O Shopping Barra Square foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil, por danos, a um cliente que foi confundido com ladrão. A decisão é da 2ª Câmara Civil do TJRJ.
O consumidor foi ao shopping almoçar com a família no domingo, quando teve sua bolsa furtada com todos os seus pertences, entre eles o cartão do estacionamento e a chave do seu automóvel. Ele foi procurar a administração do estabelecimento, que estava fechada. Então, dirigiu-se ao chefe de segurança, a quem relatou o fato pedindo que fosse impedida a saída de seu automóvel até que ele pegasse a chave reserva do mesmo.
No entanto, momentos depois, quando tentou sair com seu carro do estacionamento, juntamente com a família, o autor foi abordado por quatro seguranças armados, que o confundiram com ladrão e ordenaram que todos saíssem do veículo. O cliente ainda foi constrangido a pagar R$ 10,00 pelo extravio do cartão furtado e R$ 3,00 pela estadia do veículo no estacionamento. Mesmo diante da comprovação de propriedade do automóvel e da apresentação das chaves reservas, do documento de compra e da documentação própria, continuou a ser cobrado pelo extravio do cartão e impedido de sair do local com o carro.
A titular da 2ª Câmara Civil do TJRJ, desembargadora Gilda Maria Carrapatoso, lembrou ser de depósito o contrato estabelecido entre o estacionamento e o consumidor e, por esse motivo, é do réu a responsabilidade sob a guarda do veículo.
(Nº. do processo: 0221419-75.2009.8.19.0001)
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Fonte: TJRJ e JO P ublicado em 11/08/2011
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