Terceiro teria enganado idosa para retirar dinheiro de sua conta bancária. A Caixa Econômica Federal deverá devolver valor sacado indevidamente da conta corrente de uma cliente. A aposentada deverá ser indenizada em R$ 1 mil, por danos materiais, e R$ 800, por danos morais. A decisão foi da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba. Em defesa, a instituição bancária alegou que imagens de câmaras de segurança provavam que a própria autora da ação teria efetuado o saque. No entanto, a requerente afirmou que teria sido auxiliada, no momento de efetuar a operação bancária, por outra que pessoa que ela julgava ser funcionária do estabelecimento. No entanto, por meio das imagens de segurança, foi constatado que se tratava de um terceiro. O número do processo não foi divulgado. Fonte: DPU e JO publicado em 19/12/2011.
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