Correntista recebeu débito de cartão furtado, pois a instituição bancária não fez o cancelamento do mesmo.
O Banco Itaú deverá pagar indenização de R$ 18.990,00 a uma correntista que recebeu cobrança indevida. A decisão é da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).
A cliente teve os pertences incluindo os cartões de crédito, furtados, em outubro de 2009. Ela entrou em contato com as administradoras e solicitou o cancelamento. Porém, no mês seguinte, recebeu fatura cobrando R$ 1.890,00, referente a compras efetuadas com um dos cartões furtados, administrado pelo Itaú.
Em razão disso, a consumidora ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa alegou que a mulher não comunicou por escrito o roubo do cartão, descumprindo cláusula contratual.
Segundo o juiz Raimundo Nonato Silva Santos, a instituição financeira deveria ter feito o cancelamento do cartão, imediatamente após o pedido. Em razão disso, causou aborrecimento desnecessário à vítima.
Nº. do processo não informado.
Fonte: TJCE e JO Publicado em 22/11/2011
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