Noiva recebeu o diagnóstico de doença sexualmente transmissível, o que causou abalo psicológico e emocional ao casal. Um casal será compensado em R$ 10 mil, a título de dano moral, por erro em exame ginecológico às vésperas do casamento. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJRJ, que condenou solidariamente a Clínica Ginecológica Cecília Leão e a médica responsável a pagarem a indenização. A ação foi ajuizada após a noiva fazer um exame preventivo e o laudo do laboratório diagnosticar doença sexualmente transmissível. No entanto, ao realizar exames com outro médico, em outro laboratório, ela descobriu que o resultado estava errado. Na 1ª instância, as rés foram condenadas a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral. Todos recorreram e os desembargadores, apesar de considerarem a sentença correta quanto ao mérito, decidiram diminuir o valor da verba indenizatória para atender aos princípios da razoabilidade e da proporc
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