O matrimônio começou às 19h, porém, a organizadora do evento chegou à 1 hora da manhã.
Uma empresa contratada para prestar serviço de ‘retrospectiva’ em uma festa de casamento foi condenada a indenizar os contratantes em R$ 5 mil, por danos morais, por ter chegado ao evento à 1 hora da manhã. A decisão é do TJSP.
De acordo com a decisão, embora a empresa tenha alegado que não constava do contrato o horário de chegada, é intuitivo que, começando a festa do matrimônio às 19h, deveria prestar seus serviços entre 19h30 e 20h.
A juíza da Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro entendeu que, pela má qualidade da capa do DVD juntado ao processo e pela ausência de prestação da retrospectiva, os autores fazem jus a restituição de metade dos valores pagos, condenando a empresa a devolver a quantia de R$ 600,00.
A magistrada afirmou que "considerando os graves fatos narrados, a ausência efetiva de prestação de serviço quanto à retrospectiva, o aborrecimento excessivo causado aos noivos no dia do matrimônio, o dissabor quanto à péssima qualidade do DVD entregue, arbitro a indenização por danos morais em R$ 5 mil, quantia que reputo consentânea para, de um lado, compensar o dano e, de outro, servir de alerta e desestímulo à ré".
(Nº. do processo: 0020809-25.2011.8.26.0002)
Fonte: TJSP e JO Publicado em 05/12/2011.
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