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Mostrando postagens de 2011

Banco é condenado por saque indevido em conta corrente

Terceiro teria enganado idosa para retirar dinheiro de sua conta bancária. A Caixa Econômica Federal deverá devolver valor sacado indevidamente da conta corrente de uma cliente. A aposentada deverá ser indenizada em R$ 1 mil, por danos materiais, e R$ 800, por danos morais. A decisão foi da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba. Em defesa, a instituição bancária alegou que imagens de câmaras de segurança provavam que a própria autora da ação teria efetuado o saque. No entanto, a requerente afirmou que teria sido auxiliada, no momento de efetuar a operação bancária, por outra que pessoa que ela julgava ser funcionária do estabelecimento. No entanto, por meio das imagens de segurança, foi constatado que se tratava de um terceiro. O número do processo não foi divulgado. Fonte: DPU e JO publicado em 19/12/2011.

Loja é condenada por cadastro indevido no SPC

Débito cobrado já havia sido quitado por consumidora. A Casa Pio Calçados Ltda deverá indenizar, em R$ 10 mil, uma consumidora que teve o nome indevidamente cadastro no SPC. A requerente não detinha dívidas com a empresa. A decisão foi do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE. Segundo os autos, em 2007, a autora da ação realizou uma compra parcelada no valor de R$ 181,60, na loja ré. No entanto, apesar de ter quitado a dívida, a cliente recebeu uma correspondência alertando que seu nome havia sido negativado. A requerente foi à Casa Pio esclarecer a situação, no entanto, a loja insistiu na cobrança do suposto débito. Somente após a apresentação de comprovante de pagamentos, seu nome foi retirado do cadastro de devedores. Em defesa, a empresa ré alegou que o pagamento da dívida deveria ter sido comunicado previamente, pois não havia como comprovar o depósito bancário. De acordo com o julgador da ma

Banco indenizará cliente por cobrança indevida

O correntista passou a sofrer vários descontos em seu benefício, provenientes de empréstimos realizados sem nenhuma autorização ou solicitação. O Unibanco deverá indenizar, por danos morais, um consumidor que teve descontos de empréstimos não solicitados em conta corrente. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 7 mil. O correntista é titular de conta junto à instituição bancária, na qual recebe amparo social devido à deficiência auditiva. O cliente passou a sofrer vários descontos em seu benefício, provenientes de empréstimos realizados sem nenhuma autorização ou solicitação. O banco foi condenado em 1º Grau. Insatisfeito, apelou pedindo anulação da ação de danos morais e consequente diminuição do valor da multa. Porém, para a relatora do processo, juíza Maria das Graças Morais, não restou dúvida quanto à condenação. "Além do banco não ter tom

Concessionária e fabricante de carros terão que indenizar comprador

Durante viagem, o airbag do passageiro foi acionado espontaneamente, causando susto e dificuldade no controle da direção do automóvel. A Audi do Brasil e a Abolição Veículos terão que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, o comprador que teve problemas com o airbag do veículo. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRJ. O autor comprou um Audi A3, mas, durante uma viagem, em 2004, na Rodovia Presidente Dutra, o airbag do passageiro foi acionado espontaneamente, causando susto e dificuldade no controle da direção do automóvel. O incidente colocou em risco a vida do motorista e do carona. Ele sustentou o carro só foi reparado pela segunda ré, após, conseguir uma liminar concedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí (RJ). A concessionária e o fabricante alegaram em sua defesa que, quando foi realizado o conserto do veículo, foi detectada avaria na parte inferior do automóvel

Supermercado deverá indenizar consumidora por acidente

A cliente fazia compras no estabelecimento quando escorregou em piso molhado e fraturou o joelho. O supermercado Carrefour terá que indenizar uma mulher que escorregou dentro do estabelecimento e fraturou o joelho. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Santo André (SP). Em setembro de 2003, a cliente fazia compras no mercado quando escorregou no piso que estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes. As duas partes do processo recorreram ao TJSP para alterar o valor fixado em 1ª instância. O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou, alternativamente, reduzi-los. A cliente queria aumentar a quantia. Segundo o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve ser mantida porque "diante de todos os fatores apresentados, considerando o caráter punitivo e intimidativo da indenização por dano moral, levando-se, ainda, em consideração, as condições da parte ofen

Loja indenizará consumidor por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito

A vítima teve os documentos falsificados por estelionatário que realizou compras em diversos estabelecimentos comerciais da cidade. A Ponte Magazine deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o nome cadastrado indevidamente no SPC. A decisão é do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza (CE). A vítima teve os documentos falsificados por estelionatário, que realizou, entre abril e maio de 2005, compras no estabelecimento comercial e em outras lojas da cidade. Em consequência, a Ponte Magazine inscreveu o nome do consumidor na lista de devedores. Ao saber que estava com restrições, ele, então, ajuizou ação judicial requerendo reparação moral. A empresa contestou, defendendo que também havia sido vítima do golpe. Segundo a juíza Maria Vera Luca de Souza, "a alegação da promovida de que foi vítima do p

Cigarro em refrigerante resulta em dano moral

No caso, não foram observadas as normas regidas pelo princípio da segurança sanitária. A Vonpar Refresco S.A. e a Recofarma Indústria Di Amazonas Ltda. terão de indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma consumidora que encontrou parte de cigarro dentro de garrafa de refrigerante. A 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença de 1ª instância. A autora comprou uma garrafa de Coca-Cola do tipo retornável, de 1 litro. Porém, após chegar em casa, percebeu que no interior da garrafa havia parte de um cigarro. Por esse motivo, sustentou danos morais, pois estava com visita e o incidente teria lhe causado vexame.  As empresas apresentaram defesas quanto à inexistência de dano. Em 1ª instância, o caso foi julgado improcedente, porque a autora não ingeriu o líquido contaminado. Inconformada, a consumidora buscou a reforma da sentença. Asseverou que deveriam ter sido observadas as normas regidas pelo pri

Empresa aérea deverá indenizar consumidores por extravio de bagagens

Em razão do fato, o casal precisou adquirir roupas novas e produtos de higiene pessoal. A empresa aérea TAP Air Portugal foi condenada a indenizar um casal que teve a bagagem extraviada. A 3ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º Grau, que fixou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais. O casal planejou uma viagem à Europa. No entanto, ao desembarcar em Londres, foi surpreendido com o extravio de duas bagagens. Em uma das malas estavam trabalhos científicos referentes a um programa de pós-doutorado. Além da angústia sofrida, os consumidores precisaram comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Em razão disso, ingressaram na Justiça requerendo indenização. Em dezembro de 2002, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) condenou a empresa aérea a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a TAP apelou ao TJCE, defendendo que não

Consumidora que teve o nome negativado indevidamente será indenizada

A empresa responsável pelo registro do nome da cliente no hall de maus pagadores não conseguiu comprovar a relação do débito com a autora. Uma consumidora impedida de adquirir crédito com instituição financeira por ter o nome listado indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível do TJDFT. A mulher sustentou que, ao tentar obter um crédito imobiliário, foi surpreendida com a negativa da instituição em conceder o empréstimo. Ao analisar o cadastro, a instituição financeira identificou restrições quanto ao nome da cliente e responsabilizou a Avon Cosméticos Ltda. como empresa credora da autora. Em contestação, a fabricante de cosmético sustentou ter contrato com a autora ou ter sido vítima de fraude. Mesmo com o contrato em mãos, não conseguiu comprovar que havia uma relação de negócio entre a empresa e a consumid

Empresa de cosmético terá que indenizar consumidora

A empresa não excluiu o nome da cliente do SPC, mesmo após ela ter quitado dívida. A Avon Cosméticos Ltda. deverá excluir do cadastro de inadimplentes, o nome de uma consumidora que quitou débito pendendo com a empresa. A decisão é da 7ª Vara Cível de Natal (RN). A mulher informou que pagou um débito que tinha com a Avon, mas o seu nome não foi excluído do SPC no prazo estipulado. A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias entendeu cabível o deferimento da liminar solicitada pela autora, pois observou a verossimilhança da sua alegação, uma vez que consta, nos autos, comprovante de inclusão de seu nome junto ao SPC. Em relação ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a magistrada considerou que "diante da complexidade das relações de consumo firmadas nos dias atuais, a inscrição em órgão de proteção ao crédito dificulta a vida do consumidor, podendo acarretar-lhe prejuízo

Mulher que sofreu queimaduras durante cirurgia plástica será indenizada

Devido às lesões, a paciente ficou impossibilitada de desempenhar atividades cotidianas. Um médico deverá indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma paciente que sofreu queimaduras durante procedimento estético. A 3ª Tuma Recursal do TJDFT confirmou a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília. A autora pleiteou reparação por danos morais, sustentando que realizou cirurgia para correção de marcas de expressão e que, durante a intervenção, sofreu queimaduras de segundo grau que vieram a progredir para ‘herpes zoster’. O médico que chefiava a equipe cirúrgica reconheceu a falha no procedimento, que teria sido ocasionado pelo contato de um cateter de oxigênio nasal com um bisturi elétrico, gerando as queimaduras. Porém, afirmou que não agiu com culpa a ensejar qualquer reparação. O juiz explicou que, no caso em análise, restou estabelecida uma relação de consumo, na qual "o réu, na qualidade

Transportadora terá que indenizar idosa por negar gratuidade

O motorista do veículo impediu a passageira de embarcar no coletivo, mesmo após ela mostrar identidade comprovando ter mais de 65 anos. A empresa Auto Ônibus Brasília deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma idosa que foi impedida de embarcar gratuitamente em um coletivo da companhia, mesmo após ela mostrar documento de identidade. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRJ. A idosa tentou embarcar no coletivo da ré gratuitamente como passageira, mas foi impedida pelo motorista, mesmo após mostrar sua identidade para provar que era maior de 65 anos, que ainda exigiu a apresentação do RioCard.  Em sua defesa, a empresa alegou estar cumprindo a lei que regulamenta o uso do RioCard, que determina a apresentação do mesmo para a utilização do benefício da gratuidade da tarifa, o que não significa negativa de acesso do idoso ao coletivo, nem mesmo afronta ao Estatuto do Idoso, ten

Operadoras de celular poderão ser proibidas de fixar prazo para uso de crédito pré-pago

De acordo com as regras atuais, os créditos de telefonia pré-paga têm validade de até 180 dias. Tramita no Senado Federal o PLS 242/2000, que prevê a proibição das companhias de telefonia móvel estipularem prazo para a utilização de créditos adquiridos na modalidade pré-paga. O projeto, aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, segue para ser analisado, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Pelas regras em vigor, os créditos de telefonia celular têm validade de até 180 dias. Caso o consumidor não queira perder os valores prestes a expirar, ele deve fazer uma nova recarga. Para o autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi, a existência de prazo para consumo dos créditos "obriga as pessoas a fazerem uso do serviço sem necessidade e desobriga as empresas de prestarem um serviço pelo qual já foram pagas".

Confeitaria terá que indenizar consumidores por intoxicação alimentar

Os clientes ingeriram alimentos que não estavam em bom estado de conservação. A Cindy Confeitaria deverá indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, quatro pessoas que teriam ingerido alimentos contaminados fabricados pelo estabelecimento. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Após consumirem os produtos, os consumidores sentiram mal-estar e foram encaminhados ao hospital, onde permaneceram internados com intoxicação alimentar. Além disso, precisaram fazer dieta específica durante uma semana e tomar medicação para tratamento em casa. Perícia constatou que a confeitaria se encontrava em condições irregulares de higiene e conservação. Laudo do Instituto Adolfo Lutz também apontou que os alimentos consumidos estavam em desacordo com os padrões legais vigentes por conter bactérias acima dos limites tolerados, sendo considerados impróprios para consumo. De acordo com o relator do recur

Empresa indenizará noivos por atraso em festa de casamento

O matrimônio começou às 19h, porém, a organizadora do evento chegou à 1 hora da manhã. Uma empresa contratada para prestar serviço de ‘retrospectiva’ em uma festa de casamento foi condenada a indenizar os contratantes em R$ 5 mil, por danos morais, por ter chegado ao evento à 1 hora da manhã. A decisão é do TJSP. De acordo com a decisão, embora a empresa tenha alegado que não constava do contrato o horário de chegada, é intuitivo que, começando a festa do matrimônio às 19h, deveria prestar seus serviços entre 19h30 e 20h. A juíza da Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro entendeu que, pela má qualidade da capa do DVD juntado ao processo e pela ausência de prestação da retrospectiva, os autores fazem jus a restituição de metade dos valores pagos, condenando a empresa a devolver a quantia de R$ 600,00. A magistrada afirmou que "considerando os graves fatos narrados, a ausência efeti

Banco indenizará professor que teve o nome negativado indevidamente

O consumidor não possuía contrato algum com a instituição bancária. O Banco Bradesco e a Bradesco Administradora de Cartões de Crédito deverão indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um professor que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. O consumidor tentou comprar um carro, mas a transação foi negada porque seu nome estava no SPC e no Serasa. A inclusão foi realizada pelas duas empresas, por conta de compras feitas em São Paulo e Minas Gerais, no valor de R$ 5.979,00. Além de registrar boletim de ocorrência, o homem contatou o banco para informar sobre o erro, mas nenhum procedimento foi adotado. Alegando ter sofrido constrangimentos, entrou com ação requerendo indenização moral. Na contestação, o Bradesco afirmou não ter agido de má-fé e que foi tão vítima quanto o professor. Na decisão, o juiz José Edmilson de Oliveira, considerou te

Banco indenizará aposentado por ameaçar cancelar plano de saúde

A empregadora manifestou interesse em cancelar o tratamento médico do ex-empregado visto que este era portador de câncer. Um trabalhador que após se aposentar por invalidez, recebeu notificação da empresa de que seria desligado do plano de saúde, receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do TST. O TRT18, ao julgar o caso, admitiu que a incerteza e a insegurança quanto ao tratamento adequado provocaram no trabalhador "uma tortura sempre constante, já que se vê tocado em seu bem maior, a própria vida". No entanto, não entendeu configurada na conduta do empregador a prática de ato ilícito. No recurso de revista ao TST, o aposentado insistiu que fazia jus ao recebimento da indenização por danos morais advindos da ameaça de cancelamento de seu plano de saúde. Afirmou que o banco, ciente de que ele era portador de câncer, "de forma acintosa, premeditada

Empresa indenizará consumidor por cobrar jazigo após sepultamento de parente

Não houve comprovação de que os serviços foram prestados e a forma como consta a anuência do cliente no contrato, para a realização do serviço, viola o CDC. A empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. terá que indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, um consumidor que recebeu cobrança de manutenção de um jazigo 5 anos após sepultamento de sua filha. A sentença é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF. O autor contratou a Campo da Esperança para realizar o sepultamento da filha, falecida em junho de 2005. Porém, 5 anos depois, a empresa passou a cobrar pelos serviços de manutenção do jazigo. A adesão a esses serviços era realizada "mediante a aposição de um ‘x’ em um campo do contrato, sem haver qualquer destaque, em expressa violação ao direito de informação" previsto no CDC, conforme relatado na sentença, que também informa ter ficado configurada a práti

Banco é condenado por demora no atendimento

Tempo de espera dos três clientes foi, respectivamente, de uma hora, 39 minutos e 34 minutos. O Banco Bradesco foi condenado por demora no atendimento de três clientes. Os ressarcimentos foram fixados em R$ 6 mil, R$ 1,2 mil e R$ 1 mil, que serão destinados aos autores que esperaram durante uma hora, 39 minutos e 34 minutos, respectivamente. A decisão foi da 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia, que manteve sentenças dos 1º, 5º e 8º Juizados Especiais Cíveis de Goiânia. Segundo a relatora dos recursos, juíza Placidina Pires, as condutas extrapolaram o razoável e tolerável, estipulado pela previsão legal. Tais descasos, segundo a magistrada, são "capazes de gerar irritação, impaciência, desgaste físico, sensação de descaso e menosprezo, que fogem aos limites do cotidiano e ferem a dignidade da pessoa humana". (Processo nº 0408156-91.2009.8.09.0058, nº 7047582.25.2010.8.09.0057 e nº 006918

Oficina deverá ressarcir cliente por veículo ‘depenado’ em oficina

O carro foi enviado ao estabelecimento para conserto, mas quando o consumidor foi buscá-lo, encontrou o veículo sem várias peças. Uma oficina mecânica terá que ressarcir a um consumidor as peças que foram subtraídas de seu automóvel, enquanto o carro estava no conserto. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJMS. Após acidente que ocasionou a morte do filho do consumidor, o veículo, danificado, foi encaminhado à oficina mecânica conveniada pela seguradora do caminhão culpado pelo acidente. O carro permaneceu no local por 2 anos, enquanto esperava o desfecho judicial que negou a existência de convênio da seguradora com a oficina. Após a decisão, o apelante foi retirar o veículo da oficina, quando verificou o desaparecimento de diversas peças. Diante da recusa do estabelecimento em ressarcir-lo, ingressou, então, com uma nova ação pedindo a restituição de valores equivalentes às peças subtraídas. Seg

Consumidora que perdeu metade dos cabelos ao usar alisante será indenizada

Fabricante de cosméticos não informou corretamente os possíveis efeitos colaterais do produto capilar. A Embeleze Cosméticos deverá indenizar, em R$ 5 mil, uma consumidora que perdeu mais da metade dos cabelos após alisá-los com o produto Confiance AmaciHair. A decisão foi da 6ª Câmara Cível do TJRS, que reformou sentença da Comarca de Canoas. Em 2007, após realizar os testes recomendados na bula, a cliente aplicou o produto nos cabelos. No entanto, após 15 minutos, ela teve que enxaguá-los, pois sentiu muita ardência no couro cabeludo. Posteriormente, verificou que havia perdido mais da metade dos fios capilares, sendo que os restantes estavam extremamente danificados. Em defesa, a fabricante de cosméticos alegou que não ficou demonstrado que a autora realmente utilizou o AmaciHair, tampouco que tenha realizado os testes de  sensibilidade recomendados. Argumentou também que não se trataria de um defeito, mas d

Cliente que recebeu multa depois de vender o carro será indenizada

O fato ocorreu porque despachante escolhido pela revendedora preencheu os documentos incorretamente, o que gerou demora na transferência do veículo. A Porto Comércio de Veículos Ltda. deverá pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil para uma cliente que vendeu seu automóvel, mas acabou recebendo notificação de multa. A decisão é do Grupo de Auxílio para Redução de Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza (CE). Em março de 2006, a consumidora vendeu um carro à empresa, porém, quatro meses depois, recebeu notificação de multa, emitida pelo Detran/GO. A consumidora procurou a revendedora a fim de questionar a não transferência do carro, mas não obteve sucesso. Inconformada, entrou na Justiça alegando que a situação causou uma série de transtornos, pois o nome estava exposto ao cometimento, por terceiros, de infrações de trânsito e pontuações indevidas na cart

Consumidor agredido por funcionário de supermercado após discussão será indenizado

  A vítima sofreu fraturas no rosto e precisou se submeter à cirurgia para implante de prótese. O funcionário de supermercado que agrediu um homem terá que indenizá-lo em R$ 19,6 mil, por danos morais e materiais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O réu abordou a namorada do autor de forma indiscreta dentro do estabelecimento, o que ocasionou uma discussão entre os dois. Horas depois, ao deixar a casa de um amigo, o réu e outros funcionários do supermercado começaram a agredir a vítima, que sofreu fraturas em cinco ossos do rosto e precisou submeter-se à cirurgia para implante de prótese. Em sua defesa, o réu sustentou que foi o autor quem o perseguiu da saída do supermercado até um terminal de ônibus e lhe deu uma cabeçada. Disse que, para se defender, também o agrediu. De acordo com a sentença de 1º Grau, o autor comprovou que sofreu danos em sua integridade física e teve d

Empresa indenizará motorista que teve a moto apreendida em blitz

O fato ocorreu após o condutor trocar veículo defeituoso por outro, que estava com a documentação irregular. A empresa PG Motos (Parelhas Gás Ltda.) deverá pagar R$ 7 mil de indenização, por danos morais, a um motorista que teve sua moto apreendida em uma blitz, pois o veículo tinha defeitos de fabricação. A 2ª Câmara Cível do TJRN manteve a sentença da 14ª Vara Cível de Natal. A empresa defendeu a inexistência do dever de indenizar, afirmando que ficou claro que o autor assumiu o risco de passar pelo constrangimento de ter o bem apreendido em uma blitz quando permitiu a sua utilização, visto que tinha o conhecimento de que o mesmo encontrava-se com a sua documentação irregular. Segundo o relator do processo, desembargador João Rebouças, a relação entre as partes tem cunho consumerista, razão pela qual, deverá ser aplicada, para efeitos de composição da ação, a teoria da responsabilidade objeti

Banco terá que indenizar cliente por cobrança indevida

Correntista recebeu débito de cartão furtado, pois a instituição bancária não fez o cancelamento do mesmo. O Banco Itaú deverá pagar indenização de R$ 18.990,00 a uma correntista que recebeu cobrança indevida. A decisão é da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE). A cliente teve os pertences incluindo os cartões de crédito, furtados, em outubro de 2009. Ela entrou em contato com as administradoras e solicitou o cancelamento. Porém, no mês seguinte, recebeu fatura cobrando R$ 1.890,00, referente a compras efetuadas com um dos cartões furtados, administrado pelo Itaú. Em razão disso, a consumidora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou que a mulher não comunicou por escrito o roubo do cartão, descumprindo cláusula contratual. Segundo o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, a instituição financeira deveria ter feito o cancelamento do cartã

Extinta ação criminal contra cliente que ficou sem roupa em porta giratória de banco

Sentindo-se discriminado, despiu-se com a intenção de comprovar que não portava nada que impedisse seu ingresso no local. Foi julgado extinto um processo movido contra um cliente. O autor, que é pardo e teria sido impedido de entrar em um banco, ficou preso na porta giratória mesmo após apresentar todos os seus pertences por cinco vezes. Sentindo-se discriminado, despiu-se com a intenção de comprovar que não portava nada que impedisse seu ingresso no local. Para a juíza Rosana Navega, do 1º Juizado Especial Criminal de Nova Iguaçu (RJ), não houve a tipificação do delito de importunação ofensiva ao pudor público e, sim, a indignação de um cidadão, que protestou frente à evidente discriminação que estava sofrendo. "A intenção era direcionada a um protesto pessoal. E, em sendo assim, não houve a tipificação do delito de importunação ofensiva ao pudor público, pela manifesta inexistência do dolo

Perfil falso em rede social gera indenização

Cerca de dez páginas no Orkut identificavam a servidora pública como modelo ou garota de programa. O Google Brasil Internet foi responsabilizado pela criação de perfis falsos, na rede social Orkut, no nome de uma servidora do MP/SC. A autora será indenizada em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, devido à desobediência da empresa a decisões anteriores. Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou sentença da 3ª Vara Cível de Blumenau. A requerente alegou ter passado por grande constrangimento. Foram identificados mais dez perfis que identificavam a autora como modelo ou prostituta e, além disso, utilizavam palavras de baixo calão. Em defesa, o Google alegou que não é parte correta na ação, pois não foi responsável pela criação dos perfis, tampouco tem

Consumidor agredido por funcionário de supermercado após discussão será indenizado

A vítima sofreu fraturas no rosto e precisou se submeter à cirurgia para implante de prótese. O funcionário de supermercado que agrediu um homem terá que indenizá-lo em R$ 19,6 mil, por danos morais e materiais. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O réu abordou a namorada do autor de forma indiscreta dentro do estabelecimento, o que ocasionou uma discussão entre os dois. Horas depois, ao deixar a casa de um amigo, o réu e outros funcionários do supermercado começaram a agredir a vítima, que sofreu fraturas em cinco ossos do rosto e precisou submeter-se à cirurgia para implante de prótese. Em sua defesa, o réu sustentou que foi o autor quem o perseguiu da saída do supermercado até um terminal de ônibus e lhe deu uma cabeçada. Disse que, para se defender, também o agrediu. De acordo com a sentença de 1º Grau, o autor comprovou que sofreu danos em sua integridade física e teve de s

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizado

Homem recebeu cobrança de uma dívida junto à operadora de celular, porém, nunca havia firmado contrato com a empresa. A Vivo Participações S/A pagará indenização de R$ 5 mil a um comerciante que teve o nome incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE). Em janeiro de 2008, o comerciante tentou comprar uma passagem aérea, mas a transação não foi autorizada, porque o nome do consumidor estava em cadastro de devedores, devido a uma dívida no valor de R$ 902,00, feita junto a Vivo. Alegando não ter firmado contrato com a operadora, ele contatou a empresa, mas nenhum procedimento foi adotado. Por essa razão, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais. A Vivo contestou, afirmando que os documentos apresentados durante a assinatura do contrato não comprovavam indícios de falsificação. De acordo com a juíza Nisma

Empresa de telefonia deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve linhas habilitadas sem autorização

A consumidora alegou que a operadora liberou, de forma inadequada, as linhas, não tendo apresentado comprovação de que teriam sido contratadas por ela. A Claro foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para cliente que recebeu cobranças por linhas telefônicas habilitadas sem autorização. A decisão foi do juiz André Aguiar Magalhães, auxiliando a 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Consta no processo (nº 50617-46.2005.8.06.0001/0) que A.J.A.V. era titular de dois números da operadora. Em 24 de julho de 2005, recebeu faturas relativas a linhas desconhecidas, totalizando R$ 16.552,60. A cliente assegurou que o valor das ligações, naquele mês, dos dois números que possuía foi de R$ 221,30, média normal dos gastos com celular, como demonstram as contas anteriores anexadas aos autos. Ela procurou a empresa, sendo informada de que outros três números, com código de área de São Paulo, tinham s

Instituição bancária deverá indenizar correntista por saque indevido

O banco é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos seus clientes por defeitos dos serviços prestados. A Caixa Econômica Federal terá que pagar indenização por danos morais e materiais a um cliente que teve valores indevidamente sacados de sua conta-corrente e conta-poupança. A decisão é do TRF1. Em 1º Grau, foi considerado que o saque foi efetivado utilizando-se o cartão e senha do autor, a qual é pessoal e intransferível, o que ficou comprovado nos autos. A responsabilidade pelo uso e guarda da senha é exclusivamente de quem a detém; além disso, em declarações assinadas pelos filhos do cliente, estes referem que tinham conhecimento da senha, bem como em algumas oportunidades fizeram alguns saques nas contas, o que é confirmado pelo próprio cliente. O correntista apelou alegando que foram subtraídos valores de sua conta-corrente e de sua poupança e que a ag

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

Empresa de telefonia deve pagar R$ 5 mil para cliente que teve linhas habilitadas sem autorização

A consumidora alegou que a operadora liberou, de forma inadequada, as linhas, não tendo apresentado comprovação de que teriam sido contratadas por ela. A Claro foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para cliente que recebeu cobranças por linhas telefônicas habilitadas sem autorização. A decisão foi do juiz André Aguiar Magalhães, auxiliando a 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Consta no processo (nº 50617-46.2005.8.06.0001/0) que A.J.A.V. era titular de dois números da operadora. Em 24 de julho de 2005, recebeu faturas relativas a linhas desconhecidas, totalizando R$ 16.552,60. A cliente assegurou que o valor das ligações, naquele mês, dos dois números que possuía foi de R$ 221,30, média normal dos gastos com celular, como demonstram as contas anteriores anexadas aos autos. Ela procurou a empresa, sendo informada de que outros três números, com código de área de São Paulo, tinham s

Instituição bancária deverá indenizar correntista por saque indevido

O banco é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos seus clientes por defeitos dos serviços prestados. A Caixa Econômica Federal terá que pagar indenização por danos morais e materiais a um cliente que teve valores indevidamente sacados de sua conta-corrente e conta-poupança. A decisão é do TRF1. Em 1º Grau, foi considerado que o saque foi efetivado utilizando-se o cartão e senha do autor, a qual é pessoal e intransferível, o que ficou comprovado nos autos. A responsabilidade pelo uso e guarda da senha é exclusivamente de quem a detém; além disso, em declarações assinadas pelos filhos do cliente, estes referem que tinham conhecimento da senha, bem como em algumas oportunidades fizeram alguns saques nas contas, o que é confirmado pelo próprio cliente. O correntista apelou alegando que foram subtraídos valores de sua conta-corrente e de sua poupança e que a ag

Operadora indenizará consumidor por má prestação de serviço

O cliente teve o nome negativado, pois a empresa não procedeu com cancelamento de internet. A Claro Celular terá que indenizar um consumidor que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de devedores, em R$ 5 mil, em razão da má prestação de serviço. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama (DF). O autor afirmou que, em junho de 2010, contratou o serviço de telefonia móvel com acesso à internet da empresa Claro Celular. Mas, pouco tempo depois, antes mesmo de o serviço ser disponibilizado, solicitou o cancelamento do mesmo. Como o contrato não foi rescindido, a empresa de celular gerou uma fatura de R$ 592,00. A Claro alegou que o pedido de rescisão não foi realizado na hora do fechamento do contrato, somente 4 dias após, de acordo com o número do protocolo. O autor não pagou a fatura pensando que o problema estava resolvido, mas foi surpreendido com a inscrição do seu

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada

A fatura que a consumidora pagou não foi registrada como quitada, fato que lhe gerou transtornos. A CEB Distribuição S/A deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma mulher que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF. A autora disse que se tornou proprietária de um imóvel em Planaltina (DF) e, ao solicitar a instalação da energia elétrica, foi informada pela companhia sobre a existência de débito do antigo proprietário. A fim de evitar aborrecimentos e agilizar a implementação do serviço, decidiu pagar o valor devido de R$ 78,90. No entanto, apesar da quitação do débito e de manter as contas sempre em dia, em 2005, ao tentar fazer um cartão de crédito nas Lojas Americanas, a cliente soube que seu nome estava negativado junto ao SPC. Procurou então a empresa para comunicar o ocorrido e foi informada de que o equívoco seria reparado na

Consumidor que recebeu cobrança indevida de revista será indenizado

A editora prometeu enviar ao cliente, exemplares gratuitos de duas revistas durante 1 mês, mas cobrou pelo serviço não contratado. Um consumidor que recebeu cobrança por exemplares gratuitos de revista mensal da Editora Três será indenizado. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou sentença da Comarca de Florianópolis. O apelante obteve a rescisão do contrato com a editora, bem como a devolução do montante investido na assinatura. Ele também receberá valores cobrados por serviços não contratados, reconhecidos como inexistentes pela própria editora. O juiz da comarca não reconheceu os danos morais por entender que os fatos enfrentados pelo autor foram aborrecimentos cotidianos. Todavia, o relator do apelo, desembargador Carlos Prudêncio, entendeu presente o abalo moral, derivado da própria conduta ilícita da empresa. "A editora ofereceu a venda de duas revistas, com a falsa promoção de

Propostas ampliam direitos aos consumidores

Um dos projetos iguala o direito de desistência da compra entre consumidores que compram na internet aos que adquirem na loja. O outro dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário. Duas propostas aprovadas na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara Federal prevêem benefícios aos consumidores brasileiros. Uma delas amplia as possibilidades de o consumidor desistir de uma compra e receber seu dinheiro de volta, e a outra dá poderes ao juiz para anular cláusulas abusivas de um contrato, inclusive bancário, independentemente de ação iniciada por consumidor. O texto referente a devolução do produto é um substitutivo que acolheu sugestões do Projeto de Lei 5995/09, e de três projetos apensados (PLs 7194/10, 230/11 e 1845/11). Os projetos possuem o mesmo objetivo, pois pretendem alterar o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da possibilidade

Empresa de telefonia é condenada por cadastro indevido no SPC e Serasa

Sem autorização, a empresa habilitou duas linhas telefônicas no nome da consumidora. A Telemar Norte Leste S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, consumidora que teve o nome cadastrado indevidamente em órgãos de proteção ao crédito. A empresa de telefonia habilitou, sem autorização, duas linhas telefônicas no nome a autora. A decisão foi estabelecida pela 19ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE. A requerente tentou solicitar o cancelamento dos serviços que não foram contratados, no entanto, não obteve êxito. A empresa ré, mesmo assim, negativou o nome da consumidora no SPC e Serasa. Em defesa, a Telemar afirmou não ter incluído o nome da autora nas listas de inadimplentes. Sustentou também que terceiros devem ter apresentados documentos da consumidora para realizar a transação. Ao julgar o caso, o juiz Auro Lemos Peixoto Silva disse que a empresa praticou ato ilícito, ao prejudicar a vít

Site de vendas coletivas terá que reembolsar cliente

O consumidor vendeu 2 notebooks pelo site, porém, a empresa não pagou os valores dos aparelhos. O Mercado Livre.com terá que pagar reembolso de R$ 8,4 mil a um consumidor que vendeu dois notebooks pelo site, mas não recebeu os devidos valores. A decisão da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da Comarca de Joinville (SC). O comprador utilizou os serviços do Mercado Livre para vender os dois aparelhos e, apesar de não receber o valor dos produtos, lhe foi cobrada comissão pelo site. Afirmou ainda ter feito o cadastro e realizado todos os procedimentos exigidos para a utilização dos serviços. Contudo, decorridos 14 dias da venda, ainda não havia recebido o que lhe era devido. Mesmo após contatos posteriores, não obteve êxito em receber. De acordo com o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ficou caracterizada a relação de consumo, por ser oferecido espaço p

Companhia de energia é condenada por cobrança indevida

Falha em medidor de consumo teria superfaturado o valor real das faturas a serem pagas pelo consumidor. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) deverá indenizar, em R$ 5 mil, cliente que sofreu cobranças equivocadas. O medidor consumo da propriedade do autor havia sofrido uma aceleração devido à queda de um raio que atingiu a rede elétrica. A decisão foi estabelecida pela 4ª Câmara Cível do TJMG. De acordo com os autos, em abril de 2008, o fornecimento de energia foi parcialmente interrompido devido à descarga elétrica. O acidente causou uma aceleração do padrão de leitura instalado na propriedade rural do requerente. O fornecimento de energia, interrompido durante 22 horas, só foi restabelecido após muitas solicitações do homem. Em defesa, a Cemig afirmou que o raio atingiu o transformador da empresa, causando problemas na rede de distribuição e provocando a desregulação do medidor. Em virtude disso, foram emit

Loja deverá indenizar cliente acusado injustamente de furto

Consumidor foi ofendido e revistado na frente de todos os freqüentadores do estabelecimento. A Construdecor S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente acusado injustamente de ter furtado produtos comercializados da loja. A decisão foi estabelecida pela 6ª Câmara de Direito Público Privado do TJSP, que reformou parcialmente sentença de 1ª instância. Em agosto de 2008, o autor da ação foi à loja com o intuito de comprar algumas tomadas. No entanto, visto que não havia o tipo do produto que ele procurava, saiu do estabelecimento sem comprar nada. Nesse momento, foi abordado por seguranças do estabelecimento. Segundo o requerente, além da conduta brusca dos seguranças, os funcionários da loja gritavam e o acusavam de ter subtraído mercadorias, chamando a atenção de todos os clientes. Além disso, foi revistado na frente dos demais fregueses do estabelecimento, constatando-se que ele não havia furtado nada. Em defesa, a empresa sustentou que o consumidor não comprovou o constrangime

Supermercado indenizará por furto de pertences

Enquanto a cliente fazia compras, objetos foram retirados de seu carro. O Supermercado Cometa deverá indenizar consumidora que teve objetos furtados de dentro de seu carro, enquanto o veículo estava estacionado no estabelecimento. Foram determinados ressarcimentos de R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 2070, por danos materiais. A decisão foi estabelecida pela 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua do TJCE. A cliente afirmou que deixou seu carro, durante cerca de 20 minutos, no estacionamento do supermercado. Quando ela regressou das compras, percebeu que alguns objetos haviam sido furtados de dentro de seu veículo. Em boletim de ocorrência, a cliente registrou o furto de diversos produtos, dentre eles cartões de crédito, carteira de habilitação, celular e R$ 170. Em sua defesa, a empresa ré sustentou a inexistência de danos morais, pois os constrangimentos sofridos pela consumidora não teriam sido comprovados. A julgadora da matéria, juíza Lisete de Sousa Gadelha, ressaltou qu

Cliente que se acidentou em supermercado será indenizada

Devido à queda em piso molhado, a costureira precisou ser submetida a procedimento cirúrgico. O Unibanco Seguros e o Bompreço Supermercados deverão indenizar costureira que sofreu um acidente no interior do estabelecimento comercial. A seguradora presta serviços ao supermercado. O ressarcimento foi fixado em R$ 20 mil, por danos morais, pagos pelo Unibanco, e R$ 204,92, por danos materiais, pagos pelo Bompreço. A decisão foi estabelecida pela 7ª Câmara Cível do TJCE, que reformou parcialmente sentença da 17ª Vara Cível de Fortaleza. Consta nos autos que, em 19 de agosto de 2006, a cliente escorregou no piso molhado do estabelecimento, localizado em Fortaleza (CE), resultando em fratura no fêmur. Na ocasião, a gerente do supermercado prestou os primeiros socorros e prometeu arcar com as despesas do tratamento. A promessa, no entanto, não foi cumprida. A requerente precisou ficar internada, em hospital, durante vários dias. Sendo, inclusive, submetida a procedimento cirúrgico. Em

Banco deverá indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta

A consumidora havia solicitado o bloqueio do cartão, no entanto, a empresa não o providenciou. O Banco Bradesco deverá indenizar cliente que sofreu saques indevidos em sua conta poupança. A empresa não providenciou o bloqueio do cartão, mesmo após as solicitações da consumidora, que o havia perdido. O ressarcimento, por danos morais, foi fixado em 25 salários mínimos. A decisão foi estabelecida pela 18ª Câmara de Direito Privado do TJSP. De acordo com o relator do recurso, desembargador William Marinho, a autora da ação sofreu constrangimento e perturbação da tranqüilidade, em decorrência de ato ilícito de terceiro, que poderia ter sido evitado pela instituição. O número do processo não foi divulgado. Fonte: TJSP e JO Publicado em 07/11/2011. 

Empresa é condenada por plástico no recheio de torta

Consumidor se engasgou com objeto que media cerca de quatro centímetros. A Isan Comércio de Alimentos Ltda deverá indenizar, em R$ 3 mil, um homem que se engasgou com um pedaço de plástico localizado dentro de uma torta. A empresa é franqueada da rede de fast food McDonald’s. A decisão, por unanimidade, foi estabelecida pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que manteve sentença da Comarca de Biguaçu. Segundo os autos, ao ingerir uma torta de banana, o homem se engasgou com um pedaço de plástico pontiagudo que se encontrava dentro do lanche. O material plástico media cerca de quatro centímetros. Ao conversar com funcionários do estabelecimento, o autor foi informado de que se tomariam todas as providências necessárias. No entanto, posteriormente, o objeto plástico foi jogado no lixo. Em defesa, a empresa ré afirmou que a torta já vem pronta e congelada do fornecedor e que, portanto, eles apenas a aquecem antes de servir. Para o relator da matéria, desembargador Jairo Fernan

Banco é condenado por inscrição indevida no SPC

Cliente, no entanto, não detinha dívidas com a instituição financeira. O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$ 10 mil, cliente inscrita indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão foi estabelecida pela Comarca de Pereiro (CE). A autora já havia quitado suas dívidas com a instituição, mas, mesmo assim, recebeu cobranças de R$1497,05. Em defesa, o banco alegou que a cliente não teve organização suficiente para cumprir com suas obrigações e evitar a inclusão do nome no cadastro de inadimplência. Segundo o juiz da matéria, Ricardo Bruno Fontenelle, a empresa não comprovou a origem do débito. (Processo nº 567-30.2009.8.06.0145/0) Fonte: TJCE e JO Publicado em 07/11/2011.

Cemitério indenizará pai por não comunicar exumação do filho

Na avaliação dos magistrados, a remoção da ossada foi precipitada, tendo em vista falha no serviço de cobrança do arrendamento da sepultura. O Cemitério Santa Casa foi condenado por exumar os restos mortais de bebê que nasceu morto, sem comunicar o pai da criança. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS, que fixou a indenização por danos morais em R$ 8,5 mil. Em 1997, o autor sepultou o filho natimorto no Cemitério Santa Casa, administrado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre. Em 2007, o contrato de arredamento da sepultura firmado foi renovado até setembro de 2008, quando deveria ser feito novo pagamento. No entanto, o pai alegou não ter recebido o documento de cobrança, apenas um comunicado, em 2009, de que os restos mortais de seu filho tinham sido removidos para um depósito coletivo por falta de pagamento. Segundo o relator do processo, desembargador Leonel Pires Ohl

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada

A administradora do cartão de crédito não cumpriu promessa de retirar o nome da autora do SPC, logo em seguida à quitação de dívida. A ITAUCARD Administradora de Cartões de Crédito terá que indenizar uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de restrição ao crédito, em R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão é da 12ª Vara Cível de Natal (RN). A autora informou que tinha uma dívida no valor de R$ 100,98 com o ITAUCARD. Fez o adimplemento em dezembro de 2008, após negociação na qual a empresa assumiu o compromisso de retirar imediatamente o nome da cliente do SPC. Porém, em janeiro de 2009, quando a consumidora foi efetuar uma compra a prazo, houve a recusa devido à negativação do seu nome. Por essa razão, pediu liminarmente a exclusão do seu nome e indenização por danos morais. A empresa, por sua vez, pediu a denunciação da empresa Mastercard/Credicard. No mérito, disse

Loja indenizará consumidor por vender móveis de baixa qualidade

O cliente adquiriu os produtos junto ao estabelecimento, porém, com menos de 30 dias de uso, os bens se espatifaram. A Casas Bahia terá que indenizar um cliente que adquiriu produtos que se deterioraram em menos de 30 dias de uso e ainda teve o nome negativado. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a decisão que fixou a indenização em 20 salários-mínimos, além de multa por litigância de má-fé. Os problemas começaram quando o tampo de vidro da cômoda, que deveria suportar 70 kg (mais que o peso de uma TV de 29 polegadas), espatifou-se com um aparelho de 20. Além disso, a cama também apresentou defeitos, os quais impossibilitaram seu uso. A loja, mesmo sem apresentar qualquer prova do alegado, argumentou que os danos ocorreram, porque o consumidor fez mau uso dos bens. O Procon já havia dado razão ao cliente, porém, os móveis só foram recolhidos 14 meses mais tarde, fato que o impediu de in

Cliente que teve cartão de crédito bloqueado indevidamente será indenizada

  Ao contatar o banco, a consumidora foi informada de que existia débito referente a uma fatura que já estava quitada. O Banco Bradesco terá que pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, a uma empresária que teve o cartão de crédito bloqueado indevidamente. A decisão foi da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Em 01/10/2007, a autora pagou a fatura do cartão de crédito com cheque devidamente compensado no valor de R$ 5.234,12. No entanto, no dia 30, não pôde comprar uma passagem aérea, porque o cartão estava bloqueado. Ao contatar o banco, foi informada de que existia saldo devedor referente à quantia paga anteriormente. O bloqueio permaneceu por quase um mês. Por essa razão, a empresária ingressou com processo requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira afirmou que o caso se trata de um simples desconforto ocasionado por inconsistência de dados, tendo sido

Cliente será ressarcida por cobrança indevida de ligações internacionais

A empresa não conseguiu provar a realização das chamadas telefônicas. A Brasil Telecom S/A terá que ressarcir em dobro os valores que uma cliente despendeu com ligações internacionais indevidas. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a sentença da Comarca de Lages (SC). A autora afirmou ter sofrido a cobrança de várias ligações internacionais que não foram feitas. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a cliente não comprovou que os serviços não foram utilizados e concordou com os devidos valores, visto que pagou as faturas. De acordo com a sentença de 1º Grau, a empresa deveria ter provado a realização de tais ligações, o que não ocorreu. Assim, deve responder pela cobrança abusiva. (Ap. Cível nº 2011.078945-4) Fonte: TJSC e JO Publicado em 01/11/2011

Casal será indenizado por defeito em banheiro de navio

O problema ocorreu no vaso sanitário, que transbordou, provocando odor na cabine e em algumas áreas comuns da embarcação. A agência de viagens CVC Tur deverá indenizar um casal em R$ 5 mil, por danos morais, em razão dos problemas no banheiro de um navio durante cruzeiro. A sentença foi determinada pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O casal contratou uma viagem para três pessoas no navio CVC Soberano, pelo valor de R$ 5,1 mil, com saída de Santos (SP), passagem por Salvador e Ilhéus (BA), e retorno a Santos. Porém, no 1º dia do passeio, houve problemas no sistema de esgoto da cabine, só solucionados no 4º dia. Na ação, o casal afirmou que o vaso sanitário do banheiro da cabine não funcionava e, horas depois da chegada, ocorreu transbordamento pelo ralo, o que fez com que água malcheirosa e cheia de excrementos atingisse o carpete do quarto, próximo à cama dos viajantes. Ao contestar, a CVC não negou os fatos e di
28.10.11 - Operadora é condenada por bloquear linha de cliente e habilitar para outra consumidora A titular recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. Após entrar em contato com a empresa e explicar o caso, teve o chip foi bloqueado. A operadora de telefonia móvel OI deverá indenizar uma cliente por bloquear o número de telefone dela e habilitar a outra consumidora. A indenização foi fixada em R$ 4 mil, por danos morais. Além disso, a empresa deve restabelecer a prestação do serviço à titular da linha. A cliente recebeu ligação de número idêntico ao que ela possuía. Ela entrou em contato com a OI e explicou o caso. Depois de alguns instantes, o chip foi bloqueado. Ao procurar informações, a atendente da companhia telefônica explicou que o serviço foi interrompido por conta de roubo ou furto. Além disso, ficou sabendo que a linha estava no nome de outra mulher. Inconformada, entrou com ação, requere
Supermercado deve reparação a cliente por acusação infundada de furto de chocolate No caso, foi comprovado que o autor foi exposto a situação humilhante e vexatória, tendo a requerida cometido ato ilícito por abuso de direito, a teor do artigo 187 do Código Civil. A UNIDASUL – Distribuidora Alimentícia S/A foi condenada a indenizar dano moral no valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente, a cliente acusado injustamente de furtar um chocolate num dos supermercados da rede. Em julgamento de apelação, a 9ª Câmara Cível manteve o valor da indenização arbitrado em 1ª Instância, reformando a decisão apenas no que se refere à data de início da incidência dos juros, que passarão a contar da data da sentença. O autor ingressou com a ação de indenização por danos morais em decorrência da abordagem agressiva da demandada em um de seus estabelecimentos, por meio de seguranças do local, mediante a suspeita de ocorrência de furto. O f