Cerca de dez páginas no Orkut identificavam a servidora pública como modelo ou garota de programa.
O Google Brasil Internet foi responsabilizado pela criação de perfis falsos, na rede social Orkut, no nome de uma servidora do MP/SC. A autora será indenizada em R$ 20 mil, por danos morais, e R$ 50 mil, devido à desobediência da empresa a decisões anteriores.
Além da condenação financeira, o réu deverá bloquear qualquer perfil em que conste o nome ou fotografias da apelante. A decisão foi da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que reformou sentença da 3ª Vara Cível de Blumenau.
A requerente alegou ter passado por grande constrangimento. Foram identificados mais dez perfis que identificavam a autora como modelo ou prostituta e, além disso, utilizavam palavras de baixo calão.
Em defesa, o Google alegou que não é parte correta na ação, pois não foi responsável pela criação dos perfis, tampouco tem como controlar tudo o que é publicado na rede.
Segundo a maioria dos desembargadores, nesse caso, é aplicável o Código de Defesa do Consumidor, visto que o a empresa presta um serviço gratuito mediante remuneração indireta. Ainda de acordo com os julgadores, é dever do prestador de serviço efetuar a fiscalização, principalmente após as diversas comunicações, inclusive judiciais, para retirar os perfis danosos.
(Ap. Cív. n. 2011029199-7)
Fonte: TJSC e JO Publicado em 22/11/2011
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