Pular para o conteúdo principal

Idosa será indenizada por descontos indevidos na aposentadoria

 
O banco tem a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documentos que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes.
O Banco Bonsucesso S/A terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente que teve descontados valores indevidos da aposentadoria em virtude de empréstimo consignado que ela não autorizou. A 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância.

A aposentada alegou que foi ludibriada por duas pessoas que ofereceram empréstimo consignado no valor de R$ 600,00, que deveria ser pago em 20 parcelas de R$ 20,00. No entanto, ela percebeu que estavam sendo debitados da aposentadoria mais de R$ 70,00 mensais. Também descobriu que em seu nome havia outros dois empréstimos de quase R$ 3 mil.

A consumidora, então, procurou a agência do INSS e foi orientada a bloquear a aposentadoria para que não fossem mais feitos empréstimos consignados ao benefício. Então, interpôs ação na Justiça alegando ter sofrido grande abalo moral, pois não autorizou a efetivação dos empréstimos e por causa deles teve prejuízos financeiros.

O Juízo da Comarca de Madalena (CE) condenou o Banco Bonsucesso a indenizar em R$ 8 mil à idosa, além de ressarcir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário dela.

Com o objetivo de reformar a sentença, o banco apelou ao TJCE. Disse que não há ilicitude na ação, uma vez que apenas procedeu à cobrança das dívidas regularmente contraídas pela cliente. Afirmou que nos autos há evidências que provam a regular contratação das dívidas. Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1ª instância.

Segundo o relator do processo, desembargador Durval Aires Filho, ficou claro que a idosa teve seu nome utilizado por terceiros para a obtenção do empréstimo. Ficou evidente também a falta de atenção do banco, que não analisa corretamente os documentos apresentados. O banco tem "a obrigação de adotar procedimento mais rigoroso na verificação dos documentos que lhe são apresentados e a forma de solicitação deles, a fim de prevenir a reiteração dessas fraudes", concluiu o magistrado.

(Nº. do processo: 0000050-78.2010.8.06.0116)




..................
Fonte: TJCE e JO, publicadono dia 02/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia