Pular para o conteúdo principal

Consumidor que encontrou molusco em lanche deverá ser indenizado

 
O cliente comprou um sanduíche no mercado e, após consumir parte do alimento, viu que havia uma lesma sobre a alface.
O hipermercado Carrefour pagará indenização no valor de R$ 1,5 mil, a título de danos morais, a um consumidor que encontrou uma lesma no sanduíche adquirido em uma de suas lojas. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que reformou sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.

O consumidor comprou um sanduíche no mercado e, após consumir parte do alimento, viu que havia uma lesma sobre a alface. Foram juntadas aos autos fotos e nota fiscal, que comprovaram a presença do molusco no alimento e a compra do produto no estabelecimento.

O Carrefour negou a ocorrência do fato e afirmou que o produto não estava impróprio para consumo. Entretanto, foi condenado a restituir o valor de R$ 1,98 pago pelo sanduíche e a pagar R$ 100 reais de indenização por danos morais. Inconformado com o valor estipulado, o cliente recorreu da decisão.

Conforme a 2ª Turma Recursal, o CDC estabelece que o fornecedor deve sempre prevenir a ocorrência de danos ao consumidor e, no caso, não houve atenção a esse objetivo. "Sem qualquer dúvida, encontrar uma lesma dentro do sanduíche que se está comendo causa nojo, repulsa, desconforto e constrangimento ao consumidor, provocando ataque ao patrimônio imaterial deste, além de eventuais danos materiais".

Os julgadores entenderam por majorar a indenização fixada por dano moral, visto que o montante não satisfez a intenção de diminuir a dor moral sofrida nem desestimulou o comportamento do hipermercado. Não cabe mais recurso da decisão.

(Nº. do processo: 20090111460504)



..................
Fonte: TJDFT e JO P ublicado em 11/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...