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Casal será indenizado por defeito em banheiro de navio


O problema ocorreu no vaso sanitário, que transbordou, provocando odor na cabine e em algumas áreas comuns da embarcação.
A agência de viagens CVC Tur deverá indenizar um casal em R$ 5 mil, por danos morais, em razão dos problemas no banheiro de um navio durante cruzeiro. A sentença foi determinada pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O casal contratou uma viagem para três pessoas no navio CVC Soberano, pelo valor de R$ 5,1 mil, com saída de Santos (SP), passagem por Salvador e Ilhéus (BA), e retorno a Santos. Porém, no 1º dia do passeio, houve problemas no sistema de esgoto da cabine, só solucionados no 4º dia.

Na ação, o casal afirmou que o vaso sanitário do banheiro da cabine não funcionava e, horas depois da chegada, ocorreu transbordamento pelo ralo, o que fez com que água malcheirosa e cheia de excrementos atingisse o carpete do quarto, próximo à cama dos viajantes.

Ao contestar, a CVC não negou os fatos e disse ter reembolsado ao casal o valor de R$ 616, correspondente a 25% da quantia paga por ele. Acrescentou que também disponibilizou aos autores, em Salvador, hospedagem em hotel até a data final da viagem, além de transporte e passagens aéreas de volta para Santos. Sobre os problemas, sustentou que a Capitania dos Portos em Salvador realizou vistoria durante três horas no navio e, com respaldo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, liberou a embarcação para seguir viagem.

A relatora da matéria, desembargadora Cinthia Beatriz Bittencourt, negou a indenização por danos materiais, porque o casal soube do problema no 1º dia e concordou em prosseguir viagem; e a empresa cumpriu o estabelecido na programação. Em relação aos danos morais, entendeu não ter havido um mero dissabor.

"Os apelantes pagaram valor substancial pelo pacote de viagem em um dos mais luxuosos navios de cruzeiros fretados pela empresa apelada e, chegando ao embarque, ficaram sem poder utilizar o banheiro. Após este desconforto, surpreendentemente, tiveram que suportar odor de fezes, que se propagou por toda a cabine e algumas áreas comuns do navio, em decorrência do refluxo do material do esgoto", finalizou a magistrada.

(Apelação cível nº 2010.017297-9)

Fonte: TJSC e JO Publicado em 28/10/2011

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