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SAQUES INDEVIDOS NA CONTA BANCÁRIA GERAM DANO MORAL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


"O Banco Real foi condenado pela 18ª Câmara Cível do TJRJ a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que teve valores retirados indevidamente de sua conta salário.

De acordo com os autos, o autor da ação percebeu, em junho de 2008, que seis saques haviam sido feitos sem o seu consentimento, o que gerou um débito de pouco mais de R$ 1 mil. Com o saldo zerado, ele entrou em contato com o banco e solicitou cópia das filmagens das agências Central e Iguatemi, locais onde supostamente teriam sido efetuados os saques desconhecidos, porém não obteve sucesso.

Para a relatora do processo, desembargadora Leila Albuquerque, não há dúvidas de que houve falha na prestação do serviço.

“No presente caso, a responsabilidade civil objetiva com base na Teoria do Risco do Empreendimento leva o empreendedor a ter de suportar os danos morais sofridos pelo consumidor, isto porque o nexo causal encontra-se inegavelmente vinculado à má prestação de serviço do réu ao permitir que terceiros efetuassem saques com o cartão do autor, falhando em prover a devida segurança de seus serviços. Disso deriva, consequentemente, o dever de indenizar”, escreveu a magistrada na decisão."




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Fonte: TJRJ

JO Jornal da Ordem - OAB/RS -  10.09.2009

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