O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor.
A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau.
O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do contrato.
O Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em julho de 2009, não reconheceu os danos morais e determinou o pagamento dos R$ 83 mil. Inconformadas, as partes apelaram ao TJCE.
A 4ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Segundo o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, "levando-se em conta a presunção da boa-fé que norteia as relações contratuais, subsiste o dever de indenizar da seguradora", finalizou.
(Apelação nº. 117619-28.2008.06.0001/1)
Fonte: TJCE e JO Publicado em 18/11/2011
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