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Confeitaria terá que indenizar consumidores por intoxicação alimentar



Os clientes ingeriram alimentos que não estavam em bom estado de conservação.
A Cindy Confeitaria deverá indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, quatro pessoas que teriam ingerido alimentos contaminados fabricados pelo estabelecimento. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Após consumirem os produtos, os consumidores sentiram mal-estar e foram encaminhados ao hospital, onde permaneceram internados com intoxicação alimentar. Além disso, precisaram fazer dieta específica durante uma semana e tomar medicação para tratamento em casa.

Perícia constatou que a confeitaria se encontrava em condições irregulares de higiene e conservação. Laudo do Instituto Adolfo Lutz também apontou que os alimentos consumidos estavam em desacordo com os padrões legais vigentes por conter bactérias acima dos limites tolerados, sendo considerados impróprios para consumo.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Piva Rodrigues, para a fixação do valor dos danos morais é preciso observar o grau de culpa pelo dano e o grau de reprovabilidade da conduta, que, no caso em questão, são máximos, levando-se em conta que a atividade desenvolvida pelo estabelecimento exige que os alimentos estejam em perfeito estado de conservação para consumo. "A ingestão dos alimentos atingiu a integridade física dos apelantes, causando internação hospitalar e tratamento específico por uma semana, o que certamente gerou dano moral", afirmou.

Nº. do processo não informado.

Fonte: TJSP e JO Publicado em 05/12/2011.

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