Devido à queda em piso molhado, a costureira precisou ser submetida a procedimento cirúrgico.
O Unibanco Seguros e o Bompreço Supermercados deverão indenizar costureira que sofreu um acidente no interior do estabelecimento comercial. A seguradora presta serviços ao supermercado.
O ressarcimento foi fixado em R$ 20 mil, por danos morais, pagos pelo Unibanco, e R$ 204,92, por danos materiais, pagos pelo Bompreço. A decisão foi estabelecida pela 7ª Câmara Cível do TJCE, que reformou parcialmente sentença da 17ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos que, em 19 de agosto de 2006, a cliente escorregou no piso molhado do estabelecimento, localizado em Fortaleza (CE), resultando em fratura no fêmur. Na ocasião, a gerente do supermercado prestou os primeiros socorros e prometeu arcar com as despesas do tratamento. A promessa, no entanto, não foi cumprida.
A requerente precisou ficar internada, em hospital, durante vários dias. Sendo, inclusive, submetida a procedimento cirúrgico.
Em sua defesa, o Bompreço alegou que a culpa foi exclusiva da vítima. Além disso, afirmou que ele deveria ter acionado a seguradora para resolver a situação. O Unibanco, por sua vez, defendeu haver impossibilidade de condenação ante a falat de comprovação do alegado.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Durval Aires Filho, o acidente ocorreu devido à falta de atenção da cliente e da inexistência de aviso informando que o piso estava molhado.
Por esse motivo, o magistrado considerou que houve culpa concorrente no caso. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível diminuiu a reparação moral para R$ 20 mil, a ser pago pelo Unibanco. O dano material, no valor de R$ 204,92, foi mantido, devendo ser pago pelo Bompreço.
Recurso Apelatório (nº 0008820-22.2007.8.06.0001)
Fonte: TJCE e JO Publicada em 07/11/2011.
O Unibanco Seguros e o Bompreço Supermercados deverão indenizar costureira que sofreu um acidente no interior do estabelecimento comercial. A seguradora presta serviços ao supermercado.
O ressarcimento foi fixado em R$ 20 mil, por danos morais, pagos pelo Unibanco, e R$ 204,92, por danos materiais, pagos pelo Bompreço. A decisão foi estabelecida pela 7ª Câmara Cível do TJCE, que reformou parcialmente sentença da 17ª Vara Cível de Fortaleza.
Consta nos autos que, em 19 de agosto de 2006, a cliente escorregou no piso molhado do estabelecimento, localizado em Fortaleza (CE), resultando em fratura no fêmur. Na ocasião, a gerente do supermercado prestou os primeiros socorros e prometeu arcar com as despesas do tratamento. A promessa, no entanto, não foi cumprida.
A requerente precisou ficar internada, em hospital, durante vários dias. Sendo, inclusive, submetida a procedimento cirúrgico.
Em sua defesa, o Bompreço alegou que a culpa foi exclusiva da vítima. Além disso, afirmou que ele deveria ter acionado a seguradora para resolver a situação. O Unibanco, por sua vez, defendeu haver impossibilidade de condenação ante a falat de comprovação do alegado.
Segundo o relator do recurso, o desembargador Durval Aires Filho, o acidente ocorreu devido à falta de atenção da cliente e da inexistência de aviso informando que o piso estava molhado.
Por esse motivo, o magistrado considerou que houve culpa concorrente no caso. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível diminuiu a reparação moral para R$ 20 mil, a ser pago pelo Unibanco. O dano material, no valor de R$ 204,92, foi mantido, devendo ser pago pelo Bompreço.
Recurso Apelatório (nº 0008820-22.2007.8.06.0001)
Fonte: TJCE e JO Publicada em 07/11/2011.
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