Pular para o conteúdo principal

Empresa indenizará cliente por publicação errada de número em lista


 
O consumidor, desde 2001, sofre transtornos e aborrecimentos devido a constantes ligações para sua casa, como sendo de um motel.
A empresa Publicar do Brasil Listas Telefônicas Ltda. foi condenada pela Justiça a pagar indenização a um consumidor que teve seu número de telefone fixo inserido erroneamente na lista comercial, como sendo de um motel. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que aumentou o valor a ser pago de R$ 1 mil para R$ 5 mil, sob pena de multa.

O consumidor alegou que desde 2001 sofre prejuízos de ordem moral, devido à inclusão e à manutenção do número de seu telefone residencial na Listel, fato que lhe teria causado transtornos e aborrecimentos, em razão de constantes ligações diárias e noturnas.

Em 2006, a decisão de 1º Grau condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil, além da retificação da publicação em questão, excluindo o telefone do autor das páginas comerciais, sob pena de multa de mesmo valor para cada publicação, a partir dos próximos catálogos. Insatisfeito, apelou requerendo a majoração da quantia.

O relator do processo, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, entendeu que a atitude negligente da empresa causou inegáveis prejuízos ao autor e, por isso, é justa a indenização por danos morais. "A ré deve reparar o dano moral gerado pela indevida manutenção do número de telefone do autor, desde 2001 até a decisão de 1º Grau, em sua lista comercial. Considerando os valores envolvidos e as condições das partes, justifica-se a elevação para R$ 5 mil, anotando-se que o caráter punitivo da condenação não sustenta a cifra pretendida na inicial, de R$ 49.920, ou no recurso, em 192 salários mínimos. Desse modo, a sentença deve ser mantida, apenas com a majoração parcial da indenização", concluiu o magistrado.

(Nº. Apelação: 0127868-54.2006.8.26.0000)


................
Fonte: TJSP e JO Publicado em 08/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...