furtado produtos no interior do estabelecimento. Segundo testemunhas, a cliente foi revistada por dois seguranças, que espalharam todas as suas compras no chão, diante de várias pessoas. Em sua defesa, a empresa sustentou que medidas como essa visam apenas à tranquilidade de seus clientes, bem como à preservação do próprio estabelecimento. A conduta dos seguranças já havia sido considerada exagerada e ilegal, em 1º grau. A decisão, unânime, teve como relator o desembargador Nelson Schaefer Martins. (Ap. Cív. N. 2008.075914-5) ....

Banco é condenado por inscrever cliente com conta inativa no SPC

  Ex-cliente teve nome inscrito no SPC por não pagar taxas relativas à conta inativa há 2 anos. Homem, que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por não pagar tarifas de conta inativa, será indenizado, no valor de 4 mil reais, pelo Banco do Brasil S/A. A condenação do banco, pela comarca de Criciúma, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Civil. O banco sustentou que a inscrição do nome do autor da ação era devida, pois havia dívida pendente, mesmo que a conta estivesse inativa. Segundo o  relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, foram anexadas cópias de extratos bancários da conta de Valmir, dos quais se observa que não houve movimentação financeira durante dois anos.  "A Resolução do BACEN n. 2025/1993, no seu art. 2º, parágrafo único, considera inativa a conta-corrente sem movimentação financeira por mais de 6 meses", acrescentou. O magistrado concluiu que

Empresa indenizará cliente por publicação errada de número em lista

  O consumidor, desde 2001, sofre transtornos e aborrecimentos devido a constantes ligações para sua casa, como sendo de um motel. A empresa Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda. foi condenada pela Justiça a pagar indenização a um consumidor que teve seu número de telefone fixo inserido erroneamente na lista comercial, como sendo de um motel. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que aumentou o valor a ser pago de R$ 1 mil para R$ 5 mil, sob pena de multa. O consumidor alegou que desde 2001 sofre prejuízos de ordem moral, devido à inclusão e à manutenção do número de seu telefone residencial na Listel, fato que lhe teria causado transtornos e aborrecimentos, em razão de constantes ligações diárias e noturnas. Em 2006, a decisão de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil, além da retificação da publicação em questão, excluindo o telefone do autor das página

Seguradora deverá restituir cliente que teve o carro roubado

O contrato estava em plena vigência no momento da ocorrência do furto, e o cliente  estava em dia com o pagamento das parcelas do seguro. O Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros deverá indenizar cliente que teve o ressarcimento financeiro em caso de veículo furtado negado, pois não teria informado a sua mudança de endereço. O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, condenou a seguradora a indenizar o cliente em 26 mil reais, por danos materiais, e 10 mil reais, por danos morais. Segundo os autos, o segurado morava em Paranaiguara (GO), quando assinou apólice com vigência de um ano a partir do dia 20 de janeiro de 2009. No entanto, residia em Canaã dos Carajás (PA), em 12 de setembro do mesmo ano, quando teve seu carro furtado. O cliente registrou termo circunstanciado de ocorrência (TCO), entrou em contato com o banco e solicitou o pagamento da indenização. A empresa se negou a cobrir o preju

Empresa de ônibus ressarcirá passageiro

O usuário estava dentro do coletivo, quando este se envolveu em acidente de trânsito, lhe causando lesões graves e a perda de um olho. A empresa Saritur Santa Rita Transportes Urbanos e Rodoviários Ltda. foi condenada pela Justiça a indenizar um passageiro, vítima de acidente de trânsito. A 27ª Vara Cível de Belo Horizonte fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil e em R$ 2.417 por danos materiais. O usuário estava em um ônibus da empresa quando o veículo se envolveu em um acidente de trânsito, fato que lhe ocasionou sérias lesões, inclusive a perda de um olho e o afundamento da face. Segundo a vítima, o laudo do Instituto de Criminalística atribuiu a responsabilidade do acidente à imprudência e à negligência do motorista. Conforme o passageiro, o motorista dirigia em velocidade incompatível com o local e também em área de grande risco. O passageiro disse que, em virtude do acidente, foi demitido de seu emprego de encarregado, pelo qual receb

Laboratório é condenado por prestar informação insuficiente ao consumidor

  Paciente desenvolveu uma doença ao ingerir medicamento que não dispunha de informação completa sobre efeitos colaterais. A Sanofi-Aventis Farmacêutica foi condenada por não informar de forma eficiente os efeitos colaterais de um medicamento. O laboratório deverá pagar uma indenização de 700 mil reais à paciente que teria desenvolvido a Síndrome de Stevens-Johnson devido a ingestão de Novalgina. A sentença é da 4ª Vara Cível da Circunscrição de Taguatinga e dela cabe recurso. Segundo um dos autores do processo, após a ingestão de 500mg de Novalgina, em maio de 2007, ela desenvolveu diversos sintomas de mal-estar, tais como febre, dor de cabeça e problemas de pele. A paciente foi diagnosticada com Síndrome de Stevens-Johnson, secundária a ingestão de dipirona, o princípio ativo da Novalgina. Em sua defesa, o laboratório registra que não ficou provado que a doença foi proveniente do medicamento por ele fabricado, pois não há registro em prontuário do uso de Nov

Hipermercado pagará danos morais por choque elétrico em criança

O hipermercado BIG de Cachoeirinha foi condenado pela Justiça devido à negligência no dever de zelar pela segurança dos clientes. Uma criança apoiou as mãos em dois caixas e levou uma descarga elétrica, sofrendo queimaduras.  Em 1º Grau, foi concedida indenização de R$ 7 mil, confirmada em 2ª instância pela 6ª Câmara Cível do TJRS. O autor da ação, que na época do acidente era menor de idade, foi até o estabelecimento acompanhado de suas tias. Quando estavam no caixa realizando o pagamento das compras, a criança apoiou as mãos em dois dos caixas e recebeu uma descarga elétrica. Segundo o relato da tia do menino, ele permaneceu aproximadamente 1 minuto neste estado, até que uma pessoa puxou suas roupas.  O menino sofreu queimaduras de primeiro grau nas mãos. Representando o menor, sua mãe ingressou na Justiça pedindo a reparação pelos danos sofridos. A Juíza de Direito na 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, Maria de Lourdes de Souza Pereira, então, condenou o hiperme

Cliente agredido por seguranças em restaurante receberá indenização de R$ 20 mil

Um restaurante condenado a pagar R$ 20 mil a um cliente, que foi retirado do recinto e levado à rua, onde foi agredido por vários seguranças do estabelecimento, obteve reforma em parte da sentença de 1ª instância pela 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil. O relator do processo, desembargador Paulo Alcides, afirmou que a sentença analisou corretamente as questões debatidas e avaliou com propriedade o conjunto probatório, tendo dado exato deslinde à causa diante da essencial imputação de responsabilidade civil à ré pelas agressões que seus prepostos perpetraram contra o autor. O magistrado concluiu que a indenização por danos morais fixada em R$ 20 mil se mostra excessiva, devendo ser reduzida para R$ 10 mil, valor que atende às funções intimidativa e compensatória da indenização e que também não importará em enriquecimento sem causa do autor, servindo apenas para compensá-lo do dano sofrido e desestimular a ré de

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia

Idosa será indenizada por descontos indevidos na aposentadoria

  O banco tem a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documentos que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes. O Banco Bonsucesso S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente que teve descontados valores indevidos da aposentadoria em virtude de empréstimo consignado que ela não autorizou. A 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância. A aposentada alegou que foi ludibriada por duas pessoas que ofereceram empréstimo consignado no valor de R$ 600,00, que deveria ser pago em 20 parcelas de R$ 20,00. No entanto, ela percebeu que estavam sendo debitados da aposentadoria mais de R$ 70,00 mensais. Também descobriu que em seu nome havia outros dois empréstimos de quase R$ 3 mil. A consumidora, então, procurou a agência do INSS e foi orientada a bloquear a aposentadoria para que não fossem mais feitos emprésti

Justiça condena a operadora a indenizar consumidor por preconceito

  O  cliente, quando foi indagado pelo atendente sobre o seu nome, ouviu, diante de sua resposta, comentário em tom jocoso e pejorativo. A empresa de telefonia Vivo foi condenada a indenizar um consumidor em R$3 mil, a título de danos morais, em razão do tratamento ofensivo dispensado por um atendente da empresa. De acordo com a inicial do processo, o cliente, usuário de linha telefônica móvel vinculada a Vivo, efetuou uma ligação para se informar acerca das promoções existentes referentes à sua linha, quando foi indagado pelo atendente sobre o seu nome e, diante da resposta, ouviu em tom jocoso e pejorativo o comentário: "olha o nome do corno ... só pode ter nascido na Bahia". Segundo o juiz, o tom jocoso da conversa esconde um aspecto pejorativo da brincadeira de mau gosto com o nome do cliente, e ainda evidencia certo sectarismo diante do preconceito em relação às pessoas que residem na região nordeste do país. "O autor ficou submetido à constrangedor

Projeto especifica condutas consideradas como dano moral

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero. Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406 /02) trazem norma relativa ao assunto, mas de forma genérica. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação. Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levar