O autor da ação, cliente da Credicard há mais de dez anos, procurou a administradora, que disse não ter havido bloqueio do cartão nem falha na prestação do serviço. Sentindo-se prejudicado, o cliente ingressou com ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 11.400,00.
O Juízo da 3ª Unidade dos JECC da Comarca de Fortaleza julgou a ação improcedente por entender que a Credicard não cometeu nenhuma ilicitude. Inconformado, o advogado interpôs recurso no Fórum das Turmas Recursais.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira reformou a sentença de 1º grau e determinou o pagamento de R$ 4 mil ao cliente. “Em decorrência da violação por parte da empresa dos princípios da transparência, cooperação e confiança, a condenação por dano moral é medida que se impõe”, afirmou o relator do processo. O juiz Mário Parente disse ainda ter havido falha por parte da administradora de cartões, “porquanto o consumidor contratou um serviço que não pôde dispor em determinado momento”. N° do processo 2800-30.2008.8.06.0017/1"
Fonte: TJCE e JO- Jornal da Ordem - publicação em 14.11.2011
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